Informações sobre Solicitar Empréstimo dos Acervos
O QUE É
É o procedimento por meio do qual o Centro Cultural São Paulo (CCSP), empresta itens dos acervos vinculados à Supervisão de Acervo são: Coleção de Arte da Cidade, Arquivo Multimeios, Núcleo Memória, Discoteca Oneyda Alvarenga e Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, do qual integra a “Missão de Pesquisas Folclóricas de Mário de Andrade”.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver interesse em solicitar o empréstimo de itens dos acervos vinculados à Supervisão de Acervo do Centro Cultural São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
Instituições culturais e museológicas nacionais ou internacionais.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para solicitação:
- O solicitante deverá arcar com os custos de transporte e movimentação da obra, contratando empresa especializada neste tipo de serviço, além de contratação de seguro, que deverá cobrir todo o período do empréstimo;
- O transporte da obra deverá ser realizado com cobertura de seguro contra perdas e deteriorações. O seguro será contratado às expensas do solicitante e junto à companhia de seguros idônea, com cobertura individual da obra, com base no valor definido pela Supervisão de Acervo, nos padrões praticados internacionalmente, contra todos os riscos, “prego-a-prego”; contendo cláusula de sub-rogação dos transportadores e embaladores e cláusula prevendo indenização em caso de depreciação do valor motivada por dano eventual;
- Será obrigatório o acompanhamento de um courier, funcionário da Supervisão de Acervo, designado para acompanhar todas as etapas do empréstimo, a saber: realização do laudo de estado de conservação, acompanhamento dos procedimentos de embalagem, movimentação, transporte, montagem e desmontagem do item emprestado;
- Ficará a cargo da Instituição solicitante o pagamento de passagens aéreas, hospedagem e seguro-viagem do courier, no caso de solicitações de empréstimos que ocorrerem fora do território da cidade de São Paulo;
- No caso de exposição com itinerância, as documentações necessárias previstas no item “Requisitos, Documentos e Informações” deverão ser apresentadas por todas as instituições envolvidas;
- Em caso de solicitações internacionais é obrigatório que a instituição institua um representante em território brasileiro, com poderes para receber citação.
Para empréstimos nacionais:
Documentos necessários para solicitação:
- Carta de solicitação (destinada à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e a Diretoria do CCSP) com as seguintes informações: apresentação da instituição solicitante, uma breve apresentação do contexto e conceito da exposição, nome da exposição, nome do curador, período de empréstimo, período de exposição, local da exposição, listagem dos itens do acervo solicitados e, se for o caso, indicação de itinerâncias.
Após aprovação do empréstimo, documentos necessário para formalização:
- Facility Report;
- Programação da Exposição (mesmo que provisória);
- Documento(s) de comprovação da contratação da(s) transportadora(s);
- Apólice do Seguro;
- Declaração se a mostra a ser realizada tem ou não fins lucrativos e se haverá ou não cobrança de ingressos; se houver, informar os valores e as cobranças/isenções realizadas;
- Autorização do detentor dos direitos da imagem para uso em reproduções da exposição (se for o caso);
- Formulário Padrão FCEA 1 (preenchido e assinado pelo representante legal);
- Documento de constituição da Entidade (Contrato Social, Estatuto Social com Ata de Eleição da Diretoria, se for Associação ou Cooperativa);
- Documento CNPJ;
- Documento RG/ CPF do representante legal;
- Termo de Compromisso de Uso de Imagens (preenchido e assinado pelo representante legal);
- Certidões municipais, estaduais e/ou nacionais (a lista completa é encaminhada pela equipe técnica da Supervisão de Acervo por e-mail durante as tratativas do empréstimo).
Para empréstimos internacionais:
Documentos necessários para solicitação:
- Carta de solicitação (destinada à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e a Diretoria do CCSP), com as seguintes informações: apresentação da instituição solicitante, uma breve apresentação do contexto e conceito da exposição, nome da exposição, nome do curador, período de empréstimo, período de exposição, local da exposição, listagem dos itens do acervo solicitados, apresentação do representante legal da instituição em território brasileiro e, se for o caso, indicação de itinerâncias.
Após aprovação, documentos necessário para formalização:
Documentos a serem encaminhados pela Instituição solicitante:
- Facility Report;
- Programação da Exposição (mesmo que provisória);
-Documento(s) de comprovação da contratação da(s) transportadora(s);
- Apólice do Seguro;
- Declaração se a mostra a ser realizada tem ou não fins lucrativos e se haverá ou não cobrança de ingressos; se houver, informar os valores e as cobranças/isenções realizadas;
- Autorização do detentor dos direitos da imagem para uso em reproduções da exposição (se for o caso).
