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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Serviço Funerário - Solicitar gratuidade

O QUE É 
É a solicitação para ter acesso aos serviços funerários de forma gratuita.
A gratuidade é para a população de baixa renda e doadores de órgãos, que podem solicitar cremação e sepultamento. 
QUANDO SOLICITAR
No momento da contratação dos serviços funerários, quando o familiar vier a óbito.
Caso a pessoa solicitante esteja com o cadastro desatualizado, terá o prazo de 60 dias para regularizar sua situação e solicitar o cancelamento da cobrança para as concessionárias responsáveis pelos cemitérios.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas de baixa renda que não tenham condições de arcar com essas despesas.
Parente de primeiro grau na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos) ou de um descendente direto (pai, mãe, cônjuge ou filhos) - conforme Art. n° 80 da Lei Federal 6015 de 1973 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Baixa Renda - requisitos da pessoa que irá solicitar:
- Ser membro da família da pessoa falecida, com renda mensal familiar “per capita” de até meio salário mínimo, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos. A pessoa solicitante deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ou, ter sido cadastrado no SISRUA – Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua nos últimos 12 meses;
Não é necessário comprovar os requisitos anteriores caso o familiar comprovar que:
- A pessoa falecida estava recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A pessoa falecida possuía inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de família unipessoal, com renda mensal de até meio salário mínimo;
- A pessoa falecida estava cadastrada no SISRUA – Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua nos últimos 12 meses.
Doador de órgãos - documentos necessários:
- Comprovação de doação dos órgãos do falecido;
- Comprovante da comunicação do óbito feita para a instituição médica habilitada para realizar o transplante;
- Não é necessário comprovar o aproveitamento dos órgãos doados.
- Caso um servidor, agente social ou profissional de saúde, precise solicitar o serviço funerário para pessoa falecida em situação de rua e não for possível comprovar o cadastro pelo tempo determinado no SISRUA, será necessário preencher a declaração do Anexo I da Resolução SFMSP n. 13 de 2021 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRAZO MÁXIMO 
Imediato. 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR 
Presencial: 
Para contratar e realizar o sepultamento gratuito do serviço funerário os cemitérios disponíveis são:

Dom Bosco - Para saber sobre a agência de contratação, acessar Cortel (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

Telefone: 11 5026-2750 | 0800-591-8309;
São Luiz - Para saber sobre a agência de contratação, acessar Velar (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Telefone: 11 3037-2000 | 0800-0800-156; 
Saudade - Para saber sobre a agência de contratação, acessar Maya (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Telefone: 11 0800-042-9020;
Vila Formosa  Para saber sobre a agência de contratação,  acessar Consolare (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Telefone: 11 0800-0800-190 

ATENÇÃO: Os sepultamentos gratuitos podem ocorrer fora dos quatro cemitérios mencionados quando a família possuir jazigo próprio em outra unidade cemiterial.

PRINCIPAIS ETAPAS 
Presencial:

1) Solicitar a gratuidade no momento em que for solicitar o serviço funerário, apresentando todos os documentos necessários; 
2) A documentação será analisada e caso seja aprovada, o benefício será concedido no mesmo momento, então não será necessário pagar nada pelo serviço funerário;
3) Caso não seja aprovada, poderá ser gerado boleto de cobrança com prazo de vencimento de 60 dias. Neste período, a pessoa solicitante deverá regularizar a situação e solicitar o reembolso no cemitério ou na agência;
4) Caso a pessoa não regularize a situação e não pague o boleto gerado, poderá ser inscrita nos órgãos de proteção de crédito, e receber cobranças pelas vias judiciais.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal n. 59.196/2020 (link direciona para portal externo);

Lei nº 17.180/2019 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES
ATENÇÃO! Para solicitar a gratuidade dos serviços funerários, compareça em qualquer agência ou cemitério do município de São Paulo. Para realizar o sepultamento gratuito, o procedimento é apenas nos quatro cemitérios indicados acima;
- Para contratar o sepultamento gratuito no cemitério de sua escolha, o recomendável é comparecer diretamente na agência de contratação responsável; 

- Os serviços e produtos que podem ser solicitados gratuitamente estão descritos no Decreto Municipal n. 59.196/2020 (link direciona para portal externo);

- Caso o munícipe escolha um produto ou serviço superior ao disponibilizado, ou qualquer produto ou serviço facultativo, deverá arcar com todos os custos; 
Para mais informações entre em contato com as concessionárias responsáveis pela prestação de serviços funerários:
Consolare (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 0800-0800-190 
(Cemitérios: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Mariana, Vila Formosa I e Vila Formosa II).
Cortel (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 5026-2750 | 0800-591-8309
(Cemitérios: Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha).
Maya (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 0800-042-9020 
(Cemitérios: Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade).
Velar (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 3037-2000 | 0800-0800-156
(Cemitérios: Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Crematório Vila Alpina).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SP Regula
Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 07/03/2023

Atualizado em: 10/06/2024

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