Informações sobre Carteira da Pessoa Idosa - Solicitar Benefício
O QUE É
É a solicitação para ter acesso à Carteira da Pessoa Idosa, documento que possibilita que uma pessoa idosa tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, metade (50%) no valor das passagens de ônibus entre cidades de diferentes estados, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver interesse em requisitar a Carteira da Pessoa Idosa.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos ou sem comprovação de renda formal.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para a solicitação:
- Ter 60 anos ou mais;
- Ter renda individual de até 2 salários mínimos ou não possuir comprovação da renda formal;
- Estar cadastrado(a) no CadÚnico e manter o cadastro atualizado.
PRAZO MÁXIMO
A liberação da carteira depende do Governo Federal e pode levar até 180 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Para saber o local mais próximo de sua residência, consulte os links acima ou ligue na Central de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
2) Solicite a carteira em um Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, em um Centro POP ou em uma unidade do Descomplica SP;
3) Aguarde a unidade onde você solicitou a carteira entrar em contato informando sobre a retirada;
Obs.: Se você tiver acesso à internet e já possuir cadastro no CadÚnico, poderá imprimir a carteira sem sair de casa, no portal do Ministério da Cidadania através da conta “gov.br”. Para isso:
1) Acesse o portal da Carteira da Pessoa Idosa (clique aqui - link direciona para portal externo);
2) Clique em “Emitir Carteira” no canto inferior esquerdo da página;
3) Acesse sua conta (caso não tenha uma conta, acesse este link e clique em “crie sua conta gov.br”);
4) Siga os passos do portal da Carteira da Pessoa Idosa;
5) Imprima sua carteira.
O prazo para a carteira constar no “Sistema da Carteira da Pessoa Idosa” pode levar até 45 dias após a inserção ou atualização no CadÚnico.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal 10.741/2003 (link direciona para portal externo) - Estatuto da Pessoa Idosa
- Resolução CIT nº. 01/2021 (link direciona para portal externo) - Procedimentos para emissão da Carteira do Idoso
OBSERVAÇÕES
- A Carteira da Pessoa Idosa tem validade indeterminada desde que o cadastro esteja atualizado.
- As pessoas idosas que possuem formas de comprovar sua renda não precisam ter a Carteira da Pessoa Idosa. Estas devem apresentar, no momento da solicitação da passagem, o comprovante de renda de até dois salários mínimos. Exemplos de comprovação de renda: contracheque de pagamento; carnê de contribuição para a Previdência; extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e carteira de trabalho com anotações atualizadas, entretanto ela pode ser emitida mediante solicitação nos CRAS, Centros de População em situação de Rua e unidades do Descomplica SP.
- Quando não há mais vagas gratuitas disponíveis no ônibus, a pessoa idosa que possui a Carteira da Pessoa Idosa pode ter desconto de, no mínimo, metade (50%) sobre o preço das passagens.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 12/11/2024
Atualizado em: 12/11/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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