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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Solicitar alvarás para instalação de Estação Rádio-Base (ERBs)

O QUE É 

É a solicitação de instalações que comportam equipamentos de rádio frequência que transmitem sinais de telecomunicações em uma determinada área tais como torres, postes, antenas e contêiners.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver interesse de instalação de equipamentos de telecomunicações, aparelhos, dispositivos e demais meios necessários para a realização de telecomunicação, em áreas municipais, terrenos ou edificações no município de São Paulo.  

Obs.: A instalação da Estação Rádio-Base (ERB) depende de expedição de Alvará de Execução para início das obras e posterior Certificado de Conclusão (art. 14 e 16 do Decreto 44.944/2004).

PÚBLICO-ALVO

Pessoas proprietárias pelo imóvel, responsáveis pelo uso do estabelecimento ou responsável técnico(a) relativo(a) ao estabelecimento com tanques subterrâneos ou aéreos para produtos combustíveis ou inflamáveis com volume superior a 500L em que se deseja fazer a instalação.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem entregues para solicitação:

Requerimento-padrão (link direciona para PDF em página externa);

- Título de propriedade do imóvel em que a ERB será instalada;

- Notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do imóvel em que a ERB será instalada;

- Declaração autorizando a instalação, assinada pela pessoa proprietária, órgão ou entidade competente e ou Contrato de Locação;

- Ata de reunião, registrada em cartório, com autorização dos condôminos, conforme estabelecido em convenção de condomínio;

- Autorização dos(as) moradores(as), no caso de vilas e ruas sem saída;

Documentos da Portaria nº 221/SMUL-G/2017 (link direciona para portal externo);

- Demais laudos técnicos, aprovações e anuências constante do art. 15 do Decreto 44.944/2004.

PRAZO MÁXIMO 

90 dias, podendo ser prorrogado a depender da complexidade do projeto.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Taxa de R$ 209,84 para exame e verificação do projeto de execução (valor corrigido anualmente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Para exame e verificação de Certificado de regularização: 

Taxa inicial de R$ 209,84 mais R$ 4, 45 por m² em imóvel até 15000M²;

R$ 6,00 em imóvel até 20.000M²;

R$ 8,98 em imóvel acima de 20.000 R$ 8,98 (valores corrigidos anualmente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:

- Portal de Licenciamento - Aprova Digital (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Fazer a solicitação com todos os documentos necessários na Praça de Atendimento de SEL; 

2) A equipe técnica realiza a análise do processo;

3) Caso seja necessário, a equipe técnica solicitará à pessoa interessada mais informações e/ou documentos, através de Comunique-se;

4) A pessoa solicitante que receber o pedido de mais informações e/ou documentos (Comunique-se) precisa entregá-los presencialmente, na Praça de Atendimento de SEL, dentro do prazo estabelecido;

5) A equipe técnica emite o Cadastro (processo deferido) ou o nega (despacho de indeferimento);

6) O resultado é publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo);

7) A pessoa interessada será notificada a comparecer à Praça de Atendimento de SEL para a retirada do documento, em caso de deferimento.

LEGISLAÇÃO

Lei 13.756 de 16 de janeiro de 2004,  regulamentada pelo Decreto 44.944/2004 (link direciona para portal externo);

Decreto 44.944/2004 (link direciona para portal externo);

Código de Obras e Edificações:

Lei nº 16.642/2017, LPUOS (link direciona para portal externo);

Lei nº 16.402/2016 e PDE (link direciona para portal externo);

Lei nº 16.050/2014 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

As Estações Rádio-Base se enquadram na categoria de uso especial INFRA-5, podendo ser implantadas em todas as zonas de uso desde que atendam ao disposto na Legislação pertinente (Lei nº 13.756/2004 e Decreto nº 44.944/2004), sendo que em ZER (Zona Estritamente Residencial) não é permitida a instalação de Torre.

A exceção dos casos mencionados nos artigos 7, 8 e 9 do decreto 44,944/2004, sobre a instalação em áreas públicas municipais que deverá ser efetuado conforme interesse na instalação:

- Obras de arte (túneis, viadutos ou similares) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana -SIURB;

- Mobiliários urbanos à São Paulo Obras – SPOBRAS;

- Postes de Iluminação ao Departamento de Iluminação Pública – ILUME;

- Câmeras de monitoramento de trânsito à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

- Câmeras de vigilância e monitoramento à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

Conforme art 6° do Decreto 44.944, a instalação de ERB é proibida em:

 - Presídios, cadeias públicas e edificações destinadas ao funcionamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM;

- Hospitais e postos de saúde;

- Estabelecimentos educacionais até o ensino médio, asilos e casas de repouso;

- Aeroportos e heliportos, quando não autorizada a instalação pelo IV Comando Aéreo Regional - IV COMAR;

- Postos de combustíveis;

- Uma distância inferior a 100 metros de outra torre existente e licenciada pela Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP.

Acesse mais informações sobre as Estações Rádio-Base (link direciona para portal externo). 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 06/07/2020

Atualizado em: 10/06/2024

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