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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Organizações da Sociedade Civil (OSC) - Solicitar inscrição ou reinscrição no CENTS

O QUE É 

É a inscrição ou reinscrição que as Organizações da Sociedade Civil (OSC) devem fazer no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), quando atuam na área de assistência social e desejam realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo envolvendo repasse de recursos públicos.

QUANDO SOLICITAR 

Para inscrição inicial: Quando uma organização da sociedade civil deseja realizar alguma parceria com a Prefeitura de São Paulo que envolva repasse de recursos públicos;

Para reinscrição: 30 dias antes do vencimento da certificação atual.

PÚBLICO-ALVO 

Organizações da sociedade civil (OSC) que desejam realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo envolvendo repasse de recursos públicos; 

Importante: Para fazer inscrição ou reinscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), a organização deverá atuar na área de assistência social.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados para inscrição no serviço:

- Requerimento de inscrição, assinado pelo representante legal da organização, dirigido ao Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social (o requerimento é gerado automaticamente no momento da inscrição);

- Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto original registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

- Ata de fundação da organização ou certidão de breve relato registrada pelo correspondente Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;

- Documento registrado indicando os dirigentes atuais da entidade (ata de eleição dos dirigentes atuais da organização registrada em cartório);

- Registros e certificados públicos da organização, caso possua;

- Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados financeiros extraídos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhado de seu protocolo de entrega relativo ao ano anterior, ou o último entregue, nos casos em que o prazo para apresentação da referida obrigação acessória seja posterior à data da solicitação de análise;

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) (clique aqui para saber mais sobre o documento - link direciona para portal externo);

- As entidades em situação de inatividade, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, nos termos das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, deverão apresentar a  Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) sem movimento do mês de janeiro do ano anterior, ou o último entregue, nos casos em que o prazo para apresentação da referida obrigação acessória seja posterior à data da solicitação de análise;

- Se a entidade for Organização Social (OS), deverá entregar, além dos documentos acima descritos, todos os documentos listados nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 52.858 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Importante: Quando se tratar de processo eletrônico, os documentos serão solicitados em formato digital, podendo ser exigida a apresentação, na forma original, dos documentos que não tiverem certificação, com a seguinte devolução à entidade após conferência.

PRAZO MÁXIMO

30 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:

Para fazer inscrição: Portal do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Para fazer reinscrição: 

Enviar e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br.

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

Para inscrição:

1) Obtenha a Senha Web tanto da organização quanto do seu representante legal seguindo as orientações do site da Secretaria Municipal da Fazenda (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

2) Com a senha liberada, acesse o  Portal do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e siga as orientações do Manual de Inscrição - CENTS (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para auxílio no preenchimento das 6 telas de cadastro, na impressão do requerimento e da lista de documentos exigida;

3) Depois de preencher e imprimir o requerimento no Portal do CENTS, enviar a documentação necessária para a Supervisão de Assistência Social (SAS) referência da sede da organização (clique aqui para consultar os contatos e endereços das SAS disponíveis no portal da SMADS - link direciona para portal externo);

4) A documentação e os dados da organização serão analisados pela Supervisão de Assistência Social (SAS), que emitirá o parecer pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. Em seguida, o supervisor da SAS irá assinar o despacho para ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Para reinscrição:

1) Envie o certificado de regularidade que irá vencer para o e-mail cents@prefeitura.sp.gov.br, solicitando a reinscrição no corpo do próprio e-mail. Não é necessário enviar um ofício de solicitação;

2) Após o recebimento do e-mail informando que a linha de cadastro foi habilitada, siga as instruções do Manual de Reinscrição (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e realize o cadastro no Portal do CENTS (clique para acessar - link direciona para portal externo);

3) Depois de preencher e imprimir o requerimento no Portal do CENTS, envie a documentação necessária à Supervisão de Assistência Social (SAS) referência da sede da organização (clique aqui para consultar os contatos e endereços das SAS disponíveis no portal da SMADS - link direciona para portal externo);

4) A documentação e os dados da organização serão analisados pela Supervisão de Assistência Social (SAS), que emitirá o parecer pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. Em seguida, o supervisor da SAS irá assinar o despacho para ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

LEGISLAÇÃO 

Decreto Municipal nº 52.830/2011 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Reorganização do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS);

Portaria nº 34/SMG/2017 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Procedimentos para operação do CENTS;

- Instrução Normativa SMADS nº 1 de 17 de janeiro de de 2023 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Regulamenta os procedimentos a serem adotados no âmbito da SMADS para inscrição das entidades sem fins lucrativos e das parcerias celebradas entre estas e SMADS, no CENTS.

OBSERVAÇÕES 

Organizações que desejam prestar serviços ou implementar projetos, programas ou benefícios na área de assistência social no município de São Paulo também precisam realizar sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/05/2022

Atualizado em: 06/11/2024

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