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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Carga frete - Liberação de veículos retidos e apreendidos

O QUE É

É o serviço disponível para solicitar a liberação de veículo retido ou apreendido por não cumprir a legislação em vigor.

QUANDO SOLICITAR

Quando o veículo tiver sido recolhido ao pátio do Departamento de Transportes Públicos (DTP).
PÚBLICO-ALVO
Proprietário ou empresa que tiveram o veículo retido ou apreendido.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

FRETAMENTO CREDENCIADO

Documentos necessários para a solicitação:

- Auto de retenção ou apreensão;

- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

- Certificado de Registro do Veículo (CRV);

- Termo de Autorização (TA);

- Certificado de Vinculação ao Serviço (CVS);

- CPF do proprietário do veículo ou procurador;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

- Termo de Advertência/Notificação/Intimação emitidos pelo setor disciplinar;

Se o veículo for retido ou apreendido - deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087/2022 (clique aqui para acessar o texto oficial).

Nota 1 – Se for veículo de Empresa:

- Todos os documentos citados acima; 

- Contrato Social;

- Ficha Cadastral Completa da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) ou da Junta Comercial do Estado de origem.

Nota 2 – Se for Procurador:

- Todos os documentos citados acima;  

- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento DTP/SMT;

- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);

- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo).

FRETAMENTO NÃO CREDENCIADO

Documentos necessários para a solicitação:

- Auto de apreensão;

- Certificado Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

- Certificado de Registro do Veículo (CRV);

- CPF do proprietário do veículo ou procurador;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

- Comprovante de Residência atual em nome do proprietário ou procurador;

- Veículo apreendido deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087/2022 (clique aqui para acessar o texto oficial).

Nota 1 – Se o veículo for de Empresa, 

- Todos os documentos citados acima;

- Contrato Social;

- Ficha Cadastral Completa da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) ou da Junta Comercial do Estado de origem.

Nota 2 – Se Procurador,

- Todos os documentos citados acima;

- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento DTP/SMT;

- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);

- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Atenção: Os preços públicos não podem ser informados com exatidão, por sofrerem variação devido ao tipo de veículo (modelo e peso) e o tempo de estadia em pátio, cuja diária é de 12 horas. O valor exato só é calculado no dia da liberação.

PRAZO MÁXIMO

Imediato, após o trâmite documental.

CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:

- Praça de atendimento do Departamento de Transportes Públicos (DTP), R. Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h.

 PRINCIPAIS ETAPAS

1) Compareça no Departamento de Transporte Público (DTP), Bloco A, Liberação. Não é necessário agendamento;

2) Apresente toda a documentação informada em “Requisitos, Documentos e Informações”;

3) Caso todos os documentos estejam corretos, será emitida uma guia DAMSP para pagamento das custas e prosseguimento da liberação.

OBSERVAÇÕES

Para mais informações sobre Fretamento, clique aqui (link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO

Lei n° 16.311/2015 (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Departamento de Transportes Públicos (DTP);

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM);

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).

MANIFESTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/12/2024

Atualizado em: 06/03/2025

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