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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Táxi - Apresentar recurso em processo de cassação do alvará de estacionamento (licença)

O QUE É

É o procedimento para que o taxista apresente defesa no processo de cassação do Alvará de Estacionamento de Táxi (LICENÇA). A cassação é uma penalidade e para que seja aplicada é instaurado um processo administrativo aos taxistas infratores. 

Caso o Alvará de Estacionamento de Táxi (LICENÇA) seja cassado, o condutor perde o direito de exercer a atividade de taxista.

QUANDO SOLICITAR 

O taxista poderá apresentar a defesa a partir do momento que receber a notificação do processo de cassação. Ele será notificado pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) por e-mail, telefone ou carta com aviso de recebimento. 
Caso essas tentativas de contato não surtam efeito, a notificação será publicada no Diário Oficial da Cidade (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

PÚBLICO-ALVO  

Qualquer taxista registrado no Processo de Cassação do alvará de estacionamento.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES   

Requisitos necessários para a solicitação:
- Ter sido notificado sobre a instauração de Processo Administrativo de Cassação.

Documentos necessários para a solicitação:

- Após a notificação o taxista tem direito a recorrer em 1º Grau, e caso necessário, em  2º Grau. Em cada etapa, o condutor apresenta a defesa e os documentos que comprovem as justificativas.

PRAZO MÁXIMO   
20 dias.  

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO  

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico: 
E-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico: 

1) Envie um e-mail para dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br informando que recebeu a notificação de cassação. Neste e-mail, apresente informações e documentos para sua defesa com a justificativa; 

2) A Comissão de Cassação do Departamento de Transportes Públicos (DTP) fará a análise dos documentos apresentados; 

3) Se as informações e documentos enviados confirmarem a defesa apresentada, você será comunicado via e-mail, o processo de cassação será encerrado e você poderá continuar atuando na atividade normalmente; 

4) Caso contrário, será confirmada a cassação em 1º Grau;

5) Você poderá recorrer em 2º Grau se possuir documentos adicionais de defesa que não foram apresentados anteriormente. Na mesma linha de e-mails, envie novos documentos para sua defesa; 

6) A Comissão de Cassação fará nova análise dos documentos acrescentados; 

7) Você será informado sobre a decisão final via e-mail. Comprovando a defesa, o processo será encerrado e você poderá trabalhar. Caso contrário, a cassação será confirmada e você perderá o direito de atuar na atividade.

OBSERVAÇÕES

Para mais informações sobre Táxi (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO  

Lei nº 10.308 de 22 abril de 1987, em seu Art. 6º (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL  

- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT);

- Departamento de Transportes Públicos (DTP); 

- Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO  
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 13/08/2024

Atualizado em: 21/03/2025

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