Informações sobre Laudo de deficiência permanente
O QUE É
É o documento que atesta a presença de uma deficiência permanente com prazo de validade indeterminado e pode ser usado para acessar programas, serviços e benefícios municipais.
ATENÇÃO! A emissão do laudo não dispensa a apresentação de outros documentos ou o cumprimento de outros requisitos exigidos para o acesso a programas, serviços ou benefícios previstos em legislação específica.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa tiver comprometimento e/ou limitação causada por deficiência permanente.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com deficiência permanente, podendo ser:
a) Deficiência múltipla;
b) Deficiência física;
c) Deficiência auditiva;
d) Deficiência visual;
e) Deficiência intelectual;
f) Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para a solicitação:
- Cartão SUS;
- RG e CPF;
- Exames que comprovam a deficiência permanente;
- Formulário de Solicitação (clique aqui para acessar - link direciona para PDF). O formulário deve ser preenchido pelo médico especialista na área, e só terá validade se for impresso frente e verso e preenchido de forma legível, assinado e carimbado pelos profissionais responsáveis.
Atenção! Os laudos emitidos anteriormente à publicação da Portaria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) Nº 22 de 19 de Janeiro de 2024 (clique aqui para acessar) poderão ser considerados permanentes, desde que sejam legíveis e atendam aos critérios estabelecidos devendo conter: código CID, descrição da patologia, atestar que a deficiência é permanente, assim como a sua irreversibilidade. Os laudos devem estar datados, assinados e carimbados pelo médico especialista na área.
PRAZO MÁXIMO
Em até 90 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito quando emitido pelos profissionais médicos especialistas da Rede Municipal de Saúde - SUS.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial - Nos casos em que a pessoa não possui acompanhamento em uma unidade de saúde:
- Procure a Unidade básica de saúde (UBS) mais próxima (consulte aqui os endereços- link direciona para documento).
Presencial - Nos casos em que a pessoa possui acompanhamento em uma unidade de saúde nas questões relativas à deficiência apresentada:
- Busque a unidade/serviço em que você está sendo acompanhada(o) e peça o laudo de deficiência permanente. Desta forma, sua emissão estará integrada ao cuidado em saúde que recebe.
PRINCIPAIS ETAPAS
Para casos que já tenham laudo médico anterior a Portaria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) Nº 22 de 19 de Janeiro de 2024:
Os laudos emitidos anteriormente à publicação da portaria poderão ser considerados permanentes, desde que sejam legíveis e atendam aos critérios estabelecidos, devendo conter: código CID, descrição da patologia, atestar que a deficiência é permanente, assim como a sua irreversibilidade. Os laudos devem estar datados, assinados e carimbados pelo médico especialista na área.
Para casos que necessitam de laudo e já são acompanhados por serviço especializado no sus ou na rede privada:
1) Compareça no serviço especializado em que é acompanhada(o) com os documentos e o formulário de solicitação;
2) Peça a(o) médica(o) especialista da área que avalie o seu caso e assine o laudo de deficiência permanente;
3) O serviço avaliará se a pessoa é elegível para a emissão do laudo e dará entrada nos trâmites internos para a emissão do mesmo.
Para casos que necessitam de laudo e não possuem acompanhamento em serviços especializados
1)Compareça na Unidade básica de saúde (UBS) de referência;
2) A UBS avaliará o caso e, se necessário, encaminhará para o serviço especializado da rede para a avaliação, diagnóstico, e emissão do laudo.
LEGISLAÇÃO
Decreto Nº 63.014/23 (link direciona para portal externo);
Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS Nº22 /24 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Os laudos até então vigentes não perdem sua validade, podendo ser utilizados pelo usuário até o momento de revalidação;
- Com este laudo, estas pessoas não precisarão mais atualizar seus laudos para o acesso a programas, serviços e benefícios Municipais;
- Recomenda-se que a emissão ocorra no serviço onde o usuário é acompanhado nas questões relativas à deficiência apresentada. Desta forma, sua emissão estará integrada ao cuidado em saúde que recebe;
- Caso o usuário não esteja em acompanhamento em nenhum serviço de saúde poderá buscar a UBS de referência. Se necessário, será direcionado ao serviço especializado para o diagnóstico e consequente emissão do laudo;
- O laudo também pode ser emitido pela Rede Privada, desde que utilize o formulário de solicitação citado no item “Requisitos, documentos e informações”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 24/04/2024
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS