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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Avisar e solicitar manutenção de radar ou lombadas eletrônicas danificadas

ATENÇÃO! Este serviço deve ser solicitado apenas quando o radar ou lombada eletrônica estiver gerando risco à segurança de motoristas e pedestres.
O QUE É 

É o pedido de manutenção de radares ou lombadas eletrônicas encontradas nas ruas da cidade de São Paulo que estejam causando riscos à segurança de motoristas e pedestres.

QUANDO SOLICITAR

Quando o radar fixo ou a lombada eletrônica apresentar riscos à segurança de motoristas e pedestres, tais como: 

- Risco de queda;

- Radar vandalizado;

- Radar abalroado;

- Radar desregulado ou apagado.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para a solicitação:
- Informar a localização do radar ou da lombada eletrônica

- Referência (número ou cruzamento);

- Sentido;

- Pista.
PRAZO MÁXIMO 

Até 24 horas, levando-se em consideração a disponibilidade de agentes na região.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Telefônico:

Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Telefônico:
1) Ligue para a Central Telefônica 156 e informe que deseja solicitar a manutenção de radar ou lombada eletrônica; 
2) O atendente da Central Telefônica 156 registrará sua solicitação e a encaminhará para a área técnica responsável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); 

3) A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enviará uma 

viatura ao local da ocorrência para avaliar as condições do radar ou da lombada eletrônica; 

4) Após análise, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) verificará necessidade de manutenção e encaminhará para a equipe responsável para o reparo ou reposição do equipamento;

5) Caso necessário, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) acionará os demais órgãos da Prefeitura; 

6) É importante lembrar que após o registro feito pelo atendente, ele comunicará o protocolo da solicitação. É necessário que você anote e acompanhe ligando novamente para obter a resposta sobre o registro de sua solicitação.
LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - (link direciona para portal externo);

Resolução nº 798 de 2020 do CONTRAN (link direciona para portal externo);

Portaria nº 158, de 31 de março de 2022 do INMETRO (link direciona para portal externo).

Normas e Manuais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) 

OBSERVAÇÕES

Não há. 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Criado em: 16/08/2021

Atualizado em: 11/06/2024

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