Informações sobre Organizações da Sociedade Civil (OSC) - Solicitar inscrição ou reinscrição no CENTS
O QUE É
É a inscrição ou reinscrição que as Organizações da Sociedade Civil (OSC) devem fazer no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), quando atuam na área de assistência social e desejam realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo envolvendo repasse de recursos públicos.
QUANDO SOLICITAR
- Para inscrição inicial: Quando uma organização da sociedade civil deseja realizar alguma parceria com a Prefeitura de São Paulo que envolva repasse de recursos públicos.
- Para reinscrição: 30 dias antes do vencimento da certificação.
PÚBLICO-ALVO
Organizações da sociedade civil que desejam realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo envolvendo repasse de recursos públicos. Para fazer inscrição ou reinscrição no CENTS por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), a organização deverá atuar na área de assistência social.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários:
1) Requerimento assinado pelo representante legal da entidade e dirigido ao Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social (válido por 30 dias a partir da data de emissão) - cópia digitalizada;
2) Estatuto Social consolidado ou certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório Oficial de Registro Civil - cópia digitalizada;
3) Certidão simplificada emitida por junta comercial (caso seja sociedade cooperativa) - cópia digitalizada;
3) Atas com eventuais alterações estatutárias ou documentos equivalentes registrados em cartório oficial com a qualificação dos atuais dirigentes - cópia digitalizada;
4) Registros, Títulos, Diplomas, Certificados e Certificação de Matrícula ou de Credenciamento na SMADS e demais Certificados públicos em vigência, caso esteja disponível - cópia digitalizada;
5) Balanço patrimonial e demonstrativo dos resultados financeiros do último ano ou do exercício fiscal anterior, (não é permitido substituir por balancetes ou balanços provisórios) - cópia digitalizada;
6) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) - cópia digitalizada;
7) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF – FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal - cópia digitalizada;
8) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND), ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) da Receita Federal do Brasil - cópia digitalizada;
9) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo - cópia digitalizada;
10) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo - cópia digitalizada;
11) As entidades isentas de declarar o Imposto de Renda deverão apresentar o protocolo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a declaração carimbada e assinada do contador nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que rege a matéria - cópia digitalizada;
12) As entidades com sede fora do Município de São Paulo deverão apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, atestando que não possuem débitos com a Fazenda do Município de São Paulo - cópia digitalizada;
13) Se a entidade for Organização Social (OS), deverá entregar, além dos documentos acima descritos, todos os documentos listados nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011.
Observação: No caso de documentos sem certificação digital, a organização deverá apresentar os originais.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Inscrição - Portal do CENTS (link direciona para portal externo)
- Reinscrição - cents@prefeitura.sp.gov.br.
PRINCIPAIS ETAPAS
Para inscrição:
1) Obter a Senha Web tanto da organização quanto do seu representante legal seguindo as orientações do site da Secretaria Municipal da Fazenda (link direciona para portal externo);
2) Com a senha liberada, acessar o Portal do CENTS (link direciona para portal externo) e seguir as orientações do Manual de Inscrição (link direciona para portal externo) para auxiliar no preenchimento das 6 telas de cadastro, na impressão do requerimento e da lista de documentos exigida;
3) Depois de preencher e imprimir o requerimento no Portal do CENTS, enviar a documentação necessária para a Supervisão de Assistência Social (SAS) referência da sede da organização (consulte os contatos e endereços das SAS disponíveis no portal da SMADS - link direciona para portal externo);
4) A documentação e os dados da organização serão analisados pela equipe do CENTS na Supervisão de Assistência Social (SAS), que emitirá o parecer pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. Em seguida, o supervisor da SAS irá assinar o despacho para ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Para reinscrição:
1) Enviar o certificado de regularidade que irá vencer para o e-mail cents@prefeitura.sp.gov.br, solicitando a reinscrição no corpo do próprio e-mail. Não é necessário enviar um ofício de solicitação;
2) Após o recebimento do e-mail informando que a linha de cadastro foi habilitada, seguir as instruções do Manual de Reinscrição (link direciona para portal externo) e realizar o cadastro no Portal do CENTS (link direciona para portal externo);
3) Depois de preencher e imprimir o requerimento no Portal do CENTS, enviar a documentação necessária à Supervisão de Assistência Social (SAS) referência da sede da organização (consulte os contatos e endereços das SAS disponíveis no portal da SMADS - link direciona para portal externo);
4) A documentação e os dados da organização serão analisados pela equipe do CENTS na Supervisão de Assistência Social (SAS), que emitirá o parecer pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. Em seguida, o supervisor da SAS irá assinar o despacho para ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
- Decreto Municipal nº. 52.830/2011 (link direciona para portal externo) - Reorganização do CENTS
- Portaria nº 34/SMG/2017 (link direciona para portal externo) - Procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS
- Portaria nº. 58/SMADS/2017 (link direciona para portal externo) - Procedimentos para inscrição no CENTS (SMADS)
OBSERVAÇÕES
Organizações que desejam prestar serviços ou implementar projetos, programas ou benefícios na área de assistência social no município de São Paulo também precisam realizar sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/05/2022
Atualizado em: 01/08/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS