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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU – Solicitar desvinculação com a Administradora

O QUE É

É a solicitação de exclusão de cadastro realizado pelo (a) contribuinte que não quer mais ser administrado pela administradora de seu edifício/condomínio, passando a receber o IPTU diretamente em seu endereço.

A solicitação só poderá ser feita entre os meses de fevereiro e setembro.

QUANDO SOLICITAR

Quando o (a) contribuinte (pessoa proprietária do imóvel ou responsável tributário do imóvel) não desejar mais receber seu imposto por intermédio da administradora vinculada ao seu imóvel.

PÚBLICO-ALVO

Proprietário (a) de imóvel (ou responsável tributário) em que haja a prestação de serviço de administração do IPTU (administradoras de imóveis).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:

- Documento de propriedade do imóvel ou similar, se o IPTU não estiver no nome do proprietário atual (escritura, contrato de compra e venda, matrícula etc.).

- Documento de identificação oficial com foto.

- Razão da desvinculação.

PRAZO MÁXIMO

16 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

Não há.

OBSERVAÇÕES

- A desvinculação terá efeitos apenas no exercício seguinte (no ano seguinte à solicitação);

- O contribuinte pode, a qualquer momento, acessar a página de emissão da 2ª via do IPTU (link direciona para portal externo), informar o número do contribuinte (ou nº de IPTU ou nº de SQL) e retirar sua parcela do imposto, enquanto não é processada a desvinculação com a administradora.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda (SF). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 01/07/2020

Atualizado em: 07/10/2024

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