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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Pessoas em situação de rua - Solicitar vaga em centro de acolhida para adultos

O QUE É

É a solicitação de vagas em unidade de acolhimento para pessoas a partir de 18 anos de idade ou famílias, com ou sem crianças, em situação de rua. Os centros de acolhida oferecem espaços para dormir, fazer refeições e realizar higiene pessoal. 

QUANDO SOLICITAR

Quando uma pessoa ou família em situação de rua desejar acessar um centro de acolhida.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas com idade a partir de 18 anos que se encontram em situação de violação de direito e risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados e sem condição de moradia.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- O atendimento é imediato e não depende de documentação específica.
PRAZO MÁXIMO

Não há um prazo máximo para prestação do serviço, pois o acolhimento continua enquanto a pessoa estiver em situação de violação de direito e risco. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:
O acesso pode ser feito diretamente nos Centros de acolhida (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)

Também é possível solicitar acesso por meio de outras unidades:
Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
- Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 - Centro.

O atendimento também pode ser solicitado por uma equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social no momento de realização de abordagem nas ruas.

Telefônico:
- Central 156.
- Ouvidoria de Direitos Humanos - (11) 3104-0701.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) A pessoa interessada poderá se dirigir diretamente a um centro de acolhida ou solicitar o encaminhamento por meio de um dos canais indicados acima;
2) A vaga será garantida desde que haja disponibilidade. 

LEGISLAÇÃO

Portaria nº. 46/SMADS/2010 (link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo

OBSERVAÇÕES

Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 26/05/2022

Atualizado em: 23/11/2022

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