Informações sobre Pessoas em situação de rua - Solicitar vaga em centro de acolhida para adultos
O QUE É
É a solicitação de vagas em unidade de acolhimento para pessoas a partir de 18 anos de idade ou famílias, com ou sem crianças, em situação de rua. Os centros de acolhida oferecem espaços para dormir, fazer refeições e realizar higiene pessoal.
QUANDO SOLICITAR
Quando uma pessoa ou família em situação de rua desejar acessar um centro de acolhida.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com idade a partir de 18 anos que se encontram em situação de violação de direito e risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados e sem condição de moradia.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- O atendimento é imediato e não depende de documentação específica.
PRAZO MÁXIMO
Não há um prazo máximo para prestação do serviço, pois o acolhimento continua enquanto a pessoa estiver em situação de violação de direito e risco.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
O acesso pode ser feito diretamente nos Centros de acolhida (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
Também é possível solicitar acesso por meio de outras unidades:
- Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
- Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
- Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 - Centro.
O atendimento também pode ser solicitado por uma equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social no momento de realização de abordagem nas ruas.
Telefônico:
- Central 156.
- Ouvidoria de Direitos Humanos - (11) 3104-0701.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) A pessoa interessada poderá se dirigir diretamente a um centro de acolhida ou solicitar o encaminhamento por meio de um dos canais indicados acima;
2) A vaga será garantida desde que haja disponibilidade.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº. 46/SMADS/2010 (link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo
OBSERVAÇÕES
Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 26/05/2022
Atualizado em: 23/11/2022