Informações sobre Avisar e solicitar manutenção de radar ou lombadas eletrônicas danificadas
ATENÇÃO! Este serviço deve ser solicitado apenas quando o radar ou lombada eletrônica estiver gerando risco à segurança de motoristas e pedestres.
O QUE É
É o pedido de manutenção de radares ou lombadas eletrônicas encontradas nas ruas da cidade de São Paulo que estejam causando riscos à segurança de motoristas e pedestres.
QUANDO SOLICITAR
Quando o radar fixo ou a lombada eletrônica apresentar riscos à segurança de motoristas e pedestres, tais como:
- Risco de queda;
- Radar vandalizado;
- Radar abalroado;
- Radar desregulado ou apagado.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
- Informar a localização do radar ou da lombada eletrônica;
- Referência (número ou cruzamento);
- Sentido;
- Pista.
PRAZO MÁXIMO
Até 24 horas, levando-se em consideração a disponibilidade de agentes na região.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Telefônico:
Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Telefônico:
1) Ligue para a Central Telefônica 156 e informe que deseja solicitar a manutenção de radar ou lombada eletrônica;
2) O atendente da Central Telefônica 156 registrará sua solicitação e a encaminhará para a área técnica responsável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);
3) A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enviará uma
viatura ao local da ocorrência para avaliar as condições do radar ou da lombada eletrônica;
4) Após análise, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) verificará necessidade de manutenção e encaminhará para a equipe responsável para o reparo ou reposição do equipamento;
5) Caso necessário, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) acionará os demais órgãos da Prefeitura;
6) É importante lembrar que após o registro feito pelo atendente, ele comunicará o protocolo da solicitação. É necessário que você anote e acompanhe ligando novamente para obter a resposta sobre o registro de sua solicitação.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - (link direciona para portal externo);
Resolução nº 798 de 2020 do CONTRAN (link direciona para portal externo);
Portaria nº 158, de 31 de março de 2022 do INMETRO (link direciona para portal externo).
Normas e Manuais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 16/08/2021
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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