Informações sobre Pessoas em situação de rua - Solicitar vaga em centro de acolhida para adultos
O QUE É
É a solicitação de vagas em unidade de acolhimento para pessoas a partir de 18 anos de idade em situação de rua. O serviço oferece, além do atendimento social para superação da vulnerabilidade social, local para dormir e para realizar a higiene pessoal, além de alimentação gratuita.
QUANDO SOLICITAR
Quando uma pessoa em situação de rua deseja acessar um centro de acolhida.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com idade a partir de 18 anos que se encontram em situação de violação de direito e risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados e sem condição de moradia.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- O atendimento é imediato e não depende de documentação específica.
PRAZO MÁXIMO
Não há um prazo máximo para prestação do serviço, pois o acolhimento continua enquanto a pessoa estiver em situação de violação de direito e risco.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 - Centro (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo) - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
O atendimento também pode ser solicitado por uma equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) no momento de realização de abordagem nas ruas.
Telefônico:
- Central 156
- Ouvidoria de Direitos Humanos - (11) 3104-0701
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) A pessoa interessada poderá se dirigir diretamente a um centro de acolhida ou solicitar o encaminhamento por meio de um dos canais indicados acima: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop) ou Ouvidoria de Direitos Humanos ;
2) A vaga será garantida desde que haja disponibilidade;
3) Caso não haja vaga disponível para início imediato, a pessoa será inserida em uma lista de espera.
Telefônico:
1) Ligue para a Central 156 ou para a Ouvidoria de Direitos Humanos - (11) 3104-0701.
LEGISLAÇÃO
- Portaria 46/SMADS/2024 (link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo
OBSERVAÇÕES
- A relação de Centros de Acolhida para Adultos está disponível nesta página no portal da SMADS (link direciona para portal externo). O comparecimento diretamente em um centro de acolhida não garante que o acolhimento ocorrerá nesse mesmo serviço.
- Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 26/05/2022
Atualizado em: 18/11/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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