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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Motofrete - Credenciamento de organismo de inspeção acreditado (OIA)

O QUE É

É o serviço disponível para solicitação de credenciamento e renovação de empresa para realizar vistorias/inspeções em veículos autorizados dos modais do Departamento de Transportes Públicos (DTP).

QUANDO SOLICITAR
A qualquer tempo, desde que em conformidade com as legislações municipais. 
PÚBLICO ALVO
Empresários com empreendimento comercial na cidade de São Paulo. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos necessários para a solicitação:

Empresa com sede e instalações no município de São Paulo.

Documento necessários para a solicitação:

- Cópia autenticada do contrato social ou ato constitutivo, devidamente registrado, bem como de suas alterações;

- Comprovante de inscrição de CNPJ, em validade;

- Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e do Município de São Paulo;

- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo – CCM;

- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Seguridade Social – INSS;

- Contrato de credenciamento no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, relativo à inspeção veicular;

- Comprovação de Estabelecimento no Município de São Paulo, onde será executado o serviço;

- Comprovante de regularidade fornecido através do site do INMETRO;

- Comprovante de pagamento da TLIF - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, expedido pela PMSP;

- Certidão de Distribuição de Processos Criminais e Cíveis da Justiça Estadual e Federal, para os sócios das empresas;

- Projeto Arquitetônico da estação de inspeção e Planta Baixa aprovada na PMSP;

- Relatório descritivo das instalações e equipamentos alocados no Organismo, bem como dados profissionais do corpo técnico envolvido na unidade e comprovação de experiência profissional para o exercício das funções;

- Registro de Pessoa Jurídica fornecido pelo CREA-SP que delega responsabilidades ao Engenheiro Responsável pelo Organismo;

- Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que exprima compatibilidade com o imóvel e respectivo risco, lastreado na Planta Baixa atualizada e aprovada na PMSP.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

R$ 749,00.

PRAZO MÁXIMO

45 dias. 

CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:

Praça de atendimento do Departamento de Transportes Públicos (DTP). Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h – não é necessário agendamento.

PRINCIPAIS ETAPAS

Presencial:

1)  Compareça no Protocolo do DTP (Bloco A) que está localizado na R. Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo - SP (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo) com a documentação necessária - Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h – não é necessário agendamento;

2)  Sua documentação será recebida e emitido o boleto (DAMSP), para pagamento e posterior retorno do comprovante de quitação;

3) Após recebimento do comprovante de pagamento, será autuado o processo Administrativo - SEI e sua solicitação será registrada e encaminhada à área responsável para análise;

4) O atendente analisará a documentação e havendo dúvidas ou documentação não estando de acordo o mesmo atendente irá lhe orientar, e estando tudo correto concluirá o seu serviço; 

5) Acompanhe o andamento da sua solicitação a qualquer momento pelo Portal de Processos (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Para mais informações sobre Motofrete (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO

Lei n° 7.329/1969 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Lei n° 10.154/1986 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Lei n° 14.491/2007 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Portaria SMT/DTP nº 146/2008 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Lei n° 16.311/2015 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Resolução SMT/CMUV nº 1/2016 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT);

- Departamento de Transportes Públicos (DTP);

- Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).

MANIFESTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/02/2025

Atualizado em: 02/04/2025

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