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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Mulher - Solicitar atendimento social a mulher vítima de violência

O QUE É

É a solicitação para proteção e apoio para mulheres e seus familiares vítimas de violência doméstica e familiar.

QUANDO SOLICITAR

Quando mulheres em situação de violência necessitarem de atendimento psicossocial, orientações e encaminhamento jurídico.

PÚBLICO-ALVO

Mulheres vítimas de violência, em situação de risco de morte ou ameaças por parceiros ou familiares.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- O atendimento é imediato e não depende de documentação específica. Dependendo de cada caso, o CRAS, e CREAS ou Centro Pop informarão os documentos necessários.

PRAZO MÁXIMO

Imediato. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:
Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link que direciona para portal externo) - Funcionamento das 8h às 18h.
Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui -  link que direciona para portal externo) - Funcionamento das 8h às 18h.

Para saber o local mais próximo de sua residência, consulte os links acima ou ligue na Central 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar um CREAS ou o Centro Pop para solicitar o atendimento;
2) O CREAS ou Centro Pop realiza o atendimento inicial e faz os encaminhamentos necessários.

LEGISLAÇÃO

Portaria nº. 46/SMADS/2010 (link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo

OBSERVAÇÕES

Para situações de emergência que exigem o acolhimento da mulher vítima de violência, ver Mulher - Solicitar acolhimento para mulher vítima de violência.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 25/05/2022

Atualizado em: 08/08/2022

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