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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Laudo de deficiência permanente

O QUE É 

É o documento que atesta a presença de uma deficiência permanente com prazo de validade indeterminado e pode ser usado para acessar programas, serviços e benefícios municipais.  

ATENÇÃO! A emissão do laudo não dispensa a apresentação de outros documentos ou o cumprimento de outros requisitos exigidos para o acesso a programas, serviços ou benefícios previstos em legislação específica.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa tiver comprometimento e/ou limitação causada por deficiência permanente.  

PÚBLICO-ALVO

Pessoas com deficiência permanente, podendo ser: 

  a) Deficiência múltipla;

 b) Deficiência física;

 c) Deficiência auditiva;

d) Deficiência visual; 

e) Deficiência intelectual;

f) Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários para a solicitação:

- Cartão SUS;

- RG e CPF;

- Exames que comprovam a deficiência permanente;

Formulário de Solicitação (clique aqui para acessar - link direciona para PDF)O formulário deve ser preenchido pelo médico especialista na áreae só terá validade se for impresso frente e verso e preenchido  de forma legível, assinado e carimbado pelos profissionais responsáveis.

Atenção! Os laudos emitidos anteriormente à publicação da Portaria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) Nº 22 de 19 de Janeiro de 2024 (clique aqui para acessar) poderão ser considerados permanentes, desde que sejam legíveis e atendam aos critérios estabelecidos devendo conter: código CID, descrição da patologia, atestar que a deficiência é permanente, assim como a sua irreversibilidade. Os laudos devem estar datados, assinados e carimbados pelo médico especialista na área.

PRAZO MÁXIMO 

Em até 90 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito quando emitido pelos profissionais médicos especialistas da Rede Municipal de Saúde - SUS.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial - Nos casos em que a pessoa não possui acompanhamento em uma unidade de saúde:

- Procure a Unidade básica de saúde (UBS) mais próxima  (consulte aqui os endereços- link direciona para documento).

Presencial - Nos casos em que a pessoa possui acompanhamento em uma unidade de saúde nas questões relativas à deficiência apresentada: 

-  Busque a unidade/serviço em que você está sendo acompanhada(o)  e peça o laudo de deficiência permanente. Desta forma, sua emissão estará integrada ao cuidado em saúde que recebe. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

Para casos que já tenham laudo médico anterior a Portaria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) Nº 22 de 19 de Janeiro de 2024: 

Os laudos emitidos anteriormente à publicação da portaria poderão ser considerados permanentes, desde que sejam legíveis e atendam aos critérios estabelecidos, devendo conter: código CID, descrição da patologia, atestar que a deficiência é permanente, assim como a sua irreversibilidade. Os laudos devem estar datados, assinados e carimbados pelo médico especialista na área.

Para casos que necessitam de laudo e já são acompanhados por serviço especializado no sus ou na rede privada:

1) Compareça  no serviço especializado em que é acompanhada(o) com os documentos e o formulário de solicitação;

2) Peça a(o) médica(o) especialista da área que avalie o seu caso e assine o laudo de deficiência permanente;

3) O serviço avaliará se a pessoa é elegível para a emissão do laudo e dará entrada nos trâmites internos para a emissão do mesmo. 

Para casos que necessitam de laudo e  não possuem acompanhamento em serviços especializados 

1)Compareça na Unidade básica de saúde (UBS) de referência;

2) A UBS avaliará o caso e, se necessário, encaminhará para o serviço especializado da rede para a avaliação, diagnóstico, e emissão do laudo.

LEGISLAÇÃO

Decreto  63.014/23 (link direciona para portal externo);

Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS Nº22 /24 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Os laudos até então vigentes não perdem sua validade, podendo ser utilizados pelo usuário até o momento de revalidação;

- Com este laudo, estas pessoas não precisarão mais atualizar seus laudos para o acesso a programas, serviços e benefícios Municipais;

- Recomenda-se que a emissão ocorra no serviço onde o usuário é acompanhado nas questões relativas à deficiência apresentada. Desta forma, sua emissão estará integrada ao cuidado em saúde que recebe;

- Caso o usuário não esteja em acompanhamento em nenhum serviço de saúde poderá buscar a UBS de referência. Se necessário, será direcionado ao serviço especializado para o diagnóstico e consequente emissão do laudo;

- O laudo também pode ser emitido pela Rede Privada, desde que utilize o formulário de solicitação citado no item “Requisitos, documentos e informações”.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Saúde – SMS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço em contato com a Ouvidoria SUS (link direciona para portal externo) 

Criado em: 24/04/2024

Atualizado em: 11/06/2024

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