Informações sobre Organizações da Sociedade Civil - Solicitar ou renovar certificação (matrícula ou credenciamento) na SMADS
O QUE É
A certificação é o reconhecimento do mérito social de uma organização da sociedade civil pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Essa certificação pode ser formalizada na forma de:
Matrícula: Concedida a organizações de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS-SP) que possuam matriz/sede administrativa no município de São Paulo e desenvolvam ao menos uma atividade no município;
Credenciamento: Concedido a organizações que não atuam principalmente na área de assistência social, isto é, que têm prioridade de atuação em outra área (como educação ou saúde), mas que possuem serviços/atividades na área de assistência social;
A certificação seja na forma de matrícula ou de credenciamento, é concedida à organização requerente apenas após o reconhecimento de que ela presta atendimento e assessoramento, atua na defesa e garantia de direitos e oferta serviços socioassistenciais tipificados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), após análise do mérito social.
QUANDO SOLICITAR
- Para certificação inicial: Quando uma organização da sociedade civil deseja realizar alguma parceria com a Prefeitura de São Paulo na área de Assistência Social;
- Para renovação: Ao menos 60 dias antes do término da vigência da certificação (matrícula ou credenciamento) existente.
PÚBLICO-ALVO
Organizações da sociedade civil que desejam realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitação:
- Ofício de solicitação assinado pelo representante legal da entidade/organização, conforme o anexo II (Modelo de Ofício de solicitação) da Portaria nº 05/SMADS/2012 (clique aqui para acessar o modelo de ofício - link direciona para documento em PDF);
- Declaração de que a organização oferta serviços de forma gratuita aos seus usuários, conforme modelo anexo III da Portaria nº 05/SMADS/2012 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;
- Cópia do estatuto da entidade/organização registrado no cartório competente e demais reformulações ocorridas;
- Cópia da inscrição da organização no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Cópia do balanço patrimonial e financeiro e demonstrativo de resultado do último exercício, assinado por contador ou técnico registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal, acompanhado de notas explicativas, demonstração de superávit/déficit do exercício e alteração do patrimônio, de acordo com as normas contábeis vigentes (as entidades e organizações que atuem em mais de uma área deverão manter escrituração contábil segregada por área de atuação, de modo a evidenciar seu patrimônio, as suas receitas, os custos e as despesas de cada área de atuação, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e legislação pertinente);
- Comprovante de regularidade da inscrição no COMAS - SP;
- Cópia da inscrição da entidade/organização no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
- Relatório detalhado de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior para as entidades e organizações de assistência social, que demonstre as ações executadas de forma planejada, continuada e gratuita, evidenciando:
- Finalidades estatutárias;
- Objetivos;
- Origem dos recursos;
- Infraestrutura,
- Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado informando, para cada um:
- Público alvo;
- Capacidade de atendimento;
- Recursos financeiros utilizados;
- Recursos humanos envolvidos;
- Abrangência territorial;
- Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento;
- Plano de ação na área da assistência social para o exercício em curso evidenciando:
- Finalidades estatutárias;
- Objetivos;
- Origem dos recursos;
- Infraestrutura;
- Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial a ser executado informando, respectivamente:
- Público alvo;
- Capacidade de atendimento;
- Recursos financeiros utilizados;
- Recursos humanos envolvidos;
- Abrangência territorial;
- Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
PRAZO MÁXIMO
Não há prazo máximo.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial: Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da sede da organização requerente (clique aqui para consultar endereços e telefones da SAS - link direciona para portal externo);
Telefônico: Entrar em contato com a Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da sede da organização requerente.
PRINCIPAIS ETAPAS
Para obter a certificação:
Solicitar a inscrição à Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da sede da organização requerente;
A SAS protocola o requerimento e a documentação e entra em contato com a organização (via e-mail ou ligação), para agendar visita e solicitar documentos complementares, se necessário.
Para renovar a certificação:
Solicitar a reinscrição à Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da sede da organização requerente com ao menos 60 dias de antecedência ao término da vigência da matrícula ou credenciamento atual;
A SAS protocola o requerimento e a documentação e entra em contato com a organização (via e-mail ou ligação) para realização de visita e solicitação de documentos, se necessário.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº. 46/SMADS/2010 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo
- Portaria 05/SMADS/2012 (link direciona para portal externo) - Portaria que estabelece normas específicas para a matrícula ou credenciamento concedido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
OBSERVAÇÕES
Organizações que desejam prestar serviços ou implementar projetos, programas ou benefícios na área de assistência social no município de São Paulo precisam, antes de solicitar a certificação na SMADS, realizar sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS);
Instruções para inscrição no COMAS (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
A organização pode solicitar a certificação (matrícula ou credenciamento) por meio de documento assinado pelo presidente ou pelo responsável legal nomeado por procuração.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/06/2023
Atualizado em: 06/11/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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