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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Organizações da Sociedade Civil - Solicitar ou renovar certificação (matrícula ou credenciamento) na SMADS

O QUE É 
A certificação é o reconhecimento do mérito social de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). 

Essa certificação pode ser formalizada na forma de:

Matrícula: Concedida a organizações de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) que possuam matriz/sede administrativa no município de São Paulo e desenvolvam ao menos uma atividade no município. 

Credenciamento: Concedido a organizações que não atuam predominantemente na área de assistência social, isto é, que têm preponderância de atuação em outra área (como educação ou saúde), mas que possuem serviços/atividades na área de assistência social.
A certificação, seja na forma de matrícula ou de credenciamento, é concedida apenas após o reconhecimento de que ela presta atendimento e assessoramento, atua na defesa e garantia de direitos e oferta serviços socioassistenciais tipificados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), após análise do mérito social.
QUANDO SOLICITAR

Para certificação inicial: Quando uma organização da sociedade civil deseja realizar alguma parceria com a Prefeitura de São Paulo na área de Assistência Social.
Para renovação: Ao menos 60 dias antes do término da certificação (matrícula ou credenciamento) existente.

PÚBLICO-ALVO
Organizações da Sociedade Civil (OSC) que desejam realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). 
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitação:
- Ofício de solicitação assinado pelo representante legal da organização (presidente ou representante legal nomeado em procuração), conforme o anexo II (clique aqui para acessar o modelo de ofício de solicitação - link direciona para documento em formato PDF) da Portaria SMADS Nº 5/2012 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- Declaração de que a organização oferta serviços de forma gratuita aos seus usuários, conforme modelo anexo III (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) da Portaria SMADS Nº 5/2012 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
- Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório - cópia;
- Estatuto da entidade/organização registrado no cartório competente e demais reformulações ocorridas - cópia;
- Inscrição da organização no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) - cópia;
- Balanço patrimonial, financeiro e demonstrativo de resultado do último exercício, assinado por contador ou técnico registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal, acompanhado de notas explicativas, demonstração de superávit/déficit do exercício e alteração do patrimônio, de acordo com as normas contábeis vigentes (as entidades e organizações que atuem em mais de uma área deverão manter escrituração contábil segregada por área de atuação, de modo a evidenciar seu patrimônio, as suas receitas, os custos e as despesas de cada área de atuação, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e legislação pertinente);
- Comprovante de regularidade da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS);
- Inscrição da entidade/organização no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - cópia. 
Relatório detalhado de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior que demonstre as ações executadas de forma planejada, continuada e gratuita, evidenciando:
- Finalidades estatutárias;
- Objetivos;
- Origem dos recursos;
- Infraestrutura.

- Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado informando, para cada um: 
- Público alvo;
- Capacidade de atendimento;
- Recursos financeiros utilizados;
- Recursos humanos envolvidos;  
- Abrangência territorial;
 - Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
Plano de ação na área da assistência social para o exercício em curso, evidenciando:
- Finalidades estatutárias;
- Objetivos;

-  Origem dos recursos;

- Infraestrutura.

Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial a ser executado informando, respectivamente
- Público alvo;
- Capacidade de atendimento;
- Recursos financeiros utilizados;
- Recursos humanos envolvidos;
- Abrangência territorial;
- Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
PRAZO MÁXIMO
Não há. 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR 
Presencial: 
Supervisão de Assistência Social (SAS) (clique aqui para consultar os endereços - link direciona para portal externo);
Telefônico: 
- Acesse o portal da Supervisão de Assistência Social (SAS) do (clique aqui - link direciona para portal externo) e consulte os telefones das unidades. 
ATENÇÃO! É necessário realizar contato telefônico para obter o e-mail da área responsável. 
PRINCIPAIS ETAPAS 
Para obter a certificação:
1) Acesse o portal da Supervisão de Assistência Social (SAS) (clique aqui para consultar os endereços e telefones das unidades - link direciona para portal externo) e consulte o telefone e endereço da unidade mais próxima;
2) Realizar contato telefônico com a unidade de sua escolha para obter o e-mail do responsável pelo serviço. Já para o atendimento presencial, é recomendado entrar em contato por telefone com a unidade desejada para agendar uma visita.  O atendimento presencial é  de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
3) Após obter o e-mail do responsável ou presencialmente, solicitar a inscrição na unidade e apresentar a documentação necessária; 
4) A Supervisão de Assistência Social (SAS) protocola o requerimento e a documentação;

5) A SAS analisa a documentação e realiza a visita à organização;
6) Caso a inscrição seja aprovada, SAS comunica a organização formalmente e publica a certificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
7) Caso a inscrição seja indeferida, a Supervisão de Assistência Social (SAS) comunica a organização sobre as razões para o indeferimento.
Para renovar a certificação:
ATENÇÃO! É necessário solicitar a reinscrição na unidade da Supervisão de Assistência Social (SAS) com ao menos 60 dias de antecedência ao término da matrícula ou credenciamento atual. 

1) Acesse o portal da Supervisão de Assistência Social (SAS) (clique aqui para consultar os endereços e telefones das unidades - link direciona para portal externo) e consulte o telefone e o endereço da unidade mais próxima;
2) Realizar contato telefônico com a unidade de sua escolha para obter o e-mail do responsável pelo serviço. Já para o atendimento presencial, é recomendado entrar em contato por telefone com a unidade desejada para agendar uma visita.  O atendimento presencial é  de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
3) Após obter o e-mail do responsável ou presencialmente, solicitar a renovação da certificação na unidade e apresentar a documentação necessária; 
4) A Supervisão de Assistência Social (SAS) protocola o requerimento e a documentação;

5) A SAS analisa a documentação e realiza a visita à organização;

4) Caso a inscrição seja aprovada, a SAS comunica a organização formalmente e publica a certificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

5) Caso a inscrição seja indeferida, a Supervisão de Assistência Social (SAS) comunica a organização sobre as razões para o indeferimento.

LEGISLAÇÃO
Portaria nº. 46/SMADS/2010 (link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo;
Portaria nº05/SMADS/2012 (link direciona para portal externo) - Portaria que estabelece normas específicas para a matrícula ou credenciamento concedido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). 
OBSERVAÇÕES 
- Organizações que desejam prestar serviços ou implementar projetos, programas ou benefícios na área de assistência social no município de São Paulo precisam, antes de solicitar a certificação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), realizar sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS). 
Para fazer sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), clique aqui (link direciona para portal externo)

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/06/2023

Atualizado em: 11/06/2024

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