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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Programa Fralda em Casa

O QUE É 
É o serviço de fornecimento de fraldas com entrega na residência do paciente pelos Correios para moradores do Município de São Paulo que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Programa. 
QUANDO SOLICITAR
Quando a cidadã(o)  se enquadrar nos critérios da orientação técnica, na página 2 (clique aqui) para receber as fraldas e desejar ser atendido pelo programa.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas acima de 03 anos de idade que apresentam incontinência urinária e/ou fecal associada a alguma doença permanente.  

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários para a solicitação:

Obs.: Os documentos a serem apresentados devem ser do paciente. No caso de menores de idade e/ou pacientes com dificuldade de deslocamento até à UBS, necessário também os documentos do responsável.

- RG ; 

- CPF ; 

- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do paciente; 

- Comprovante de endereço (emitido com data atual, no máximo dos últimos 6 meses). No caso do paciente residir em Instituição, deverá apresentar uma Declaração da Instituição (comprovante de endereço da Instituição ou declaração da Instituição com o endereço, constando os dados do paciente e que se encontra institucionalizado); 

- Laudo Médico (renovado a cada 12 meses); 

Atenção: É importante sempre manter o cadastro atualizado. A avaliação do enfermeiro se engloba no Formulário de requisição de fraldas descartáveis (clique aqui - para acessar PDF) durante a Visita Domiciliar, e essa avaliação é feita a cada 6 meses
PRAZO MÁXIMO

20 dias

OBS: Em geral, o cadastro do paciente estando correto e com os dados atualizados no Sistema entre de 5 a 10 dias (dependendo da região do paciente) a fralda é entregue. O prazo de entrega varia de região por região. 

ATENÇÃO! Para casos de não recebimento de fralda, é necessário ir até a UBS fazer a confirmação dos dados. Feito isso, a própria UBS irá fazer os encaminhamentos necessários para acolhimento do paciente.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencialmente na UBS de referência da residência da(o) paciente.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Buscar a Unidade de referência para solicitar as fraldas;

2) Providenciar toda a documentação;

3) Com o cadastro atualizado, aguardar o recebimento do código de rastreio dos Correios no celular cadastrado, o código deve ser informado apenas ao paciente;

4) Em casos de não recebimento do SMS informando o código de rastreio dos Correios, o paciente ou responsável deverá se deslocar para a UBS de referência;

5) A UBS possui acesso ao sistema de rastreio que poderá checar a informação. O paciente realizará o rastreio pelo site dos Correios, como se fosse receber uma encomenda comum;

6) Na ausência de pessoas na residência para o recebimento das fraldas, serão realizadas mais 02 tentativas em datas diferentes e horários diferentes. Após 03 tentativas de entrega sem sucesso, será enviada uma notificação pelos correios e deixada na caixa de correspondência e, se o celular do paciente estiver atualizado, é informado o local da agência dos Correios para retirada. 

7) Caso não seja realizada a retirada na agência dos Correios informada em 07 dias, a fralda será devolvida ao Centro de Distribuição da Prefeitura.

LEGISLAÇÃO

Orientação para dispensação de fraldas (clique aqui - link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- O processo de dispensação de fraldas descartáveis terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da primeira retirada. Após o vencimento dessa documentação, ela deverá ser renovada através do Formulário de requisição (clique aqui - link direciona para PDF) citado anteriormente;

As doenças selecionadas para o recebimento da fralda em casa estão disponíveis aqui (clique para acessar - link direciona para portal externo). 

CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO:

A) Solicitado pelo paciente ou responsável; 

B) Quando o paciente ou o responsável não for encontrado no endereço cadastrado e não retirar nas agências dos Correios por dois meses consecutivos, sem justificativas;

C) Não renovação de processo administrativo após doze meses de atendimento;

D) Agirem de má fé, ou seja , que praticarem a comercialização ou qualquer outro tipo de desvio do insumo recebido, sob pena de incorrer em penalidades legais cabíveis, uma vez que os insumos dispensados são de uso exclusivo do usuário cadastrado;

E) Mudança de município;

F) Alta médica;

G) Óbito.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO    

É possível registrar: reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço em contato com a Ouvidoria SUS (link direciona para portal externo).

Criado em: 27/03/2024

Atualizado em: 26/08/2024

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