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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Serviço Funerário - Solicitar ossuário após exumação

O QUE É 
É a aquisição de um local determinado para guardar os ossos (despojos/restos mortais), chamado de ossuário, após a realização da exumação, que pode ser por prazo determinado (5 anos) e prazo indeterminado.
QUANDO SOLICITAR
Após a realização do procedimento de exumação (3 anos após o falecimento), quando for necessário solicitar um ossuário para armazenar os ossos (despojos/restos mortais). 
PÚBLICO-ALVO
Parente de primeiro grau na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos) ou de um descendente direto (pai, mãe, cônjuge ou filhos) - conforme Art. n° 80 da Lei Federal 6015/1973 (link direciona para portal externo).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Documentos a serem apresentados para solicitação:  
RG e CPF da pessoa falecida - original e cópia; 
- RG e CPF do contratante – original e uma cópia.
PRAZO MÁXIMO 
Poderá ser solicitado a qualquer momento, após o procedimento de exumação, desde que existam vagas no cemitério desejado. 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Prazo determinado (5 anos):
Valor máximo de R$ 354,39
A cessão é de 5 anos, mas o familiar poderá solicitar a renovação do ossuário por mais 5 anos. 
Prazo indeterminado:
É dividida em quatro categorias:
Categoria 1: Valor Máximo - 3.724,00
Cemitérios: Araçá, Consolação, Lapa, Quarta Parada, São Paulo e Vila Mariana;
Categoria 2: Valor Máximo - 2.607.00

Cemitérios: Freguesia do Ó, Santana, Santo Amaro, Penha, Campo Grande, Tremembé e São Pedro;
Categoria 3: Valor Máximo - 2.607.00
Cemitérios: Parelheiros, Saudade, Itaquera, Lageado, Dom Bosco e Vila Nova Cachoeirinha; 
Categoria 4: Valor Máximo - 1.378,00
Cemitérios: São Luiz; Vila Formosa I e Vila Formosa II.
CANAIS PARA SOLICITAR 
Presencial: 
Em todas as unidades cemiteriais ou nas agências de contratação. Consulte os endereços escolhendo o cemitério:

Ou consulte a agência de contratação mais próxima, clicando aqui (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

Presencial:

1) Compareça  na administração da unidade cemiterial de sua escolha; 
2) Apresentar os documentos solicitados; 

3)  Faça o pagamento da taxa do serviço solicitado;

4) A unidade cemiterial fará a exumação e/ou guarda dos despojos no ossuário. 

LEGISLAÇÃO
Decreto n° 59.196/2020 (link direciona para portal externo)
Lei Nº 17.180/2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Após a exumação, a família deve optar por cremar os ossos, alugar um ossuário individual, guardar os despojos no túmulo da família ou transportar para outro cemitério;
- Para sepultados nos cemitérios municipais em Quadra Geral - Terra ou Gaveta, quando a exumação não for requerida pela família em até 30 dias após o prazo regular, o procedimento será efetuado conforme a necessidade de uso do espaço para novos sepultamentos; 
- Para mais informações entre em contato com as concessionárias responsáveis pela prestação de serviços funerários:
Consolare (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 0800-0800-190 
(Cemitérios: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Mariana, Vila Formosa I e Vila Formosa II);
Cortel (link direciona para portal externo)
Telefone: 11 5026-2750 | 
0800-591-8309 
(Cemitérios: Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha);
Maya (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 0800-042-9020 
(Cemitérios: Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade);
Velar (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 3037-2000 |
 0800-0800-156
(Cemitérios: Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Crematório Vila Alpina).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SP Regula
Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 06/03/2023

Atualizado em: 10/11/2023

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