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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Táxi - Alterar endereço da razão social

O QUE É

É o serviço disponível para solicitação de alteração de endereço físico de empresa, que exerce atividade de transporte nas várias modalidades regulamentadas, cadastrada no Departamento de Transportes Públicos (DTP). 

QUANDO SOLICITAR

Quando houver necessidade da empresa de solicitar atualização no endereço físico de sua SEDE.
PÚBLICO-ALVO

Representante da empresa cadastrada junto ao DTP. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos necessários para a solicitação:

- Contrato social ou ato constitutivo e última alteração, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como Ficha atualizada de Breve Relato expedida pela JUCESP ou pelo Cartório de Títulos e Documentos;

- Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

- Regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pelos órgãos competentes;

- Certidões comprobatórias de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débitos - CND) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; - FGTS;

- Certidão negativa de protestos dos últimos 5 (cinco) anos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

R$ 755,90.

PRAZO MÁXIMO

15 dias.

CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:

E-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br 

Presencial:

Praça de atendimento do Departamento de Transportes Públicos (DTP). Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h – não é necessário agendamento.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Enviar e-mail para dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br

solicitando o SERVIÇO DE INTERESSE. Anexe no e-mail o Requerimento para abertura de Processo SEI (clique aqui para acessar documento PDF) seguido dos documentos listados em Requisitos, Documentos e Informações;

2)  Sua documentação será recebida sendo encaminhada resposta de seu e-mail com o boleto (DAMSP), para pagamento e posterior retorno do comprovante de quitação; 

3)  Após recebimento do comprovante de pagamento, será autuado o processo Administrativo - SEI e sua solicitação será registrada e encaminhada à área responsável para análise;

4)  O atendente analisará a documentação, e em havendo dúvidas ou documentação não estando de acordo, o mesmo atendente orientará o interessado. Em estando tudo correto, concluirá o seu serviço;


5) Para acompanhar o andamento da sua solicitação a qualquer momento pelo Portal de Processos, clique aqui (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

As empresas detentoras de Termo de Permissão – TP, Termo de Credenciamento – TC e Termo de Autorização – TA, deverão atender às determinações constantes nos Artigos 4º, 5º e 6º da lei 7.329 de 11 de Julho de 1969 no link: Lei 7.329/1969 (link direciona para portal externo) – Decreto 43.834 de 22 de Setembro de 2003 no link: Decreto nº 43.834/2003 (link direciona para portal externo) – Decreto 44.205 de 04 de Dezembro de 2003 no link:  Decreto nº 44.205/2003 (link direciona para portal externo) - Portaria 132/2011 no link: Portaria SMT nº 132/2011 (link direciona para portal externo)

Para mais informações sobre Táxi, clique aqui (link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO

Lei 7.329/1969 (link direciona para portal externo);

Decreto nº 43.834/2003 (link direciona para portal externo);

Decreto nº 44.205/2003 (link direciona para portal externo);

Lei 14.491/2007 (link direciona para portal externo);

Portaria SMT nº 132/2011 (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Departamento de Transportes Públicos (DTP)

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM)

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).

MANIFESTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 12/09/2024

Atualizado em: 21/03/2025

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