Informações sobre Cadastrar empresa de caçambas
O QUE É
É o cadastro de empresas de caçambas na AMLURB (Autoridade de Limpeza Urbana). Esse cadastro é obrigatório e toda empresa de limpeza urbana em regime privado deve fazer para obter a autorização para realizar o serviço.
QUANDO SOLICITAR
Quando a empresa de caçamba for realizar essa atividade no município de São Paulo e precisar de autorização.
PÚBLICO-ALVO
Empresas transportadoras de Resíduos da Construção Civil – RCC, com sede ou filial no município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES.
Documentos necessários para a solicitação:
- Formulário de Requerimento (link direciona para portal externo);
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou equivalente;
- Cédula de identidade do(s) sócio(s) ou diretor(es) representante(s) das sociedades simples ou empresárias, e sociedades anônimas, respectivamente;
- Registro perante a Junta Comercial (no caso de firma individual);
- Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes (no caso de sociedades empresárias);
- Inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (no caso de sociedades simples);
- Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das atas de assembleias gerais que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor (no caso de sociedades por ações);
- Ata da assembleia que elegeu a última diretoria em exercício (no caso de sociedades por ações);
- Decreto de autorização (no caso de empresa ou sociedade estrangeira);
- Ato de registro ou autorização para funcionamento, emitido pelo órgão federal, estadual e municipal competente;
- Certidão negativa de concordata ou falência (no caso de sociedades comerciais);
- Certidões dos Distribuidores Forenses Cíveis, da sede da empresa, datada de até 60 (sessenta) dias anteriores ao pedido de inscrição (no caso das demais sociedades);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo;
- Certidão Negativa de Débitos referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, mediante a apresentação de certidão de quitação de tributos mobiliários e imobiliários emitida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
- Certidão Negativa de Débito emitida pela AMLURB (no caso de renovação do cadastramento);
- Declaração relacionando os equipamentos e automotores que possui para a execução dos serviços (indicando marca, tipo, placas, capacidade de carga, dimensões, tara em quilos, ano de fabricação e número da licença no Departamento Estadual de Trânsito) em papel timbrado e assinado pelo (a) representante legal da empresa;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em nome da empresa ou de um de seus sócios (no caso de sociedade simples, empresária ou por ações) - Cópia;
- Comprovante de Segurança Veicular, Veículo e Equipamento em condições operacionais para execução da atividade expedida por organismos de inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO) – Cópia autenticada.
- Documento indicando o peso do veículo com uma caçamba (quando for o caso) emitido pelas balanças oficiais da Prefeitura do Município de São Paulo ou na(s) que ela indicar.
PRAZO MÁXIMO
15 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 282,00.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Presencial:
Divisão de Cadastro da AMLURB - Rua Azurita, 100 – Canindé. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Baixar e preencher o formulário de requerimento (link direciona para portal externo);
2) Providenciar os documentos necessários;
3) Entregar o formulário e os documentos na Divisão de Cadastro da AMLURB;
4) Uma guia de preço público é emitida;
5) Entregar o comprovante de pagamento na Divisão de Cadastro da AMLURB;
6) A solicitação é avaliada por uma equipe técnica;
7) Caso a solicitação seja aceita, a autorização é enviada;
8) Caso a solicitação não seja aceita, o cadastro não é realizado e o motivo é informado à pessoa solicitante.
LEGISLAÇÃO
Lei 13.478/02 (link direciona para portal externo);
Decreto 46.594/05 (link direciona para portal externo);
Decreto 57.662/2017 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SP Regula - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/04/2020
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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