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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Organizações da Sociedade Civil (OSC) - Solicitar inscrição ou reinscrição no CENTS

O QUE É 
É a inscrição ou reinscrição que as Organizações da Sociedade Civil (OSC) devem fazer no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), quando atuam na área de assistência social e desejam realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo envolvendo repasse de recursos públicos.
QUANDO SOLICITAR 
Para inscrição inicial: Quando uma organização da sociedade civil deseja realizar alguma parceria com a Prefeitura de São Paulo que envolva repasse de recursos públicos.
Para reinscrição: 30 dias antes do vencimento da inscrição vigente.
PÚBLICO-ALVO 
Organizações da sociedade civil (OSC) que desejam realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo envolvendo repasse de recursos públicos. 

Para fazer inscrição ou reinscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), a organização deverá atuar na área de assistência social.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Documentos a serem apresentados para inscrição no serviço:
- Requerimento de inscrição, assinado pelo representante legal da organização, dirigido ao Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) (o requerimento é gerado automaticamente no momento da inscrição);
- Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto original registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
- Ata de fundação da organização ou certidão de breve relato lavrada pelo respectivo Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;
- Documento registrado indicando os dirigentes atuais da entidade (ata de eleição dos dirigentes atuais da organização registrada em cartório);
- Registros e certificados públicos da organização, caso possua;
- Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados financeiros extraídos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhado de seu protocolo de entrega relativo ao ano anterior, ou o último entregue, nos casos em que o prazo para apresentação da referida obrigação acessória seja posterior à data da solicitação de análise;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) (clique aqui para saber mais sobre o documento - link direciona para portal externo);

- As entidades em situação de inatividade, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, nos termos das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, deverão apresentar a declaração sem movimento do mês de janeiro do ano anterior, ou o último entregue, nos casos em que o prazo para apresentação da referida obrigação acessória seja posterior à data da solicitação de análise;
- Se a entidade for Organização Social (OS), deverá entregar, além dos documentos acima descritos, todos os documentos listados nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 52.858 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Documentos a serem apresentados para reinscrição no serviço:
- Além de todos os documentos citados acima, em "Documentos a serem apresentados para inscrição no serviço", é necessário apresentar o certificado de regularidade que irá vencer. 
PRAZO MÁXIMO
30 dias. 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR 
Eletrônico:

Para fazer inscrição: Portal do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

Para fazer reinscrição: Enviar e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br.
PRINCIPAIS ETAPAS 
Eletrônico:
Para inscrição:
1) Obter a Senha Web, tanto da organização quanto do seu representante legal, seguindo as orientações do Portal da Secretaria Municipal da Fazenda (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Com a senha liberada, acessar o Portal do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e seguir as orientações do “Manual de Inscrição - CENTS”  (clique aqui para acessar o manual - link direciona para documento em formato PDF) para auxiliar no preenchimento das 6 telas de cadastro, na impressão do requerimento e da lista de documentos exigida;

3) Depois de preencher e imprimir o requerimento no Portal do  Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), é preciso apresentar a documentação necessária via e-mail ou presencialmente para a unidade da Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da organização que está solicitando a inscrição; 

4) Para obter o e-mail do responsável pela inscrição na Supervisão de Assistência Social (SAS), é necessário realizar o contato telefônico com a unidade. Já no caso da ida presencial, é recomendado entrar em contato por telefone com a unidade desejada para agendar uma visita. Clique aqui para consultar os endereços e telefones das unidades (link direciona para portal externo). O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;

5) A documentação e os dados da organização serão analisados pela Supervisão de Assistência Social (SAS), que emitirá o parecer pelo deferimento ou indeferimento da inscrição;
6) Em seguida, o supervisor da Supervisão de Assistência Social (SAS) irá assinar o despacho para ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
Para reinscrição:
1) Enviar o certificado de regularidade que irá vencer para o e-mail cents@prefeitura.sp.gov.br, solicitando a reinscrição no corpo do próprio e-mail. Não é necessário enviar um ofício de solicitação;
2) Após o recebimento do e-mail informando que a linha de cadastro foi habilitada, seguir as instruções do “Manual de Reinscrição - CENTS” (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e realizar o cadastro no Portal do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
3) Depois de preencher e imprimir o requerimento no Portal do CENTS, é necessário apresentar a documentação necessária via e-mail ou presencialmente para a unidade da Supervisão de Assistência Social (SAS) do território da organização que está solicitando a reinscrição; 

4) Para obter o e-mail do responsável pela inscrição na Supervisão de Assistência Social (SAS), é necessário realizar o contato telefônico com a unidade. Já no caso da ida presencial, é recomendado entrar em contato por telefone com a unidade desejada para agendar uma visita. Clique aqui para consultar os endereços e telefones das unidades (link direciona para portal externo). O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; 
5) A documentação e os dados da organização serão analisados pela Supervisão de Assistência Social (SAS), que emitirá o parecer pelo deferimento ou indeferimento da inscrição;
6) Em seguida, o supervisor da SAS irá assinar o despacho para ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO 
Decreto Municipal nº52.830/2011 (link direciona para portal externo) - Reorganização do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS);

Portaria nº 34/SMG/2017 (link direciona para portal externo) - Procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS);

- Instrução Normativa SMADS Nº 1 reitificação do doc. de 14/03/2023 (link direciona para portal externo) - Regulamenta os procedimentos a serem adotados no âmbito da SMADS para inscrição das entidades sem fins lucrativos e das parcerias celebradas entre estas e SMADS, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS).

OBSERVAÇÕES 
- Quando tratar-se de processo eletrônico, os documentos serão solicitados em formato digital, podendo exigir-se a apresentação, na forma original, dos documentos que não detiverem certificação, com subsequente devolução à entidade após conferência; 

- Organizações que desejam prestar serviços ou implementar projetos, programas ou benefícios na área de assistência social no município de São Paulo também precisam realizar sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/05/2022

Atualizado em: 14/06/2023

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