Informações sobre Táxi - Liberação de veículos retidos e apreendidos
O QUE É
É o serviço disponível para solicitar a liberação de veículo retido ou apreendido por não cumprirem a legislação em vigor.
QUANDO SOLICITAR
Quando o veículo tiver sido recolhido ao pátio do Departamento de transportes públicos (DTP).
PÚBLICO ALVO
Proprietário que teve o veículo retido ou apreendido.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para a solicitação:
TÁXI CREDENCIADO
- Auto de retenção ou apreensão;
- Certificado Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Alvará de Estacionamento;
- CONDUTAX (Cadastro);
- Documento com Foto e CPF do proprietário do veículo ou procurador;
- CNH em validade;
- Termo de Advertência / Notificação / Intimação – emitidos pelo setor disciplinar;
- Se o veículo for retido – removido por guincho – deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção) conforme Decreto nº 62.087 de 26/12/2022 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Se o veículo for apreendido - deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087 de 26/12/2022 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
Nota 1 – Se for veículo de Frota
Representante
- Todos os documentos acima;
- Credencial de Representante DTP em validade.
b) Proprietário da Empresa
- Todos os documentos acima;
- Contrato Social;
- Ficha Cadastral Completa da JUCESP.
Nota 2 – Se Procurador
- Todos os documentos acima;
- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento de Transportes Públicos (DTP);
- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);
- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);
TÁXI NÃO CREDENCIADO
- Auto de apreensão;
- Certificado Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Documento com Foto e CPF do proprietário do veículo ou procurador;
- CNH em validade;
- Comprovante de Residência, atual em nome do proprietário ou procurador;
- Veículo apreendido deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087 de 26/12/2022 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Nota 1 – Se for Empresa
- Todos os documentos acima;
- Contrato Social;
- Ficha Cadastral Completa da JUCESP ou Junta Comercial do Estado de Origem;
Nota 2 – Se Procurador
- Todos os documentos acima;
- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento de Transportes Públicos (DTP);
- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);
- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo).
TÁXI DE OUTRO MUNICÍPIO
- Auto de apreensão;
- Certificado Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Alvará de Estacionamento;
- CONDUTAX (Cadastro);
- Documento com Foto e CPF do proprietário do veículo ou procurador;
- CNH em validade;
- Comprovante de Residência, atual em nome do proprietário ou procurador;
- Certidão / Declaração de Regularidade do Município de Origem (com firma reconhecida e sinal público em cartório do município de São Paulo);
- Veículo apreendido deverá efetuar o pagamento de preços públicos (remoção, estadia e taxa administrativa) conforme Decreto nº 62.087 de 26/12/2022 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Nota 1 – Se Procurador
- Todos os documentos acima;
- Procuração Pública válida e atualizada (6 meses), dando poderes para representar neste Departamento de Transportes Públicos (DTP);
- Reconhecer Firma (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);
- Se a validade estiver acima de 6 meses, apresentar certidão da Procuração (se de outro município, reconhecer firma e sinal público em cartório do município de São Paulo);
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
ATENÇÃO: Os preços públicos não podem ser informados com exatidão aqui, por sofrerem variação como o tipo de veículo e tempo de estadia em pátio, cuja diária é de 12 horas. O valor exato só se saberá no dia da liberação.
PRAZO MÁXIMO
Imediato, após o trâmite documental.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Praça de atendimento Departamento de Transportes Públicos (DTP) – R. Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Compareça no DTP – Bloco A – Liberação - não é necessário agendamento;
2) Apresente toda a documentação informada em REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES;
3) Caso todos os documentos estejam corretos, será emitida uma guia DAMSP, para pagamento das custas e prosseguimento da liberação.
LEGISLAÇÃO
- Lei n° 7.329/1969 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Lei n° 10.308/1987 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Lei 15.676/2012 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Lei 16.344/2016 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Para mais informações sobre Táxi (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Para consultar os valores aplicados a cada critério (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). Busque na tabela: “LICENÇA - serviços” > “Taxa de Expediente”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT);
- Departamento de Transportes Públicos (DTP);
- Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/09/2024
Atualizado em: 21/03/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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