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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Organizações da Sociedade Civil - Solicitar ou renovar certificação (matrícula ou credenciamento) na SMADS

O QUE É 

A certificação é o reconhecimento do mérito social de uma organização da sociedade civil pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Essa certificação pode ser formalizada na forma de:

Matrícula: Concedida a organizações de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS-SP) que possuam matriz/sede administrativa no município de São Paulo e desenvolvam ao menos uma atividade no município; 

Credenciamento: Concedido a organizações que não atuam principalmente na área de assistência social, isto é, que têm prioridade de atuação em outra área (como educação ou saúde), mas que possuem serviços/atividades na área de assistência social; 

A certificação seja na forma de matrícula ou de credenciamento, é concedida à organização requerente apenas após o reconhecimento de que ela presta atendimento e assessoramento, atua na defesa e garantia de direitos e oferta serviços socioassistenciais tipificados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), após análise do mérito social.

QUANDO SOLICITAR

Para certificação inicial: Quando uma organização da sociedade civil deseja realizar alguma parceria com a Prefeitura de São Paulo na área de Assistência Social;

Para renovação: Ao menos 60 dias antes do término da vigência da certificação (matrícula ou credenciamento) existente.

PÚBLICO-ALVO

Organizações da sociedade civil que desejam realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos necessários para solicitação:

Ofício de solicitação assinado pelo representante legal da entidade/organização, conforme o anexo II (Modelo de Ofício de solicitação) da Portaria nº 05/SMADS/2012 (clique aqui para acessar o modelo de ofício - link direciona para documento em PDF);

Declaração de que a organização oferta serviços de forma gratuita aos seus usuários, conforme modelo anexo III da Portaria nº 05/SMADS/2012 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;

- Cópia do estatuto da entidade/organização registrado no cartório competente e demais reformulações ocorridas;

- Cópia da inscrição da organização no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

- Cópia do balanço patrimonial e financeiro e demonstrativo de resultado do último exercício, assinado por contador ou técnico registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal, acompanhado de notas explicativas, demonstração de superávit/déficit do exercício e alteração do patrimônio, de acordo com as normas contábeis vigentes (as entidades e organizações que atuem em mais de uma área deverão manter escrituração contábil segregada por área de atuação, de modo a evidenciar seu patrimônio, as suas receitas, os custos e as despesas de cada área de atuação, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e legislação pertinente);

- Comprovante de regularidade da inscrição no COMAS - SP;

- Cópia da inscrição da entidade/organização no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

Relatório detalhado de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior para as entidades e organizações de assistência social, que demonstre as ações executadas de forma planejada, continuada e gratuita, evidenciando:

- Finalidades estatutárias;

- Objetivos;

- Origem dos recursos;

- Infraestrutura,

Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado informando, para cada um

- Público alvo;

- Capacidade de atendimento;

- Recursos financeiros utilizados;

- Recursos humanos envolvidos;

- Abrangência territorial;

- Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento;

- Plano de ação na área da assistência social para o exercício em curso evidenciando:

- Finalidades estatutárias;

- Objetivos;

- Origem dos recursos;

- Infraestrutura;

- Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial a ser executado informando, respectivamente: 

- Público alvo;

- Capacidade de atendimento;

- Recursos financeiros utilizados;

- Recursos humanos envolvidos;

- Abrangência territorial;

- Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

PRAZO MÁXIMO

Não há prazo máximo. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Presencial: Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da sede da organização requerente (clique aqui para consultar endereços e telefones da SAS - link direciona para portal externo);

Telefônico: Entrar em contato com a Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da sede da organização requerente.

PRINCIPAIS ETAPAS 

Para obter a certificação:

  1. Solicitar a inscrição à Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da sede da organização requerente;

  2. A SAS protocola o requerimento e a documentação e entra em contato com a organização (via e-mail ou ligação), para agendar visita e solicitar documentos complementares, se necessário.

Para renovar a certificação:

  1. Solicitar a reinscrição à Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da sede da organização requerente com ao menos 60 dias de antecedência ao término da vigência da matrícula ou credenciamento atual;

  2. A SAS protocola o requerimento e a documentação e entra em contato com a organização (via e-mail ou ligação) para realização de visita e solicitação de documentos, se necessário.

LEGISLAÇÃO

Portaria nº. 46/SMADS/2010 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo

Portaria 05/SMADS/2012 (link direciona para portal externo) - Portaria que estabelece normas específicas para a matrícula ou credenciamento concedido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

OBSERVAÇÕES 

Organizações que desejam prestar serviços ou implementar projetos, programas ou benefícios na área de assistência social no município de São Paulo precisam, antes de solicitar a certificação na SMADS, realizar sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS);

Instruções para inscrição no COMAS (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

A organização pode solicitar a certificação (matrícula ou credenciamento) por meio de documento assinado pelo presidente ou pelo responsável legal nomeado por procuração.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/06/2023

Atualizado em: 06/11/2024

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