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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Benefícios eventuais - Solicitar passagem intermunicipal

O QUE É 

O benefício eventual de passagem intermunicipal é um auxílio temporário para pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade que precisem de passagens de ônibus para outras cidades ou estados.  

QUANDO SOLICITAR 

Quando a pessoa ou família necessitar do benefício de passagem de ônibus.

PÚBLICO-ALVO 

Pessoas ou famílias que precisem viajar para outras cidades ou estados e estejam temporariamente sem condições para comprar uma passagem ou ter acesso ao transporte.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

A família deve procurar atendimento em um CRAS, CREAS ou Centro Pop. A oferta do benefício também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias nos atendimentos feitos pelos técnicos da assistência social.

A concessão do benefício depende de avaliação feita pelo técnico da assistência social.

PRAZO MÁXIMO

Imediato, mediante aprovação da equipe técnica da assistência social.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Presencial:
Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - É necessário fazer agendamento no Portal do CRAS (clique aqui para agendar - link direciona para portal externo);
Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo);
Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

Presencial:
1) Comparecer a um CRAS, CREAS ou Centro Pop;
2) A equipe técnica da assistência social vai avaliar a condição da família para definir se o benefício deve ser concedido;
3) Caso o benefício seja aprovado, poderá ser concedido imediatamente, caso esteja disponível, ou posteriormente.

LEGISLAÇÃO 

Lei Federal nº 8742/93 - Artigo 22 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES 

Para saber quais CRAS realizam o atendimento social telefônico e ter mais informações, clique aqui.

A oferta do benefício também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias nos atendimentos feitos pelos técnicos da assistência social.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 27/05/2022

Atualizado em: 11/06/2024

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