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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Bolsa Atleta Rei Pelé Centro Olímpico 2024 - Fazer inscrição

O PRAZO DE INSCRIÇÃO FOI ENCERRADO! 
ATENÇÃO! Faça sua inscrição apenas em UMA dessas modalidades.
O QUE É
O Programa Bolsa Atleta Rei Pelé cidade de São Paulo oferece auxílio financeiro de R$ 700,00 (setecentos reais) para atletas de 08 a 17 anos, R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) de 18 a 21 anos e R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para atletas de 22 e 25 anos.
Para o ano de 2024, a bolsa é baseada nas 
competições realizadas em 2023 e o programa é orientado pelo edital CESBA 01/2024 (clique aqui para consultar o edital - link direciona para portal externo).

QUANDO SOLICITAR
Atletas de Modalidades individuais:
- Quando tenham conquistado colocação (primeiro, segundo ou terceiro lugar) em alguma prova no campeonato estadual principal de 2023 da sua modalidade promovido pela federação estadual. 

Atletas de Modalidades coletivas:

- Quando indicado como participante do quadro/time que tenha conquistado colocação (primeiro ou segundo) em alguma prova no campeonato estadual principal de 2023 da sua modalidade e indicado pela federação estadual

PÚBLICO-ALVO
Atletas praticantes de desporto de rendimento nas modalidades esportivas e/ou paradesportivas integrantes do programa dos Jogos Pan-americanos, Jogos Parapan-americanos, Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos ou de Relevo.

Conforme Decreto Municipal 62908/2023 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), as (os) atletas devem ter entre 08 e 25 anos e ter conquistado as colocações descritas acima e cumprir os requisitos:

- Estar vinculada (o) a uma Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação);

- Estar em plena atividade esportiva;

- Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas (receber auxílio financeiro, eventual ou regular, ainda que não seja salário);

- Estar vinculada (o) a entidade (ADECO) e ter no mínimo 80% de frequência nos treinamentos e competições da modalidade que pratica, com exceção das faltas justificadas por motivos médicos com atestados;
- Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva de Entidade Regional ou Nacional de Administração do Desporto (Federação) da modalidade que pratica;

- No caso das (os) estudantes menores de 18 anos, ter a permissão de seus pais ou representantes legais;

- Para as (os) atletas com idade entre 08 anos e 18 anos, estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, ou ter completado o ensino médio.

ATENÇÃO! Será considerada a idade da (o) atleta no ano de inscrição, ou seja, poderão concorrer à bolsa as (os) atletas nascidos em 2016, ainda que o resultado tenha sido conquistado quando a (o) atleta ainda não tinha completado 8 anos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:

ATENÇÃO: só será possível realizar a inscrição apresentando todos os documentos obrigatórios descritos abaixo, não será possível iniciar a inscrição e posteriormente anexar um documento faltante.

Salientamos que as informações prestadas na solicitação da inscrição serão de inteira responsabilidade do atleta e/ou responsável legal. Destacamos que as informações fornecidas ficarão sob sigilo absoluto na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) e que algumas delas servirão para mensurar e mapear o alcance do programa.

Documentos necessários a serem apresentados:

- Documento de identidade e CPF;

-Documento de identidade e CPF do representante legal para os atletas menores de 18 anos;

Anexo I - Declaração da Entidade Regional de Administração do Desporto, (Federação) (clique aqui para acessar PDF): indicando o resultado obtido pela (o) atleta no evento estadual de 2023 que o possibilita concorrer a Bolsa Atleta Rei Pelé; que a (o) atleta está filiado; que não está cumprindo qualquer tipo de punição desportiva e, quando for o caso, solicitar para a Federação também a declaração de ter pelo menos 80% de frequência nos treinamentos e competições da respectiva modalidade de prática desportiva (com exceção das faltas justificadas por atestado médico);

Anexo II - Declaração da entidade de prática desportiva (entidade) (clique aqui para acessar PDF); atestando estar vinculado a entidade (ADECO), quando for o caso, estar em plena atividade esportiva e ter pelo menos 80% de frequência nos treinamentos e competições da respectiva modalidade de prática desportiva (com exceção das faltas justificadas por atestado médico);

