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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre RUAS SP - Inscrever estabelecimento para ocupar faixa de rua com mesas e cadeiras

O QUE É

É a inscrição de estabelecimento no projeto RUAS SP.

O Projeto Ruas SP prevê que estabelecimentos ocupem, com mesas e cadeiras, a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado. Nos locais onde não for permitido o uso da faixa de rua, poderá ser utilizada a calçada, desde que garantida a faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro para a circulação das pessoas.

A adesão ao Ruas SP é uma opção, e não uma obrigação.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver interesse em utilizar a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado para colocar mesas e cadeiras.

PÚBLICO-ALVO

Proprietários(as) de bares e restaurantes.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos necessários para realizar a inscrição:

- Croqui especificando logradouro e local/área a ser utilizada para colocação de mesas e cadeiras, com suas respectivas dimensões, conforme previsto pelo Decreto nº 59.669/2020 e pela Portaria nº 08/2021/SMUL-G;

- Documentação que comprove a condição legal da empresa;

- Documentação que comprove que você é representante do estabelecimento;

- Licença de funcionamento do estabelecimento.

PRAZO MÁXIMO

Não há.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Não há cobrança para inscrição. Entretanto, o custo para instalação do projeto será dos estabelecimentos.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

Sistema para pré-cadastro do estabelecimento (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Faça o pré-cadastro do estabelecimento no Portal do RUAS SP;

2) A equipe técnica da Prefeitura realiza a pré-análise;

3) A Prefeitura envia uma confirmação por e-mail do recebimento da proposta enviada no pré-cadastro;

4) Apresente o projeto;

5) A equipe técnica faz a reanálise do projeto;

6) É feito o despacho do processo;

7) A Subprefeitura local e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET são notificadas. 

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 59.669/2020 (link direciona para portal externo);

Decreto nº 59.877/2020 (link direciona para portal externo);

Portaria nº 08/2021/SMUL-G (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) poderá solicitar correções e/ou adequações do Croqui apresentado, buscando atender as diretrizes do Decreto nº 59.669/2020 e da Portaria nº 08/2021/SMUL-G;

- O não atendimento da solicitação de correções e/ou adequações prevista acima, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, gerará o arquivamento do pedido;

- O Cadastramento Eletrônico deverá ser renovado a cada 180 (cento oitenta) dias de sua emissão ou quando ocorrer a modificação da colocação de mesas e cadeiras, com suas respectivas dimensões, em consonância com o projeto ou com o croqui.

Para mais informações, acesse a página do Ruas SP.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 22/02/2021

Atualizado em: 22/02/2021

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