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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Carga Frete - Recurso de Cassação - Cadastro

O QUE É

É o procedimento para que o motofrentista apresente defesa no processo de cassação do Cadastro do Condutor em Transportes de Pequenas Cargas (CONDUMOTO). A cassação é uma penalidade e para que seja aplicada é instaurado um processo administrativo aos motofrentistas infratores. 

Caso o Cadastro do Condutor em Transportes de Pequenas Cargas (CONDUMOTO) seja cassado, o condutor perde o direito de exercer a atividade de motofretista.

QUANDO SOLICITAR 

O condutor da Licença de Motofrete poderá apresentar a defesa a partir do momento que receber a notificação do processo de cassação. Ele será notificado pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP por e-mail, telefone ou carta com aviso de recebimento. 
Caso essas tentativas de contato não surtam efeito, a notificação será publicada no Diário Oficial da Cidade (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

PÚBLICO-ALVO  

Qualquer condutor de Licença de Motofrete registrado no Processo de Cassação.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES   
Requisitos necessarios para solicitação:

- Ter sido notificado sobre a instauração de Processo Administrativo SEI de Cassação.

Informação necessária para solicitação:

- Após a notificação o condutor de Licença de Motofrete tem direito a recorrer em 1º Grau, e caso necessário, em 2º Grau. Em cada etapa, o condutor apresenta a defesa e os documentos que comprovem as justificativas.

PRAZO MÁXIMO   
20 dias.  

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO  

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico: 
E-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Envie um e-mail para dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br informando que recebeu a notificação de cassação. Neste e-mail, apresente informações e documentos para sua defesa ou justificativa; 

2) A Comissão de Cassação do Departamento de Transportes Públicos (DTP) fará a análise dos documentos apresentados; 

3) Se as informações e documentos enviados confirmarem a defesa apresentada, o condutor de Licença de Motofrete será comunicado via e-mail, o processo de cassação será encerrado e o condutor poderá continuar atuando na atividade normalmente; 

4) Caso contrário, será confirmada a cassação em 1º Grau,  sendo o condutor de Licença de Motofrete orientado a apresentar defesa para o 2º Grau;

5) O condutor de Licença de Motofrete poderá recorrer em 2º Grau se possuir documentos adicionais de defesa que não foram apresentados anteriormente. Na mesma linha de e-mails, envie novos documentos para sua defesa; 

6) A Comissão de Cassação fará nova análise dos documentos acrescentados; 

7) O condutor de Licença de Motofrete será informado sobre a decisão final via e-mail. Comprovando a defesa, o processo será encerrado e o condutor poderá trabalhar, caso contrário, a cassação será confirmada e o condutor de Licença de Motofrete perderá o direito de atuar na atividade.

LEGISLAÇÃO  

- Lei nº 10.308/1987, em seu Art. 6º (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES  

Para mais informações sobre Motofrete (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL  

- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT);

- Departamento de Transportes Públicos (DTP);

- Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO  

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/12/2024

Atualizado em: 07/03/2025

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