Informações sobre Carga frete - Liberação de veículos retidos e apreendidos
O QUE É
É o serviço disponível para solicitar a liberação de veículo retido ou apreendido por não cumprir a legislação em vigor.
QUANDO SOLICITAR
Quando o veículo tiver sido recolhido ao pátio do Departamento de Transportes Públicos (DTP).
PÚBLICO-ALVO
Proprietário ou empresa que tiveram o veículo retido ou apreendido.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
FRETAMENTO CREDENCIADO
Documentos necessários para a solicitação:
- Auto de retenção ou apreensão;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Termo de Autorização (TA);
- Certificado de Vinculação ao Serviço (CVS);
- CPF do proprietário do veículo ou procurador;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
- Termo de Advertência/Notificação/Intimação emitidos pelo setor disciplinar;
- Se o veículo for retido ou apreendido - deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087/2022 (clique aqui para acessar o texto oficial).
Nota 1 – Se for veículo de Empresa:
- Todos os documentos citados acima;
- Contrato Social;
- Ficha Cadastral Completa da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) ou da Junta Comercial do Estado de origem.
Nota 2 – Se for Procurador:
- Todos os documentos citados acima;
- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento DTP/SMT;
- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);
- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo).
FRETAMENTO NÃO CREDENCIADO
Documentos necessários para a solicitação:
- Auto de apreensão;
- Certificado Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- CPF do proprietário do veículo ou procurador;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
- Comprovante de Residência atual em nome do proprietário ou procurador;
- Veículo apreendido deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087/2022 (clique aqui para acessar o texto oficial).
Nota 1 – Se o veículo for de Empresa,
- Todos os documentos citados acima;
- Contrato Social;
- Ficha Cadastral Completa da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) ou da Junta Comercial do Estado de origem.
Nota 2 – Se Procurador,
- Todos os documentos citados acima;
- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento DTP/SMT;
- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);
- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Atenção: Os preços públicos não podem ser informados com exatidão, por sofrerem variação devido ao tipo de veículo (modelo e peso) e o tempo de estadia em pátio, cuja diária é de 12 horas. O valor exato só é calculado no dia da liberação.
PRAZO MÁXIMO
Imediato, após o trâmite documental.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Praça de atendimento do Departamento de Transportes Públicos (DTP), R. Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Compareça no Departamento de Transporte Público (DTP), Bloco A, Liberação. Não é necessário agendamento;
2) Apresente toda a documentação informada em “Requisitos, Documentos e Informações”;
3) Caso todos os documentos estejam corretos, será emitida uma guia DAMSP para pagamento das custas e prosseguimento da liberação.
OBSERVAÇÕES
Para mais informações sobre Fretamento, clique aqui (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
- Lei n° 16.311/2015 (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transportes Públicos (DTP);
Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM);
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).
MANIFESTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 20/12/2024
Atualizado em: 06/03/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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