Informações sobre Pessoa com deficiência - Solicitar vaga para acolhimento para pessoa com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O QUE É
É a solicitação de acolhimento para jovens e adultos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) que precisam do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades do dia a dia e não podem contar com o suporte de amigos ou familiares.
QUANDO SOLICITAR
Quando jovens (a partir dos 18 anos) e adultos com deficiência ou TEA precisam de acolhimento institucional e não têm suporte familiar.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com deficiência ou TEA a partir dos 18 anos de idade que dependem do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades do dia a dia e não podem contar com o apoio de amigos ou familiares.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- A pessoa interessada deverá solicitar um atendimento em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), onde será orientada sobre os passos para acessar o serviço.
PRAZO MÁXIMO
O atendimento pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop) é imediato. O início do acolhimento depende da disponibilidade de vagas.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
- Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
- Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Para saber o local mais próximo de sua residência, consulte os links acima ou ligue na Central 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) Compareça a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop) informando o interesse em acessar a Residência Inclusiva;
2) A unidade fará uma avaliação da necessidade e, caso entenda ser adequado, incluirá a pessoa na lista de espera.
LEGISLAÇÃO
- Portaria 46/SMADS/2024 (link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo.
- Lei Federal 13.146/2015 (link direciona para portal externo) - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Resolução COMAS-SP nº. 1.071/2016 (link direciona para portal externo) - Norma Técnica do serviço de Residência Inclusiva.
OBSERVAÇÕES
- Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 11/11/2024
Atualizado em: 18/11/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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