Informações sobre Programa Cidade Solidária - Cadastrar organizações para receber cestas básicas para doação
As inscrições para programa estão encerradas.
Se a sua entidade já foi registrada e recebeu cestas anteriormente, não há a necessidade de registrá-la. O pedido será atendido automaticamente e serão atendidas as organizações que apresentaram suas prestações de contas.
Todos os pedidos terão o limite máximo de 100 cestas básicas. Este limite se aplica para novas inscrições e para entidades já atendidas. Pedidos que haviam sido indeferidos terão uma segunda oportunidade e devem ser registrados novamente. Serão atendidos desde que sigam as regras do edital.
ATENÇÃO:
Sobre o Termo de Adesão:
Após a apresentação do Termo de Adesão, fica estabelecido o prazo de até 5 dias para a regularização do termo no caso de alguma pendência.
Sobre Prestação de contas:
O prazo de 10 dias, constante no Termo de Adesão, para a apresentação dos documentos sobre a prestação de contas começa a ser contado no dia do recebimento das cestas pela organização, e não no dia em que será feita a entrega das cestas à população. Dessa forma, solicitamos que encaminhem a Prestação de Contas, obrigatoriamente dentro do informado. Por isso, fique atento para não perder este prazo! Para o caso de haver alguma pendência com relação a regularização da prestação de contas, este prazo de correção é de até 5 dias.
O QUE É
É a inscrição de organizações da sociedade civil que desejam receber cestas básicas do Programa Cidade Solidária para realizar sua doação.
A ação de voluntariado Cidade Solidária é uma iniciativa da Prefeitura e de diversas Entidades da Sociedade Civil Organizada para ajudar as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Essa ação é realizada durante a manutenção da situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus.
O recurso doado será utilizado para a aquisição de cestas básicas e outras despesas relacionadas a esta ação.
QUANDO SOLICITAR
Quando a organização da sociedade civil desejar realizar a entrega de cestas básicas em locais de alta vulnerabilidade.
PÚBLICO-ALVO
Organizações da sociedade civil que atendem populações com altos índices de vulnerabilidade.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues:
- Termo de adesão (link direciona para modelo do documento)
- Anexo I (recebimento das doações) (link direciona para modelo do documento)
- Anexo II (entrega das doações) (link direciona para modelo do documento)
Informações necessárias para solicitar o serviço:
- Nome completo da organização;
- CNPJ da organização;
- Endereço da área de atuação da organização;
- Número de cestas básicas a serem entregues;
- Indicação de duas pessoas (nome e número de algum documento de identificação [CPF, RG]) responsáveis por receber e descarregar as cestas no dia da entrega;
- Público a ser atendido;
*Os documentos poderão ser anexados em formato JPEG, JPG ou PDF, mas preferencialmente envie em PDF.
PRAZO MÁXIMO
A pessoa solicitante receberá um primeiro contato em até 15 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (o registro no Programa ocorre apenas por aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acesse o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Complete o cadastro no Portal de Atendimento SP156;
3) Acesse e preencha o formulário de solicitação (link ao lado). Lembre-se: no campo “Número de cestas a serem entregues”, você não poderá inserir um número maior que 100. Você também deverá, neste momento, obrigatoriamente indicar pelo menos duas pessoas responsáveis diferentes por receber e descarregar as cestas no dia da entrega;
4) Leia e concorde com o termo de aceite eletrônico;
5) Anexe a documentação que será solicitada;
6) Selecione "finalizar";
7) Consulte seu e-mail para ter acesso ao seu protocolo de acompanhamento;
8) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
9) Você receberá uma resposta através do Portal dizendo se a sua solicitação foi deferida (aceita) ou indeferida (não aceita);
10) Se a sua solicitação for deferida (aceita), você receberá um contato pela aba “Minhas Solicitações” do Portal SP156 e por e-mail com informações sobre a entrega, cuidados para recebimento e documentação complementar.
11) Assim que você confirmar essas informações e enviar os documentos, entraremos em contato pela aba “Minhas Solicitações” do Portal SP156 para realizar o agendamento da entrega das cestas;
12) A entrega das cestas será realizada na data agendada. Você deve entrar em contato pela aba “Minhas Solicitações” do Portal SP156, pelo botão “Complementar” caso não possa receber na data agendada.
13) ATENÇÃO: No dia da entrega, as pessoas que você indicar devem estar presentes para receber as cestas e descarregá-las do caminhão. Caso as pessoas não estejam no local, as cestas não poderão ser entregues (não haverá alguém da Prefeitura para descarregar as cestas do caminhão!). Não será possível reagendar nova data de entrega em caso de ausência de responsáveis no dia agendado. A pessoa que receberá as cestas ou algum responsável pela entidade deverá conferir se a quantidade de cestas está correta e assinar o Registro de Doações Recebidas;
14) Entregue as cestas para os destinatários finais;
15) Em até 10 dias corridos após a entrega das cestas básicas pela equipe do Programa Cidade Solidária aos representantes de sua organização, preencha os documentos para prestação de contas (Registro de Doações Recebidas e os Anexo I e II) e envie através do Portal de Atendimento SP156;
16) Faremos a verificação dos documentos e responderemos informando se está correta ou se será necessária alguma outra informação.
*Em caso de dúvidas, preferencialmente utilize o campo “Descrição” do formulário; se a dúvida persistir, ligue 156.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 (link direciona para portal externo)
Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020 (link direciona para portal externo)
Decreto nº 60.050, de 7 de janeiro de 2021 (link direciona para portal externo)
Decreto nº 60.054, de 18 de janeiro de 2021(link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Este serviço é destinado somente para pessoa jurídica.
- No dia em que foi agendada a entrega das cestas básicas para sua entidade, os responsáveis pelo recebimento deverão estar disponíveis dentro do horário das 08h00 às 18h00 e com o número de telefone informado disponível em caso de necessidade de contato por parte do Programa.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 11/02/2021
Atualizado em: 12/01/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS