Informações sobre Lei Aldir Blanc - Solicitar subsídio a espaços culturais
O QUE É
Pagamento de subsídios mensais de R$ 3 mil, 6 mil ou 10 mil, em três parcelas pagas de uma única vez, para territórios/espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus. Os subsídios poderão ser utilizados para os gastos com funcionários regulares, aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, internet, transportes, telecomunicações, materiais de consumo e limpeza, entre outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição/organização.
QUANDO SOLICITAR
De 30/09/2020 até as 23h59 do dia 11/10/2020
PÚBLICO-ALVO
Representantes (pessoas físicas ou jurídicas) de espaços culturais com atividades no município de São Paulo, organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, coletivos, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
Entre os espaços culturais aptos a solicitar o subsídio, estão:
- Pontos e Pontões de Cultura;
- Teatros Independentes;
- Escolas de Música, de Capoeira e de Artes, e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança;
- Circos;
- Cineclubes;
- Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradições Regionais;
- Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio;
- Bibliotecas Comunitárias;
- Espaços culturais em Comunidades Indígenas;
- Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;
- Comunidades Quilombolas;
- Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;
- Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- Livrarias, editoras e sebos;
- Empresas de diversões e produção de espetáculos;
- Estúdios de Fotografia;
- Produtoras de cinema e audiovisual;
- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- Galerias de Arte e de Fotografias;
- Feiras de arte e artesanato;
- Espaços de apresentação musical;
- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
- Outros espaços e atividades artísticos e culturais a serem analisados e validados pela Comissão de Acompanhamento e Execução.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
PESSOAS FÍSICAS:
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço (cópias digitalizadas):
- Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), contendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), que comprove idade igual ou superior a 18 anos do representante do Coletivo Cultural.
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) do representante do Coletivo Cultural.
Informações necessárias para solicitação:
- Declaração de que o Coletivo Cultural possui no mínimo 06 (seis) meses de formação, anterior à data de 20/03/2020, quando publicado o Decreto Legislativo 06/2020 que instituiu o estado de calamidade pública.
- Declaração de que o Coletivo Cultural possui no mínimo três atividades realizadas nos últimos 24 meses.
- Links das redes sociais do Espaço Cultural, contendo as atividades.
- Nome completo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) de todos os integrantes.
- Contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 10% do valor recebido.
- Conta corrente ativa e válida, da mesma titularidade da pessoa física do representante, na qual será depositado o subsídio e pela qual toda movimentação bancária deverá exclusivamente ocorrer.
PESSOAS JURÍDICAS:
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço (cópias digitalizadas):
- Cartão de CNPJ.
- Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) contendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da Instituição Cultural.
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) da pessoa jurídica inscrita.
Informações necessárias para solicitação:
- Declaração de que o Coletivo Cultural possui no mínimo três atividades realizadas nos últimos 24 meses.
- Links das redes sociais do Espaço Cultural, contendo as atividades.
- Relação de todos os sócios, contendo nome completo e número no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF).
- Nome completo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) de todos os integrantes do Coletivo Cultural (obrigatório apenas para os casos de MEIs que representam grupos culturais).
- Contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 10% (dez por cento) do valor recebido.
- Conta corrente ativa e válida, da mesma titularidade da pessoa jurídica representante, na qual será depositado o subsídio e, pela qual toda movimentação bancária deverá exclusivamente ocorrer.
PRAZO MÁXIMO
Todos os subsídios serão pagos até o final do exercício de 2020.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar a plataforma SP Cultura (link direciona para a plataforma SP Cultura) e clicar em “Inscreva-se";
2) Criar uma nova conta ou utilizar uma conta já existente;
3) Selecionar "Espaços e organizações culturais";
4) Solicitar o subsídio preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando os documentos solicitados;
5) O sistema informará caso seja necessário corrigir algum item da solicitação. Após corrigir todos os erros, clicar em "Validar Inscrição";
6) O sistema apresentará o status "Preenchimento Finalizado" quando o preenchimento estiver concluído. Revisar cuidadosamente o formulário e corrigir quaisquer erros clicando em "Editar formulário" ou confirmar a inscrição clicando em "Confirmar envio". Após a confirmação, o resultado será informado por email. O andamento da inscrição também poderá ser acompanhado pelo próprio site.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Decreto Legislativo nº 10.464/2020 (link direciona para portal externo) - Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Decreto Municipal nº 59.580/2020 (link direciona para portal externo) - Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.
Decreto Municipal nº 59.796/2020 (link direciona para portal externo) - Regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos recursos a que se refere a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 no âmbito do Município de São Paulo.
Portaria SMC nº 88/2020 (link direciona para portal externo) - Estabelece diretrizes para complementar, esclarecer, normatizar e orientar a execução dos recursos de que trata o Decreto Municipal Nº 59.796, de 28 de setembro de 2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, no município de São Paulo.
OBSERVAÇÕES
ATENÇÃO: Territórios/espaços culturais pertencentes ao município de São Paulo deverão solicitar o subsídio EXCLUSIVAMENTE junto à Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, pela plataforma SP Cultura. Não serão válidos cadastros realizados pela plataforma do Governo do Estado de São Paulo.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura (SMC)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 30/09/2020
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS