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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Táxi - Solicitar 2ª via de alvará de estacionamento

ATENÇÃO! A impressão do alvará de estacionamento em papel moeda foi interrompida, mas o documento pode ser impresso pelo próprio interessado através do link de emissão de DAMSP (confira mais detalhes no campo “principais etapas” abaixo).

O QUE É   
É a solicitação de 2ª via de alvará de estacionamento de táxi.
QUANDO SOLICITAR  
A 2° via do alvará  de estacionamento fica disponível por sistema eletrônico para o taxista acessar e imprimir quando precisar.

PÚBLICO-ALVO  
Condutores que trabalham como taxistas e possuem alvarás de estacionamento cadastrados junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES   
Requisitos:
- Ter um alvará de estacionamento - obrigatório.
PRAZO MÁXIMO   
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO  
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR  
Eletrônico:
Portal de Emissão de DAMSP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
PRINCIPAIS ETAPAS 
Eletrônico:  
1) Acesse o Portal de Emissão de DAMSP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Após acessar o portal, observe a caixa Emissor da DAMSP do lado esquerdo da tela. Após encontrar a caixa do lado esquerdo da tela, clique em Condutor;
3) Na tela, preencha o número do CPF, digite o texto da imagem e clique em Continuar;
4) Você deve conferir os seus dados. Selecione a modalidade, clique no assunto Licença, informe o número da licença e clique em Buscar;
5) Na tela aparecerá os seus dados, confira se as informações estão corretas;
6) Após confirmar seus dados, clique em Emissão de alvará. A licença será emitida em PDF (não se esquecer de desativar o pop-up - bloqueador). O documento está pronto, é só imprimir ou salvar em seu dispositivo eletrônico. 

*Se houver alguma informação incorreta: 

- Para a correção de dados, envie e-mail para dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br solicitando a alteração, pois o documento é emitido com os dados registrados no sistema do Departamento de Transportes Públicos (DTP).

LEGISLAÇÃO  
Lei Nº 7.329 de 11 de julho de 1969 (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL  
Departamento de Transportes Públicos (DTP);
Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM);

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO  
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/10/2023

Atualizado em: 12/09/2024

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