Informações sobre RUAS SP - Inscrever estabelecimento para ocupar faixa de rua com mesas e cadeiras
O QUE É
É a inscrição de estabelecimento no projeto RUAS SP.
O Projeto Ruas SP prevê que estabelecimentos ocupem, com mesas e cadeiras, a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado. Nos locais onde não for permitido o uso da faixa de rua, poderá ser utilizada a calçada, desde que garantida a faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro para a circulação das pessoas.
A adesão ao Ruas SP é uma opção, e não uma obrigação.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver interesse em utilizar a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado para colocar mesas e cadeiras.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários(as) de bares e restaurantes.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para realizar a inscrição:
- Croqui especificando logradouro e local/área a ser utilizada para colocação de mesas e cadeiras, com suas respectivas dimensões, conforme previsto pelo Decreto nº 59.669/2020 e pela Portaria nº 08/2021/SMUL-G;
- Documentação que comprove a condição legal da empresa;
- Documentação que comprove que você é representante do estabelecimento;
- Licença de funcionamento do estabelecimento.
PRAZO MÁXIMO
Não há.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Não há cobrança para inscrição. Entretanto, o custo para instalação do projeto será dos estabelecimentos.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
Sistema para pré-cadastro do estabelecimento (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Faça o pré-cadastro do estabelecimento no Portal do RUAS SP;
2) A equipe técnica da Prefeitura realiza a pré-análise;
3) A Prefeitura envia uma confirmação por e-mail do recebimento da proposta enviada no pré-cadastro;
4) Apresente o projeto;
5) A equipe técnica faz a reanálise do projeto;
6) É feito o despacho do processo;
7) A Subprefeitura local e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET são notificadas.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 59.669/2020 (link direciona para portal externo);
Decreto nº 59.877/2020 (link direciona para portal externo);
Portaria nº 08/2021/SMUL-G (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) poderá solicitar correções e/ou adequações do Croqui apresentado, buscando atender as diretrizes do Decreto nº 59.669/2020 e da Portaria nº 08/2021/SMUL-G;
- O não atendimento da solicitação de correções e/ou adequações prevista acima, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, gerará o arquivamento do pedido;
- O Cadastramento Eletrônico deverá ser renovado a cada 180 (cento oitenta) dias de sua emissão ou quando ocorrer a modificação da colocação de mesas e cadeiras, com suas respectivas dimensões, em consonância com o projeto ou com o croqui.
Para mais informações, acesse a página do Ruas SP.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 22/02/2021
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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