Informações sobre Benefícios eventuais - Solicitar benefício de alimentação
O QUE É
O benefício eventual de alimentação tem o objetivo de apoiar pessoas e famílias enfrentando situações de vulnerabilidade que precisam de apoio temporário para garantir sua alimentação.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa ou família necessitar do benefício de alimentação.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas ou famílias que estejam temporariamente sem condições para comprar ou ter acesso a alimentos para seu sustento.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
No momento de recebimento do benefício, o usuário deverá preencher seus dados pessoais em um comprovante de recebimento. No entanto, não é necessário apresentar documentação.
PRAZO MÁXIMO
Em geral, o benefício é concedido imediatamente. Caso não haja disponibilidade, não há prazo máximo para concessão.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) Compareça a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (clique aqui para consultar endereços - link direciona para portal externo) com as informações necessárias para a solicitação;
2) A equipe técnica da assistência social vai avaliar a condição da família para definir se o benefício precisa ser concedido;
3) Caso o benefício seja aprovado, poderá ser concedido imediatamente, caso esteja disponível, ou posteriormente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 8742/93 - Artigo 22 (link direciona para portal externo);
- Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- A oferta do benefício também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias nos atendimentos feitos pelos técnicos da assistência social.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 27/05/2022
Atualizado em: 06/11/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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