Informações sobre Mulher - Solicitar acolhimento para mulher vítima de violência
O QUE É
É a solicitação de vaga de acolhimento para mulheres em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, demais violências causadoras de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. Os centros têm localização sigilosa para garantir a proteção das mulheres acolhidas.
QUANDO SOLICITAR
- Quando uma mulher precisar deixar seu local de moradia - com ou sem seus filhos - devido a ameaças ou situações de violência doméstica;
- Quando mulheres vítimas de violência estiverem em situação de risco de morte ou ameaças.
PÚBLICO-ALVO
Mulheres vítimas de violência, em situação de risco de morte ou ameaças por parceiros ou familiares.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- O atendimento é imediato e não depende de documentação específica.
PRAZO MÁXIMO
Não há um prazo máximo para prestação do serviço, pois o acolhimento continua enquanto a mulher estiver em situação de violação de direito e risco.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link que direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.- Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui - link que direciona para portal externo) - Para mulheres em situação de rua. Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 - Centro. Atendimento das 10h às 16h.
O atendimento também pode ser solicitado por uma equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social no momento de realização de abordagem nas ruas.
Telefônico:
- Central de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) O atendimento inicial é feito na unidade presencial;
2) A unidade solicita transporte da mulher que demandou o serviço ao centro de acolhida.
Telefônico:
1) Fazer a solicitação de acolhimento em um dos telefones indicados;
2) Se for o caso, a central solicita o transporte da mulher que demandou o serviço ao centro de acolhida.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº. 46/SMADS/2010 (link que direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo
OBSERVAÇÕES
Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 25/05/2022
Atualizado em: 08/08/2022