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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Serviço Funerário - Alugar câmara fria (diária)

O QUE É 
É o serviço para solicitação de aluguel de câmara frigorífica a ser utilizada antes da cremação. O aluguel da câmara é cobrado por diária. 
Atenção: Lei Federal 6015/1973 (link direciona para portal externo) determina que a cremação de corpos deve ser realizada apenas após 24 horas do óbito. Deste modo, é necessário que as famílias realizem a locação de câmara fria para armazenamento do corpo neste período. 
QUANDO SOLICITAR
Após o óbito em uma das agências de contratação ou cemitérios das concessionárias. 
Caso a família opte pela cremação, deve-se reservar a câmara frigorífica.
PÚBLICO-ALVO 
Parente de primeiro grau na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos) ou de um descendente direto (pai, mãe, cônjuge ou filhos) - conforme Art. n° 80 da Lei Federal 6015 de 1973 (link direciona para portal externo).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Documentos a serem apresentados:
- Declaração de óbito emitida pelo médico;
- RG e CPF da pessoa falecida - original e cópia;
- Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa falecida – original e cópia;
- RG e CPF do contratante – original e cópia.
PRAZO MÁXIMO 
Após a contratação em nossas agências ou no crematório e assim que ocorrer a liberação do corpo, seja pelo hospital, SVO ou IML.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Câmara Frigorífica - Valor Máximo: R$ 96,00.
CANAIS PARA SOLICITAR 
Presencial: 
Em todas as unidades cemiteriais ou nas agências de contratação. 

Ou consulte a agência de contratação mais próxima clicando aqui (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS 
Presencial:
1) Ir até uma agência;
2) Apresentar documentação solicitada: RG e CPF do falecido, bem como, do contratante (familiar ou representante legal);
3) No ato da contratação, verificar os horários de sepultamento, e identificada a necessidade da contratação de câmara frigorífica, solicitar que seja incluída na nota.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal - Artigo n° 78 de 6015/1973 (link direciona para portal externo);
LEI Nº 17.180/ 2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Para mais informações entre em contato com as concessionárias responsáveis pela prestação de serviços funerários:
Consolare (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 0800-0800-190 
(Cemitérios: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Mariana, Vila Formosa I e Vila Formosa II);
Cortel (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 5026-2750 |
0800-591-8309
(Cemitérios: Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha);

- Maya (link direciona para portal externo): 

Telefone: 11 0800-042-9020 

(Cemitérios: Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade);

Velar (link direciona para portal externo): 

Telefone: 11 3037-2000 | 0800-0800-156

(Cemitérios: Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Crematório Vila Alpina).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SP Regula
Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 06/03/2023

Atualizado em: 10/11/2023

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