Informações sobre CEJUSC Municipal - Solicitar mediação de conflito
O QUE É
É a solicitação de mediação para resolver conflitos de forma amigável.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura (CEJUSC Municipal) é um centro que promove a conciliação de conflito quando não há ação no Poder Judiciário.
Na mediação, as próprias partes conversam com auxílio do mediador e tentam resolver a disputa por acordo. Não há imposição de uma decisão pelo mediador ou pelo juiz.
Quando as partes chegam a um acordo, ele vai para o juiz e depois de aprovado (homologado) ele passa a valer como uma decisão judicial.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado estiver diante de conflitos e quiser resolver de forma amigável, sem necessidade de processo, com auxílio do mediador.
Os conflitos podem ser relacionados ao Direito de Família, como divórcio, guarda de menores e alimentos. Mas também é possível solucionar problemas cíveis, como negociação de dívidas.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa (física ou jurídica).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Presencial:
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Documento de identificação (RG ou CNH) - original.
Eletrônico:
Informações necessárias:
- Informar no formulário o número do CPF;
- Dados pessoais da outra parte convidada para a mediação (nome completo e endereço);
Os documentos necessários serão solicitados ao final da audiência.
PRAZO MÁXIMO
60 dias para agendamento da primeira reunião.
Caso necessário, outras reuniões podem ser agendadas, prolongando o prazo para conclusão da mediação.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da CEJUSC (link direciona para portal externo)
Presencial:
- Agência de Atendimento do CEJUSC - Av. da Liberdade, nº 103, térreo, Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (não é necessário fazer agendamento).
Telefônico:
Central de Atendimento da CEJUSC:
(11) 3397-7032
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Se for presencial, comparecer pessoalmente ao CEJUSC.
Se virtual, preencher o formulário disponível no portal do Tribunal de Justiça;
2) Após fazer a solicitação, a primeira reunião será agendada. O agendamento gera um Processo Digital;
3) No caso de audiência virtual, será enviado por e-mail, com orientações, o link para acessar a sala de reunião pela plataforma Microsoft Teams. Se presencial, a parte convidada receberá pelo correio uma Carta Convite com a data, horário, local e relação de documentos a serem apresentados;
4) No caso de audiência presencial, as partes interessadas comparecem na reunião agendada, apresentam os originais dos documentos que serão copiados e incluídos no Processo Digital. No caso de audiência virtual, as partes deverão enviar cópias dos documentos por e-mail;
5) Se a reunião for frutífera (com acordo), haverá registro do acordo no "Termo de Conciliação Frutífera" que deverá ser assinado pelas partes e pelo mediador e incluído no Processo Digital. O acordo será apreciado pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, que emitirá sentença para que o acordo passe a valer;
6) Caso as partes não consigam resolver todas as questões na reunião, uma nova reunião será agendada em outra data para prosseguimento da mediação;
7) Se a parte convidada não comparecer, a pessoa solicitante poderá pedir o reagendamento e a audiência será agendada para outra data. Caso a pessoa solicitante não compareça, o Processo será extinto.
LEGISLAÇÃO
Lei de Mediação (Lei Federal nº 13.140/2015) (link direciona para portal externo)
Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015) (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
- Por causa da pandemia, as audiências de mediação são virtuais.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Procuradoria geral do Município - PGM
Guarda Civil Metropolitana - GCM em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Após a audiência, se for presencial, as partes recebem formulário de avaliação dos serviços prestados pelo CEJUSC para preenchimento opcional. No caso de audiência virtual, as partes recebem e-mail com um link para acessar formulário para avaliação.
Criado em: 28/01/2022
Atualizado em: 28/01/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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