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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Avisar sobre obra prejudicando o trânsito

ATENÇÃO! Este serviço deve ser solicitado apenas quando a interferência no trânsito estiver ocorrendo no momento da solicitação e for necessário o deslocamento de uma viatura da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para sinalizar o local.
O QUE É 

É o pedido para verificação de obras interferindo na mobilidade e segurança de motoristas e pedestres. Uma viatura da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) irá ao local para verificar a obra e adotar as ações necessárias com a concessionária responsável pela obra para a regularização da situação. 

QUANDO SOLICITAR

No momento em que a obra estiver ocorrendo e gerando risco a segurança de motoristas e pedestres.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para a solicitação:

- Endereço do local em que a obra está interferindo na mobilidade e segurança;

- Referência (número ou cruzamento);

- Sentido;

- Pista.

PRAZO MÁXIMO 

Até 24 horas, levando-se em consideração a disponibilidade de agentes na região.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Telefônico:

Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Telefônico:

1) Ligue para a Central Telefônica 156 e informe que deseja avisar sobre uma obra que está prejudicando a mobilidade e a segurança no trânsito;
2) O atendente da Central Telefônica 156 registrará sua solicitação e a encaminhará para a área técnica responsável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);

3) A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enviará uma viatura ao local da ocorrência para avaliar se a obra está interferindo no trânsito e tomará providências para evitar acidentes;

4) Se necessário, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) consultará outros órgãos envolvidos para a regularização da situação;

5) É importante lembrar que após o registro feito pelo atendente, ele comunicará o protocolo da solicitação. É necessário que você anote e acompanhe, ligando novamente para obter a resposta sobre o registro de sua solicitação.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - (link direciona para portal externo);

Portaria Nº 49 de 2015 - Autorização de ocupação de vias públicas para a realização de obras (link direciona para portal externo).

Normas e Manuais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) 

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Criado em: 16/08/2021

Atualizado em: 11/06/2024

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