Informações sobre Edital FMID 2022 - Informações
ATENÇÃO! O período para recursos da II FASE - SELEÇÃO está aberto a partir de 30/03 até 13/04.
Propostas não-selecionadas: serão notificadas pelo Portal SP156 com as orientações para proceder ao recurso. Se não receberem a notificação até 31/03, entrem em contato pelo e-mail fmid@prefeitura.sp.gov.br. Para mais informações sobre o resultado preliminar desta fase, consultar o DOC de 29/03, página 254, ou o site da SMDHC e o(s) parecer(es) da Comissão de Seleção em seu processo SEI.
As informações disponíveis aqui tem como objetivo informar o processo de inscrição.
Para acompanhar sua solicitação, faça login com seu CPF/CNPJ e senha ou gov.br.
O QUE É
O Edital 2022 do Fundo Municipal do Idoso (FMID) objetiva selecionar para financiamento, via fundo, projetos complementares e/ou inovadores às políticas públicas municipais para a pessoa idosa da Cidade de São Paulo.
QUANDO SOLICITAR
A partir de 02 de janeiro de 2023.
PÚBLICO-ALVO
Organizações da Sociedade Civil (OSC) dedicadas à pessoa idosa e Organizações Governamentais.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
- Ser uma organização com no mínimo 1 ano de existência;
- Estar sediada na cidade de São Paulo;
- Possuir CNPJ;
- Não possuir quaisquer impedimentos legais para celebrar parceria com a Administração Pública;
- Atender à Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e à Portaria nº 140/SMDHC/2019;
- Possuir registro ou protocolo de solicitação de intenção de registro no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Documentos a serem apresentados:
- Declaração da organização;
- Plano de Trabalho;
- Planilha orçamentária;
- Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
- Registro ou protocolo de solicitação no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI-SP) - cópia;
- Protocolo de Intenção de Registro, se ainda não registrada no CMI-SP.
PRAZO MÁXIMO
17 de janeiro de 2023.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156 para realizar a inscrição;
2) Preencher o formulário de inscrição para o Edital 2022 do Fundo Municipal do Idoso;
3) Anexar no formulário de inscrição os documentos solicitados preenchidos;
4) Consultar o andamento do protocolo em "Acompanhe Sua Solicitação" no Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo);
5) Os documentos serão analisados conforme as etapas dispostas no Edital pela comissão de seleção. As etapas são: habilitação, seleção e classificação;
6) O resultado de cada fase será publicado via Diário Oficial da Cidade e será informado em “Acompanhe Sua Solicitação” no Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo);
7) Caso a proposta seja considerada inabilitada, não-selecionada ou não-classificada, também será informado em “Acompanhe Sua Solicitação” no Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo), com o seu respectivo motivo, sendo aberto o período de recurso conforme Edital;
8) A interposição de recurso também será realizada pelo Portal de Atendimento SP156, seguindo as orientações que serão disponibilizadas no portal exclusivamente nos períodos recursais, conforme Edital.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) (link direciona para portal externo)
Lei Municipal nº 15.679/2012 (Cria o Fundo Municipal do Idoso) (link direciona para portal externo)
Decreto Municipal nº 57.906/2017 (Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso) (link direciona para portal)
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) (link direciona para portal externo)
Lei Federal nº 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso) (link direciona para portal externo)
Lei Federal nº 13.019/ 2014 (Estabelece normas para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil) (link direciona para portal externo)
Resolução nº 001/COAT/2018 (Regimento Interno do COAT) (link direciona para portal externo)
Resolução nº 002/COAT/2019 e alterações, que cria o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, dispõe sobre parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID/SP (link direciona para portal externo)
Lei Municipal nº 16.817/2018 (Adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU - como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, institui o Programa de sua implementação, autoriza a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030) (link direciona para portal externo)
Lei Federal nº 13.797/2019 (Autoriza a pessoa física a realizar doações aos Fundos do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) - (link direciona para portal externa)
Portaria nº 1477/PREF/2021 (Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso) (link direciona para portal externa)
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Descrever como cidadãs(os) podem se manifestar sobre o serviço prestado, registrando denúncia, elogio, reclamação ou sugestão.
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 27/10/2022
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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