Informações sobre Auxílio Reencontro
O QUE É
É um auxílio financeiro mensal para pessoas em situação de rua, com duração de até 24 meses.
Existem dois modelos de auxílio:
Auxílio Reencontro Família: Auxílio financeiro mensal para as famílias afetivas ou consanguíneas que, por mútuo interesse, se dispuseram a acolher o indivíduo ou grupo familiar em situação de rua que tenha o benefício concedido.
O valor do auxílio é direcionado à família acolhedora e não ao beneficiário. Os valores do benefício a serem pagos são de R$600,00 na modalidade individual, e de R$ 1.200,00 na modalidade para famílias.
Auxílio Reencontro Moradia: Auxílio financeiro mensal para subsidiar o custo de uma moradia autônoma (aluguel).
O valor do auxílio é direcionado ao proprietário do imóvel e não ao beneficiário. Os valores do benefício a serem pagos são de R$600,00 na modalidade individual, e de R$ 1.200,00 na modalidade para famílias.
QUANDO SOLICITAR
O potencial beneficiário precisará demonstrar interesse em acessar o auxílio para a equipe técnica do serviço que o acompanha. A equipe, então, poderá realizar o encaminhamento da solicitação via formulário específico, no caso do Auxílio Reencontro Moradia, ou o envio de relatório social no caso do Auxílio Reencontro Família.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas em situação de rua.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações que colaboram para ter acesso ao benefício:
- É recomendável que os potenciais beneficiários e seus dependentes estejam com seus documentos pessoais emitidos e válidos.
Requisitos para pedir o auxilio:
a) Ter cadastro de População em Situação de Rua até a data de 24 de janeiro de 2023 em pelo menos um sistema (SISRua; SISA; CadÚnico; SISCr; Consultório na Rua; Redenção na Rua e outros cadastros ou sistemas que substituam os citados ou que registrem a situação de rua do potencial beneficiário);
b) Ser indicado por meio de avaliação social;
c) Ter estado em situação de rua na capital nos últimos 6 meses, tendo como referência a data da avaliação social, conforme quaisquer dos cadastros indicados no item “a”;
d) Não possuir renda familiar mensal per capita superior a um salário-mínimo. Neste caso, não entram no cálculo da renda familiar benefícios sociais, como o Bolsa Família e o BPC, nem bolsas de qualificação, como o POT.
PRAZO MÁXIMO
O prazo máximo para primeira devolutiva é de 30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Entrar em contato com a Equipe Técnica de referência:
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
- Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop);
- Centro de Acolhimento;
- Centro de Acolhimento Especial;
- Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS);
- Equipamento de saúde;
- Repúblicas.
A equipe técnica deverá:
No caso do Auxílio Reencontro Família: enviar relatório técnico social para o Núcleo de Desenvolvimento Social: smadsnds@prefeitura.sp.gov.br.
No caso do Auxílio Reencontro Moradia: preencher o formulário eletrônico disponível. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o telefone: 0800 591 4757.
PRINCIPAIS ETAPAS
Fase de avaliação (benefício ainda não está garantido):
1) Apontamento técnico de potencial beneficiário para inserção no programa;
2) Avaliação técnica sobre os critérios de elegibilidade;
3) Após avaliação, você será convidado para uma reunião para esclarecimentos relacionados ao programa;
4) Auxílio Reencontro Moradia: será feita uma vistoria técnica do imóvel desejado. Além da intermediação entre proprietário do imóvel e potencial beneficiário;
5) Auxílio Reencontro Família: será feita uma reunião com a família que acolherá o potencial beneficiário;
6) O Técnico do acompanhamento adiciona em plataforma de concessão de benefício os potenciais beneficiários elegíveis;
7) O Núcleo de Desenvolvimento Social realiza as concessões;
8) Assinatura dos termos;
9) A mudança do beneficiário ao imóvel locado ou à residência da família acolhedora será mediante a transferência bancária nominal ao responsável familiar ou responsável pelo imóvel/proprietário.
LEGISLAÇÃO
Normativas que regem o Programa Reencontro:
Lei 17.252/19, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua (link direciona para portal externo);
Lei 17.819/22, que institui o Auxílio Reencontro bem como as Vilas Reencontro (link direciona para portal externo);
Decreto nº 62.149/23 que cria o Programa Reencontro (link direciona para portal externo);
Portaria 79/SMADS/23 que regulamenta os Auxílios Reencontro (link direciona para portal externo);
Instrução Normativa 2/SMADS/23 que regulamenta a gestão dos benefícios dos Auxílios Reencontro (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Dúvidas, elogios, reclamações ou sugestões podem ser enviadas para smadsnds@prefeitura.sp.gov.br ou você pode entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM) acessando na página “Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município (OGM)” (clique aqui para acessar - você continua aqui no Portal de Atendimento SP156).
Também pode ser procurada a Ouvidoria de Direitos Humanos, por meio de:
- Núcleos de Direitos Humanos (clique aqui para consultar os endereços - link direciona para portal externo);
- Envio de carta para o endereço da ouvidoria (R. Líbero Badaró, 119 - Sé, São Paulo - SP, 01008-000);
- Envio de e-mail para smdhcouvidoria@prefeitura.sp.gov.br.
Criado em: 22/05/2024
Atualizado em: 01/08/2024
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