Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Táxi - Liberação de veículos retidos e apreendidos

O QUE É

É o serviço disponível para solicitar a liberação de veículo retido ou apreendido por não cumprirem a legislação em vigor.

QUANDO SOLICITAR
Quando o veículo tiver sido recolhido ao pátio do Departamento de transportes públicos (DTP).

PÚBLICO ALVO
Proprietário que teve o veículo retido ou apreendido.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos necessários para a solicitação:

TÁXI CREDENCIADO

- Auto de retenção ou apreensão;

- Certificado Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

- Alvará de Estacionamento;

- CONDUTAX (Cadastro);

- Documento com Foto e CPF do proprietário do veículo ou procurador;

- CNH em validade;

- Termo de Advertência / Notificação / Intimação – emitidos pelo setor disciplinar;

Se o veículo for retido – removido por guincho – deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção) conforme Decreto nº 62.087 de 26/12/2022 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Se o veículo for apreendido - deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087 de 26/12/2022 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Nota 1 – Se for veículo de Frota 

  1. Representante

- Todos os documentos acima;   

- Credencial de Representante DTP em validade.

 b)  Proprietário da Empresa

- Todos os documentos acima;  

- Contrato Social;

- Ficha Cadastral Completa da JUCESP.

Nota 2 – Se Procurador

- Todos os documentos acima;   

- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento de Transportes Públicos (DTP);

- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);

- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);

TÁXI NÃO CREDENCIADO

- Auto de apreensão;

- Certificado Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

- Certificado de Registro do Veículo (CRV);

- Documento com Foto e CPF do proprietário do veículo ou procurador;

- CNH em validade;

- Comprovante de Residência, atual em nome do proprietário ou procurador;

- Veículo apreendido deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087 de 26/12/2022 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Nota 1 – Se for Empresa 

- Todos os documentos acima; 

- Contrato Social;

- Ficha Cadastral Completa da JUCESP ou Junta Comercial do Estado de Origem;

Nota 2 – Se Procurador

- Todos os documentos acima;   

- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento de Transportes Públicos (DTP);

- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);

- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo).

TÁXI DE OUTRO MUNICÍPIO

- Auto de apreensão;

- Certificado Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

- Certificado de Registro do Veículo (CRV);

- Alvará de Estacionamento;

- CONDUTAX (Cadastro);

- Documento com Foto e CPF do proprietário do veículo ou procurador;

- CNH em validade;

- Comprovante de Residência, atual em nome do proprietário ou procurador;

- Certidão / Declaração de Regularidade do Município de Origem (com firma reconhecida e sinal público em cartório do município de São Paulo);

- Veículo apreendido deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087 de 26/12/2022 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Nota 1 – Se Procurador

- Todos os documentos acima;   

- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento de Transportes Públicos (DTP);

- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);

- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

ATENÇÃO: Os preços públicos não podem ser informados com exatidão aqui, por sofrerem variação como o tipo de veículo e tempo de estadia em pátio, cuja diária é de 12 horas. O valor exato só se saberá no dia da liberação.

PRAZO MÁXIMO

Imediato, após o trâmite documental.

CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:

Praça de atendimento Departamento de Transportes Públicos (DTP) –  R. Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h

 PRINCIPAIS ETAPAS

1) Compareça no DTP – Bloco A – Liberação - não é necessário agendamento;

2) Apresente toda a documentação informada em REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES;

3) Caso todos os documentos estejam corretos, será emitida uma guia DAMSP, para pagamento das custas e prosseguimento da liberação.

LEGISLAÇÃO

Lei n° 7.329/1969 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Lei n° 10.308/1987 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Lei 15.676/2012 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Lei 16.344/2016 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES ‏‏‎

Para mais informações sobre Táxi (clique aqui  para acessar - link direciona para portal externo);

- Para consultar os valores aplicados a cada critério (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). Busque na tabela: “LICENÇA - serviços” > “Taxa de Expediente”.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL  

- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); 

- Departamento de Transportes Públicos (DTP);

- Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/09/2024

Atualizado em: 21/03/2025

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS