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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Carteira da Pessoa Idosa - Solicitar Benefício

O QUE É

É a solicitação para ter acesso à Carteira da Pessoa Idosa, documento que possibilita que uma pessoa idosa tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, metade (50%) no valor das passagens de ônibus entre cidades de diferentes estados, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver interesse em requisitar a Carteira da Pessoa Idosa.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos ou sem comprovação de renda formal.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos necessários para a solicitação: 

- Ter 60 anos ou mais;

- Ter renda individual de até 2 salários mínimos ou não possuir comprovação da renda formal;

- Estar cadastrado(a) no CadÚnico e manter o cadastro atualizado.

PRAZO MÁXIMO

 A liberação da carteira depende do Governo Federal e pode levar até 180 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (clique aqui para consultar endereços aqui - link direciona para portal externo);

Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (clique aqui para consultar endereços aqui - link direciona para portal externo);

Unidades do Descomplica SP (clique aqui para consultar endereços aqui - link direciona para portal externo).

Para saber o local mais próximo de sua residência, consulte os links acima ou ligue na Central de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Presencial:

1) Faça o cadastro no CadÚnico (consulte aqui como se cadastrar no CadÚnico - link direciona para portal externo);

2) Solicite a carteira em um Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, em um Centro POP ou em uma unidade do Descomplica SP;

3) Aguarde a unidade onde você solicitou a carteira entrar em contato informando sobre a retirada;

Obs.: Se você tiver acesso à internet e já possuir cadastro no CadÚnico, poderá imprimir a carteira sem sair de casa, no portal do Ministério da Cidadania através da conta “gov.br”. Para isso:

1) Acesse o portal da Carteira da Pessoa Idosa (clique aqui - link direciona para portal externo);

2) Clique em “Emitir Carteira” no canto inferior esquerdo da página;

3) Acesse sua conta (caso não tenha uma conta, acesse este link e clique em “crie sua conta gov.br”);

4) Siga os passos do portal da Carteira da Pessoa Idosa;

5) Imprima sua carteira.

O prazo para a carteira constar no “Sistema da Carteira da Pessoa Idosa” pode levar até 45 dias após a inserção ou atualização no CadÚnico.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal 10.741/2003 (link direciona para portal externo) - Estatuto da Pessoa Idosa

Resolução CIT nº. 01/2021 (link direciona para portal externo) - Procedimentos para emissão da Carteira do Idoso

OBSERVAÇÕES

- A Carteira da Pessoa Idosa tem validade indeterminada desde que o cadastro esteja atualizado.

- As pessoas idosas que possuem formas de comprovar sua renda não precisam ter a Carteira da Pessoa Idosa. Estas devem apresentar, no momento da solicitação da passagem, o comprovante de renda de até dois salários mínimos. Exemplos de comprovação de renda: contracheque de pagamento; carnê de contribuição para a Previdência; extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e carteira de trabalho com anotações atualizadas, entretanto ela pode ser emitida mediante solicitação nos CRAS, Centros de População em situação de Rua e unidades do Descomplica SP.

- Quando não há mais vagas gratuitas disponíveis no ônibus, a pessoa idosa que possui a Carteira da Pessoa Idosa pode ter desconto de, no mínimo, metade (50%) sobre o preço das passagens.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 12/11/2024

Atualizado em: 12/11/2024

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