Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Benefícios eventuais - Solicitar benefício de alimentação

O QUE É 

O benefício eventual de alimentação tem o objetivo de apoiar pessoas e famílias enfrentando situações de vulnerabilidade que precisam de apoio temporário para garantir sua alimentação. 

QUANDO SOLICITAR 

Quando a pessoa ou família necessitar do benefício de alimentação.

PÚBLICO-ALVO 

Pessoas ou famílias que estejam temporariamente sem condições para comprar ou ter acesso a alimentos para seu sustento.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

No momento de recebimento do benefício, o usuário deverá preencher seus dados pessoais em um comprovante de recebimento. No entanto, não é necessário apresentar documentação.

PRAZO MÁXIMO

Em geral, o benefício é concedido imediatamente. Caso não haja disponibilidade, não há prazo máximo para concessão.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Presencial:

- Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (clique aqui para consultar os endereços - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

Presencial:

1) Compareça a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (clique aqui para consultar endereços - link direciona para portal externo)  com as informações necessárias para a solicitação;

2) A equipe técnica da assistência social vai avaliar a condição da família para definir se o benefício precisa ser concedido;

3) Caso o benefício seja aprovado, poderá ser concedido imediatamente, caso esteja disponível, ou posteriormente.

LEGISLAÇÃO 

Lei Federal nº 8742/93 - Artigo 22 (link direciona para portal externo);

- Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES 

- Consulte quais CRAS realizam o atendimento social telefônico e mais informações aqui (link direciona para portal externo). 

- A oferta do benefício também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias nos atendimentos feitos pelos técnicos da assistência social.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 27/05/2022

Atualizado em: 06/11/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS