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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Benefícios eventuais - Solicitar benefício de alimentação

O QUE É 

O benefício eventual de alimentação tem o objetivo de apoiar pessoas e famílias enfrentando situações de vulnerabilidade que precisam de apoio temporário para garantir sua alimentação. 

QUANDO SOLICITAR 

Quando a pessoa ou família necessitar do benefício de alimentação.

PÚBLICO-ALVO 

Pessoas ou famílias que estejam temporariamente sem condições para comprar ou ter acesso a alimentos para seu sustento.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

No momento de recebimento do benefício, o usuário deverá preencher seus dados pessoais em um comprovante de recebimento. No entanto, não é necessário apresentar documentação.

PRAZO MÁXIMO

Não existe um prazo máximo para o benefício ser concedido, porque depende da demanda existente e da avaliação de profissional da assistência social.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Presencial:
- Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo).

Telefônico:
- Central de Atendimento SP156 (para solicitar atendimento social telefônico pelo CRAS).

PRINCIPAIS ETAPAS 

Presencial:
1) Comparecer a um CRAS com as informações necessárias para a solicitação;
2) A equipe técnica da assistência social vai avaliar a condição da família para definir se o benefício precisa ser concedido;
3) Caso o benefício seja aprovado, poderá ser concedido imediatamente, caso esteja disponível, ou posteriormente.

LEGISLAÇÃO 

Lei Federal nº 8742/93 - Artigo 22 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES 

Consulte quais CRAS realizam o atendimento social telefônico e mais informações aqui (link direciona para portal externo)

A oferta do benefício também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias nos atendimentos feitos pelos técnicos da assistência social.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 27/05/2022

Atualizado em: 03/08/2022

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