Informações sobre Produtos combustíveis ou inflamáveis – Cadastrar tanques, bombas e equipamentos afins
O QUE É
É o cadastro de equipamentos como tanques, bombas e equipamentos afins, relacionados ao armazenamento de produtos combustíveis ou inflamáveis.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a necessidade de instalar tanques subterrâneos ou aéreos para produtos combustíveis ou inflamáveis com volume superior a 500L.
O cadastro possui duração de 5 anos e deve ser renovado após esse período ou sempre que o estabelecimento fizer mudanças em seus equipamentos.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa proprietária do imóvel, responsável pelo uso do estabelecimento ou Responsável Técnico (a) relativo (a) ao estabelecimento com tanques subterrâneos ou aéreos para produtos combustíveis ou inflamáveis com volume superior a 500L.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações de identificação necessárias para solicitação:
- Número do IPTU;
- Número do CNPJ.
- Número de matrícula do imóvel.
Documentos de identificação a serem apresentados para solicitação:
- Contrato social;
- Contrato de Locação, Anexos 1, 2 3 e 4 assinados.
Documentos de segurança a serem apresentados para solicitação:
- Laudo de Estanqueidade;
- Laudo do teste hidrostático do compressor;
- Atestados de Instalações Elétricas e de Para-Raios;
- Brigada de Incêndio e de Equipamentos de Combate a incêndio;
- AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- EPAE – Equipamentos de Pronto Atendimento de Emergências;
- Notas fiscais dos tanques.
- Peças gráficas que representem fielmente a configuração dos equipamentos do estabelecimento, e que estejam de acordo com as determinações legais do Código de Obras.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Licenciamento - Aprova Digital (link direciona para portal externo)
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Fazer a solicitação com todos os documentos necessários na Praça de Atendimento da Secretaria de Licenciamento;
2) A equipe técnica fará a análise do processo;
3) Se necessário, a equipe técnica solicitará mais informações e/ou documentos;
4) A pessoa solicitante que receber o pedido de mais informações e/ou documentos precisa entregá-los presencialmente;
5) A equipe técnica emitirá o Cadastro (processo deferido) ou o negará (despacho de indeferimento);
6) O resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
Código de Obras e Edificações – Lei nº 16.642/17 (link direciona para portal externo);
Decreto nº 57.776/17 (link direciona para portal externo);
Portaria nº 221/SMUL-G/2017 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Acesse mais informações sobre o Cadastro de Tanques e Bombas (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 02/07/2020
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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