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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Mulheres em situação de violência e vulnerabilidade - Solicitar Auxílio Aluguel


O QUE É

O Auxílio Aluguel é um benefício no valor de R$ 400,00 para  mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de extrema vulnerabilidade social. O programa tem como objetivo realizar a complementação da renda destinada às despesas com moradia.

QUANDO SOLICITAR
A qualquer momento, desde que sejam respeitados os requisitos descritos no Decreto 60.111/2021 e Portaria 028/2021 da SMDHC e Lei nº 17.579, de 26 de julho de  2021.


PÚBLICO-ALVO

Mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos para o recebimento do auxílio aluguel:

- Ser mulher em situação de violência doméstica e de vulnerabilidade social;

- Ter renda inferior a ¼ do salário mínimo vigente (por exemplo, no ano de 2021, o salário corresponde à R$ 1.100 assim, para ter direito ao auxílio, você deve ter uma renda mensa igual ou menor que R$ 275)

- Morar na cidade de São Paulo;

- Não possuir em seu núcleo familiar pessoas que sejam promitentes-compradoras, concessionárias ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel urbano ou rural.

- Realizar acompanhamento psicossocial junto à equipe da rede de enfrentamento à violência contra a mulher da Cidade de São Paulo. 

Documentos necessários:
- RG (para mulheres migrantes, Carteira de Registo Nacional Migratório no lugar do RG);

- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Medidas protetivas concedidas (para o caso das mulheres que são contempladas pela medida);
- Comprovantes de renda (se houver).*

*Comprovantes de renda são quaisquer documentos que demonstrem o recebimento de uma renda: demonstrativos de pagamentos, comprovantes de recebimento de rendimentos em geral, comprovantes de recolhimento do INSS, ou seja, todo rendimento que seja tributável. 
Benefícios como aposentadoria e auxílios não são considerados fonte de renda.


PRAZO MÁXIMO
O pagamento é realizado após a análise técnica da rede de enfrentamento e envio do parecer para a Coordenação de Políticas para mulheres.
 Este processo pode levar até 40 dias.


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.


CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Em todos os equipamentos da rede de enfrentamento à violência contra a Mulher.
Clique abaixo para ver os endereços e telefones:
Centros de Referência da Mulher (CRMs) (link direciona para portal externo);
Centros de Cidadania da Mulher (CCMs) (link direciona para portal externo);
Casa da Mulher Brasileira (link direciona para portal externo);
Postos Avançados de Apoio à Mulher (link direciona para portal externo);
Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCMs)/SMADS (link direciona para portal externo);
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) (link direciona para portal externo);
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (link direciona para portal externo).


PRINCIPAIS ETAPAS
1) Compareça a um dos equipamentos da rede de atendimento da Cidade de São Paulo (Casa da Mulher Brasileira, CCMs, CRMs, CDCMs CRAS, CREAS - consulte os endereços em “Canais para solicitar”);
2) Apresente a documentação necessária (consulte em “requisitos, documentos e informações”) para análise e concessão do auxílio;
3) A equipe técnica realizará o atendimento para avaliar o caso.
4) O seu pedido de concessão de auxílio será enviado para a Coordenação de Políticas para Mulheres (CPM);
5) Após análise, caso o benefício seja concedido a Coordenação de Políticas para Mulheres inicia a solicitação de pagamento do benefício e enviará os seus dados para o banco;
6) Você será informada pela equipe do equipamento onde foi atendida sobre como e onde receber seu auxílio;
7) Você receberá mensalmente as parcelas do auxílio.


LEGISLAÇÃO
Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020 – Concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São Paulo (link direciona para portal externo).

Lei nº 17.579, de 26 de julho de 2021  Encaminhamento das solicitações de acolhimento emergencial e de auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência (link direciona para portal externo).

Decreto nº 60.111, de 8 de março de 2021 – Regulamenta a Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020 (link direciona para portal externo).

Portaria nº 028/SMDHC/2021 – Estabelece o valor do auxílio aluguel destinado a mulheres que possuam renda inferior ou igual a ¼ do salário mínimo vigente (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES
O auxílio é oferecido por 12 meses e pode ser renovado apenas uma vez por mais 12 meses, desde que justificado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 


ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Coordenação de Políticas Para as Mulheres
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço, entre em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) pelos canais abaixo.
Presencial:
Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Telefônico:
2833-4370.

Criado em: 02/09/2021

Atualizado em: 11/06/2024

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