Informações sobre Mulher - Solicitar atendimento social a mulher vítima de violência
O QUE É
É a solicitação para proteção e apoio para mulheres e seus familiares vítimas de violência doméstica e familiar.
QUANDO SOLICITAR
Quando mulheres em situação de violência necessitarem de atendimento psicossocial, orientações e encaminhamento jurídico.
PÚBLICO-ALVO
Mulheres vítimas de violência, em situação de risco de morte ou ameaças por parceiros ou familiares.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- O atendimento é imediato e não depende de documentação específica. Dependendo de cada caso, o CRAS, e CREAS ou Centro Pop informarão os documentos necessários.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link que direciona para portal externo) - Funcionamento das 8h às 18h.
- Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui - link que direciona para portal externo) - Funcionamento das 8h às 18h.
Para saber o local mais próximo de sua residência, consulte os links acima ou ligue na Central 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um CREAS ou o Centro Pop para solicitar o atendimento;
2) O CREAS ou Centro Pop realiza o atendimento inicial e faz os encaminhamentos necessários.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº. 46/SMADS/2010 (link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo
OBSERVAÇÕES
Para situações de emergência que exigem o acolhimento da mulher vítima de violência, ver Mulher - Solicitar acolhimento para mulher vítima de violência.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 25/05/2022
Atualizado em: 08/08/2022