Informações sobre Declarações Retificadoras do Simples Nacional (Malha fina – PGDAS) - Solicitar desbloqueio
O QUE É
É a solicitação para a pessoa jurídica, integrante do Simples Nacional, desbloquear declarações retificadoras do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
QUANDO SOLICITAR
Quando a (o) contribuinte entender que a declaração retificadora que foi bloqueada pela municipalidade está correta e queira solicitar o desbloqueio por meio de impugnação.
Atenção: quando o cidadão identificar erro ou inconsistência na Retificadora, poderá entrar com uma Nova Retificadora e a municipalidade fará nova análise dos dados.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa jurídica integrante do Simples Nacional.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados:
Atenção: todos os documentos podem ser apresentados de forma física ou digital
- Documento de Identidade do Representante Legal – original;
- Instrumento de constituição e, se for o caso, alterações posteriores - cópia;
- Procuração com firma reconhecida, acompanhada dos documentos de identidade do (a) procurador (a) (se for o caso) - original;
- Ficha de dados cadastrais – FDC (clique aqui para emissão - link direciona para portal externo) - original;
- Despacho Decisório de Rejeição publicado nos canais oficiais (DEC ou DTE-SN) - cópia;
- Declaração firmada pelo responsável indicando o motivo da retificação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) - cópia;
- Apresentar Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) cancelada(s) ou substituída(s) no período retificado, se for o caso - cópia;
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 – Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (clique aqui para ver no mapa – link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Agendar o serviço;
2) Comparecer no dia e horário agendados, com a documentação necessária;
3) O processo será protocolado;
4) Você pode acompanhar o processo através do Portal de Processos Administrativos (clique aqui - link direciona para portal externo). Para Pessoas Jurídicas, o acompanhamento pode ser feito através do DEC (clique aqui – link direciona para portal externo)
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
O prazo para impugnação é de 30 dias contados a partir do Despacho Decisório encaminhado via DTE (Simples Nacional) ou via DEC, nos termos do Art. 39-A da Resolução CGSN Nº 140/2018.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Criado em: 05/05/2022
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS