Informações sobre Avisar sobre obra prejudicando o trânsito
ATENÇÃO! Este serviço deve ser solicitado apenas quando a interferência no trânsito estiver ocorrendo no momento da solicitação e for necessário o deslocamento de uma viatura da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para sinalizar o local.
O QUE É
É o pedido para verificação de obras interferindo na mobilidade e segurança de motoristas e pedestres. Uma viatura da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) irá ao local para verificar a obra e adotar as ações necessárias com a concessionária responsável pela obra para a regularização da situação.
QUANDO SOLICITAR
No momento em que a obra estiver ocorrendo e gerando risco a segurança de motoristas e pedestres.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
- Endereço do local em que a obra está interferindo na mobilidade e segurança;
- Referência (número ou cruzamento);
- Sentido;
- Pista.
PRAZO MÁXIMO
Até 24 horas, levando-se em consideração a disponibilidade de agentes na região.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Telefônico:
Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Telefônico:
1) Ligue para a Central Telefônica 156 e informe que deseja avisar sobre uma obra que está prejudicando a mobilidade e a segurança no trânsito;
2) O atendente da Central Telefônica 156 registrará sua solicitação e a encaminhará para a área técnica responsável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);
3) A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enviará uma viatura ao local da ocorrência para avaliar se a obra está interferindo no trânsito e tomará providências para evitar acidentes;
4) Se necessário, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) consultará outros órgãos envolvidos para a regularização da situação;
5) É importante lembrar que após o registro feito pelo atendente, ele comunicará o protocolo da solicitação. É necessário que você anote e acompanhe, ligando novamente para obter a resposta sobre o registro de sua solicitação.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - (link direciona para portal externo);
Normas e Manuais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Criado em: 16/08/2021
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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