Informações sobre Serviço Funerário - Alugar câmara fria (diária)
O QUE É
É o serviço para solicitação de aluguel de câmara frigorífica a ser utilizada antes da cremação. O aluguel da câmara é cobrado por diária.
Atenção: A Lei Federal 6015/1973 (link direciona para portal externo) determina que a cremação de corpos deve ser realizada apenas após 24 horas do óbito. Deste modo, é necessário que as famílias realizem a locação de câmara fria para armazenamento do corpo neste período.
QUANDO SOLICITAR
Após o óbito em uma das agências de contratação ou cemitérios das concessionárias.
Caso a família opte pela cremação, deve-se reservar a câmara frigorífica.
PÚBLICO-ALVO
Parente de primeiro grau na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos) ou de um descendente direto (pai, mãe, cônjuge ou filhos) - conforme Art. n° 80 da Lei Federal 6015 de 1973 (link direciona para portal externo).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados:
- Declaração de óbito emitida pelo médico;
- RG e CPF da pessoa falecida - original e cópia;
- Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa falecida – original e cópia;
- RG e CPF do contratante – original e cópia.
PRAZO MÁXIMO
Após a contratação em nossas agências ou no crematório e assim que ocorrer a liberação do corpo, seja pelo hospital, SVO ou IML.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Câmara Frigorífica - Valor Máximo: R$ 96,00.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Em todas as unidades cemiteriais ou nas agências de contratação.
Ou consulte a agência de contratação mais próxima clicando aqui (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) Ir até uma agência;
2) Apresentar documentação solicitada: RG e CPF do falecido, bem como, do contratante (familiar ou representante legal);
3) No ato da contratação, verificar os horários de sepultamento, e identificada a necessidade da contratação de câmara frigorífica, solicitar que seja incluída na nota.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal - Artigo n° 78 de 6015/1973 (link direciona para portal externo);
LEI Nº 17.180/ 2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Para mais informações entre em contato com as concessionárias responsáveis pela prestação de serviços funerários:
- Consolare (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 0800-0800-190
(Cemitérios: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Mariana, Vila Formosa I e Vila Formosa II);
- Cortel (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 5026-2750 | 0800-591-8309
(Cemitérios: Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha);
- Maya (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 0800-042-9020
(Cemitérios: Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade);
- Velar (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 3037-2000 | 0800-0800-156
(Cemitérios: Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Crematório Vila Alpina).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SP Regula
Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 06/03/2023
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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