Informações sobre Serviço Funerário - Sepultamento ou Inumação/Re-inumação
O QUE É
É o serviço de sepultamento ou inumação/re-inumação de um corpo.
O sepultamento como inumação, é o enterramento da pessoa falecida em uma urna, sendo ela em quadra geral terra, gaveta, ou em um jazigo.
A re-inumação trata do procedimento de remanejar/transportar o caixão de local para novo procedimento de sepultamento, porém também ocorre quando no procedimento de exumação identifica-se que o corpo necessita de mais tempo para completar o processo de decomposição, assim a urna será fechada, novamente, ou seja re-inumada.
QUANDO SOLICITAR
Quando um ente-querido, familiar ou amigo vier a óbito.
PÚBLICO-ALVO
Parente de primeiro grau na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos) ou de um descendente direto (pai, mãe, cônjuge ou filhos) - Conforme Art. n° 80 da Lei Federal 6015 de 1973 (clique aqui).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados:
- Declaração de Óbito emitida pelo médico - original ou cópia;
- RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa falecida – original e cópia;
- RG e CPF do contratante – original e cópia.
PRAZO MÁXIMO
Sepultamento/Inumação: Deverá ser solicitado logo em seguida ao falecimento, mediante liberação do corpo pelo hospital, IML ou SVO.
Re-inumação: No momento da exumação quando identifica-se que o corpo precisa de mais tempo para concluir o processo de decomposição.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Consulte os preços praticados na Tabela de Valores (clique aqui para acessar - link direciona para PDF).
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Em todas as unidades cemiteriais.
Ou consulte a agência de contratação mais próxima clicando aqui (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Comparecimento no cemitério onde será solicitado o sepultamento;
2) Apresentação de documentos e pagamento do serviço solicitado;
3) Retirada do corpo pelo veículo de transporte contratado;
4) Velório e/ou Sepultamento.
LEGISLAÇÃO
Decreto n° 59.196, de 29 de Janeiro de 2020 (link direciona para portal externo)
LEI Nº 17.180 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Para mais informações entre em contato com as concessionárias responsáveis pela prestação de serviços funerários:
- Consolare (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 0800-0800-190
(Cemitérios: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Mariana, Vila Formosa I e Vila Formosa II);
- Cortel (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 5026-2750 | 0800-591-8309
(Cemitérios: Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha);
- Maya (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 0800-042-9020
(Cemitérios: Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade);
-Velar (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 3037-2000 | 0800-0800-156
(Cemitérios: Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Crematório Vila Alpina).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SP Regula
Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 06/03/2023
Atualizado em: 09/12/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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