Informações sobre Mulheres em situação de violência e vulnerabilidade - Solicitar Auxílio Aluguel
O QUE É
O Auxílio Aluguel é um benefício no valor de R$ 400,00 para mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de extrema vulnerabilidade social. O programa tem como objetivo realizar a complementação da renda destinada às despesas com moradia.
QUANDO SOLICITAR
A qualquer momento, desde que sejam respeitados os requisitos descritos no Decreto 60.111/2021 e Portaria 028/2021 da SMDHC e Lei nº 17.579, de 26 de julho de 2021.
PÚBLICO-ALVO
Mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos para o recebimento do auxílio aluguel:
- Ser mulher em situação de violência doméstica e de vulnerabilidade social;
- Ter renda inferior a ¼ do salário mínimo vigente (por exemplo, no ano de 2021, o salário corresponde à R$ 1.100 assim, para ter direito ao auxílio, você deve ter uma renda mensa igual ou menor que R$ 275)
- Morar na cidade de São Paulo;
- Não possuir em seu núcleo familiar pessoas que sejam promitentes-compradoras, concessionárias ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel urbano ou rural.
- Realizar acompanhamento psicossocial junto à equipe da rede de enfrentamento à violência contra a mulher da Cidade de São Paulo.
Documentos necessários:
- RG (para mulheres migrantes, Carteira de Registo Nacional Migratório no lugar do RG);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Medidas protetivas concedidas (para o caso das mulheres que são contempladas pela medida);
- Comprovantes de renda (se houver).*
*Comprovantes de renda são quaisquer documentos que demonstrem o recebimento de uma renda: demonstrativos de pagamentos, comprovantes de recebimento de rendimentos em geral, comprovantes de recolhimento do INSS, ou seja, todo rendimento que seja tributável.
Benefícios como aposentadoria e auxílios não são considerados fonte de renda.
PRAZO MÁXIMO
O pagamento é realizado após a análise técnica da rede de enfrentamento e envio do parecer para a Coordenação de Políticas para mulheres. Este processo pode levar até 40 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Em todos os equipamentos da rede de enfrentamento à violência contra a Mulher.
Clique abaixo para ver os endereços e telefones:
- Centros de Referência da Mulher (CRMs) (link direciona para portal externo);
- Centros de Cidadania da Mulher (CCMs) (link direciona para portal externo);
- Casa da Mulher Brasileira (link direciona para portal externo);
- Postos Avançados de Apoio à Mulher (link direciona para portal externo);
- Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCMs)/SMADS (link direciona para portal externo);
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) (link direciona para portal externo);
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Compareça a um dos equipamentos da rede de atendimento da Cidade de São Paulo (Casa da Mulher Brasileira, CCMs, CRMs, CDCMs CRAS, CREAS - consulte os endereços em “Canais para solicitar”);
2) Apresente a documentação necessária (consulte em “requisitos, documentos e informações”) para análise e concessão do auxílio;
3) A equipe técnica realizará o atendimento para avaliar o caso.
4) O seu pedido de concessão de auxílio será enviado para a Coordenação de Políticas para Mulheres (CPM);
5) Após análise, caso o benefício seja concedido a Coordenação de Políticas para Mulheres inicia a solicitação de pagamento do benefício e enviará os seus dados para o banco;
6) Você será informada pela equipe do equipamento onde foi atendida sobre como e onde receber seu auxílio;
7) Você receberá mensalmente as parcelas do auxílio.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020 – Concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São Paulo (link direciona para portal externo).
- Portaria nº 028/SMDHC/2021 – Estabelece o valor do auxílio aluguel destinado a mulheres que possuam renda inferior ou igual a ¼ do salário mínimo vigente (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
O auxílio é oferecido por 12 meses e pode ser renovado apenas uma vez por mais 12 meses, desde que justificado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Coordenação de Políticas Para as Mulheres
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço, entre em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) pelos canais abaixo.
Presencial:
Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Telefônico:
2833-4370.
Criado em: 02/09/2021
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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