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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Carga a frete - Recurso de Cassação - Licença

O QUE É

É o procedimento para que o Condutor de Carga a Frete apresente defesa no processo de cassação da licença. A cassação é uma penalidade e para que seja aplicada é instaurado um processo administrativo aos condutores infratores. Caso o Alvará de Estacionamento de Carga a Frete seja cassada, o condutor perde o direito de exercer a atividade de carga-fretista.

QUANDO SOLICITAR 

O carga-fretista poderá apresentar a defesa a partir do momento que receber a notificação do processo de cassação. Ele será notificado pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP por e-mail, telefone ou carta com aviso de recebimento. 
Caso essas tentativas de contato não surtam efeito, a notificação será publicada no Diário Oficial da Cidade (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

PÚBLICO-ALVO  

Qualquer Condutor de Carga a Frete registrado no Processo de Cassação.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES   
- Ter sido notificado sobre a instauração de Processo Administrativo de Cassação.

Documentos necessários para a solicitação:

- Após a notificação o carga-fretista tem direito a recorrer em 1º Grau, e caso necessário, em  2º Grau. Em cada etapa, o condutor apresenta a defesa e os documentos que comprovem as justificativas.

PRAZO MÁXIMO   
20 dias.  

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO  

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico: 
E-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Envie e-mail para dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br informando que recebeu a notificação de cassação. Neste e-mail, apresente informações e documentos para sua defesa com a justificativa; 

2) A Comissão de Cassação do Departamento de Transportes Públicos - DTP fará a análise dos documentos apresentados; 

3) Se as informações e documentos enviados confirmarem a defesa apresentada, o taxista será comunicado via e-mail, o processo de cassação será encerrado e o condutor poderá continuar atuando na atividade normalmente; 

4) Caso contrário, será confirmada a cassação em 1º Grau;

5) O taxista poderá recorrer em 2º Grau se possuir documentos adicionais de defesa que não foram apresentados anteriormente. Na mesma linha de e-mails, envie novos documentos para sua defesa; 

6) A Comissão de Cassação fará nova análise dos documentos acrescentados; 

7) O taxista será informado sobre a decisão final via e-mail. Comprovando a defesa, o processo será encerrado e o condutor poderá trabalhar. Caso contrário, a cassação será confirmada e o taxista perderá o direito de atuar na atividade.

OBSERVAÇÕES

Para mais informações sobre Carga a Frete clique aqui (link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO  

Lei nº 10.308 de 22 abril de 1987, em seu Art. 6º (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL  

Departamento de Transportes Públicos (DTP);

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM);

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO  
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 13/02/2025

Atualizado em: 13/02/2025

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