Anexo III - Declaração escolar (clique aqui para acessar PDF);
para atletas com idade entre 08 anos e 18 anos, declaração ou certidão de instituição de ensino, pública ou privada, atestando estar regularmente matriculado, ou ter completado o ensino médio. Em caso de ter completado o ensino médio, apresentar diploma e/ou certificado de conclusão; 

- Para os atletas com idade entre 18 (dezoito) anos e 25 (vinte e cinco) anos, declaração ou certidão de instituição de ensino pública ou privada atestando estar regularmente matriculado, ou ter completado o ensino médio. Em caso de ter completado o ensino médio, pode ser apresentado diploma e/ou certificado de conclusão

Anexo IV - Declaração de não recebimento de patrocínio (clique aqui para acessar PDF): declaração própria, ou da (o) responsável legal (em caso de atletas menores de 18 anos) atestando não receber qualquer tipo de salário de entidades de prática esportiva ou patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas;

Anexo V - Declaração de anuência do responsável legal, caso o atleta seja menor de 18 anos (clique aqui para acessar PDF): para estudantes menores de 08 anos, declaração de permissão de seus pais ou representantes legais; 

- Comprovante de residência (anexar no formulário uma conta de água, energia elétrica ou telefone); 

- Anexo VI Declaração de residência - (clique aqui para acessar PDF).

PRAZO MÁXIMO
O PRAZO DE INSCRIÇÃO FOI ENCERRADO! 

Inscrição: início 22/05/2024 até o dia 23/06/2024.

O prazo previsto para término de todas as etapas do processo seletivo, desde a publicação do edital até a publicação da lista final de atletas contemplados é de 80 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com a documentação e informações solicitadas dentro do prazo previsto no edital (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e envie;

4) A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) analisa a documentação e, caso esteja correta e a (o) atleta cumpra todos os requisitos necessários, a inscrição é aprovada e a (o) atleta é classificada (o) para receber o auxílio;

5) Com a finalização do prazo para inscrição, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), elabora e publica a lista classificatória inicial (aptos);

As bolsas serão ofertadas conforme as disponibilidades do orçamento seguindo a ordem classificatória (ou seja, receberão as bolsas as (os) atletas melhores classificadas (os) até o limite da disponibilidade do orçamento);

6) Logo depois, será aberto o prazo para abertura de recursos contra o indeferimento da inscrição;

7) A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) analisará os pedidos de recurso;

8) A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) publicará a lista classificatória final com os atletas contemplados com a bolsa; 

9) As (os) atletas contempladas (os) deverão entregar o Termo de Adesão à Bolsa Atleta Rei Pelé conforme cronograma para o e-mail bolsa.atleta@prefeitura.sp.gov.br,  indicando agência e conta corrente no Banco do Brasil em que o auxílio financeiro será depositado (a conta corrente deverá estar em nome do (a) atleta e não pode ser conta poupança). Neste momento, é necessário apresentar o ANEXO VII - TERMO DE ADESÃO (clique aqui para acessar PDF)

10) A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) iniciará a operacionalização do pagamento das bolsas;

11) Após o pagamento de 12 parcelas mensais, o atleta deverá entregar a prestação de contas.

LEGISLAÇÃO 

LEI 15.20/2009 (link direciona para portal externo);

LEI 17.953/2023 (link direciona para portal externo);

DECRETO 62.908/2023  (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES
Todas as regras para concessão da Bolsa Atleta Rei Pelé Geral estão previstas no edital 2024 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e devem ser lidas pelo candidato

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA).

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Acessar o portal de Perguntas e Respostas do Programa Bolsa Atleta Cidade de São Paulo (clique aqui - link direciona para portal externo).
 Caso sua dúvida não seja respondida nesta página, envie e-mail para 
bolsa.atleta@prefeitura.sp.gov.br.

Criado em: 29/03/2023

Atualizado em: 28/06/2024

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