Documentos a serem encaminhados pelo representante em território brasileiro:
- Documentos que comprova o vínculo do representante legal com a Instituição solicitante;
- Formulário Padrão FCEA 1 (preenchido e assinado pelo representante legal);
- Documento de constituição da Entidade (Contrato Social, Estatuto Social com Ata de Eleição da Diretoria, se for Associação ou Cooperativa) do representante legal;
- Documento CNPJ (do representante legal);
- Documento RG/ CPF (do representante Legal);
- Tradução de todos os documentos para o português (datados e assinados pelo representante legal);
- Termo de compromisso de uso de imagens (preenchido e assinado pelo representante legal);
- Certidões municipais, estaduais e/ou nacionais (a lista completa é encaminhada pela equipe técnica da Supervisão de Acervo por e-mail durante as tratativas do empréstimo).
PRAZO MÁXIMO
Para exposições nacionais: solicitar com mínimo de 6 meses de antecedência da data de início do período de empréstimo.
Para exposições internacionais: solicitar com mínimo de 1 ano de antecedência da data de início do período de empréstimo.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Pode ou não haver cobrança de Preço Público, a depender da avaliação do Gestor Local, de acordo com o decreto municipal vigente. Atualmente é o Decreto Municipal nº 63.076 DE 22 DEZEMBRO DE 2023.Há critérios de isenção de cobrança de Preço Público, de acordo com o tipo de solicitante.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Por e-mail, a depender do acervo de interesse.
Coleção de Arte da Cidade – colecaodeartedacidade@prefeitura.sp.gov.br;
Arquivo Multimeios – ammccsp@prefeitura.sp.gov.br;
Núcleo Memória - ccspmemoria@prefeitura.sp.gov.br;
Discoteca Oneyda Alvarenga – discoteca@prefeitura.sp.gov.br;
Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga – acervohistorico@prefeitura.sp.gov.br.
PRINCIPAIS ETAPAS
1. Envio da documentação inicial requisitada ao solicitante, conforme apresentado no item “Requisitos, Documentos e Informações”, para o e-mail do acervo de interesse;
2. Análise do pedido pela equipe técnica do acervo de interesse, de acordo com as diretrizes museológicas, quesitos de conservação e restauro e disponibilidade de agenda e envio da resposta de viabilidade para o solicitante. Em caso negativo, encerramento das tratativas. Em caso positivo, encaminhamento para análise e parecer do Gestor Local;
3. Análise do Gestor Local e envio do parecer para o solicitante com a indicação de cobrança de Preço Público (a ser pago por guia FEPAC ou dação de bens ou serviços) ou isenção de cobrança;
4. Encaminhamento da resposta da equipe técnica e do Gestor Local para manifestação de interesse de continuidade para o solicitante;
5. Manifestação do solicitante sobre interesse em dar continuidade ao pedido ou não. Em caso negativo, encerramento das tratativas. Em caso positivo, solicitação da relação de documentos necessários para formalização do processo;
6. Após recebimento de toda documentação necessária, abertura e formalização do processo de empréstimo via sistema SEI da Prefeitura Municipal de São Paulo;
7. Os processos podem ter tramitações diferenciadas, a depender das especificidades da solicitação, demandas atreladas, logísticas, organização interna, tanto para empréstimos nacionais como internacionais;
8. Publicação de Despacho Autorizatório da Diretoria do CCSP, no Diário Oficial do Município de São Paulo, autorizando o empréstimo;
9. Assinatura do Termo de Empréstimo entre as partes;
10. Em caso de cobrança de Preço Público, prestação de contas do pagamento da guia ou da dação proposta;
11. Entrega da Apólice de seguro;
12. Publicação de Portaria, assinada pela Secretária da Cultura, publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo, autorizando o empréstimo;
13. Agendamento da saída do acervo a ser emprestado (a saída do acervo apenas ocorrerá após a publicação do Despacho Autorizatório e da Portaria no Diário Oficial, assim como, mediante apresentação obrigatória por parte do solicitante do Termo de Empréstimo assinado, quitação de pagamento de preço público e da Apólice de Seguro).
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 63.076 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 « Catálogo de Legislação Municipal.
OBSERVAÇÕES
As solicitações de empréstimo serão avaliadas pela equipe técnica do acervo requisitado, podendo o pedido ser negado, de acordo com diretrizes museológicas, de conservação e restauro, assim como, em casos de conflito de agenda.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria de Cultura (SMC);
- Centro Cultural São Paulo (CCSP).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 17/12/2024
Atualizado em: 17/12/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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