Informações sobre Carga Frete - Recurso de Cassação - Cadastro
O QUE É
É o procedimento para que o motofrentista apresente defesa no processo de cassação do Cadastro do Condutor em Transportes de Pequenas Cargas (CONDUMOTO). A cassação é uma penalidade e para que seja aplicada é instaurado um processo administrativo aos motofrentistas infratores.
Caso o Cadastro do Condutor em Transportes de Pequenas Cargas (CONDUMOTO) seja cassado, o condutor perde o direito de exercer a atividade de motofretista.
QUANDO SOLICITAR
O condutor da Licença de Motofrete poderá apresentar a defesa a partir do momento que receber a notificação do processo de cassação. Ele será notificado pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP por e-mail, telefone ou carta com aviso de recebimento.
Caso essas tentativas de contato não surtam efeito, a notificação será publicada no Diário Oficial da Cidade (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer condutor de Licença de Motofrete registrado no Processo de Cassação.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessarios para solicitação:
- Ter sido notificado sobre a instauração de Processo Administrativo SEI de Cassação.
Informação necessária para solicitação:
- Após a notificação o condutor de Licença de Motofrete tem direito a recorrer em 1º Grau, e caso necessário, em 2º Grau. Em cada etapa, o condutor apresenta a defesa e os documentos que comprovem as justificativas.
PRAZO MÁXIMO
20 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
E-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Envie um e-mail para dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br informando que recebeu a notificação de cassação. Neste e-mail, apresente informações e documentos para sua defesa ou justificativa;
2) A Comissão de Cassação do Departamento de Transportes Públicos (DTP) fará a análise dos documentos apresentados;
3) Se as informações e documentos enviados confirmarem a defesa apresentada, o condutor de Licença de Motofrete será comunicado via e-mail, o processo de cassação será encerrado e o condutor poderá continuar atuando na atividade normalmente;
4) Caso contrário, será confirmada a cassação em 1º Grau, sendo o condutor de Licença de Motofrete orientado a apresentar defesa para o 2º Grau;
5) O condutor de Licença de Motofrete poderá recorrer em 2º Grau se possuir documentos adicionais de defesa que não foram apresentados anteriormente. Na mesma linha de e-mails, envie novos documentos para sua defesa;
6) A Comissão de Cassação fará nova análise dos documentos acrescentados;
7) O condutor de Licença de Motofrete será informado sobre a decisão final via e-mail. Comprovando a defesa, o processo será encerrado e o condutor poderá trabalhar, caso contrário, a cassação será confirmada e o condutor de Licença de Motofrete perderá o direito de atuar na atividade.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 10.308/1987, em seu Art. 6º (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Para mais informações sobre Motofrete (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT);
- Departamento de Transportes Públicos (DTP);
- Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 20/12/2024
Atualizado em: 07/03/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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