Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Cadastrar empresa de caçambas

O QUE É 

É o cadastro de empresas de caçambas na AMLURB (Autoridade de Limpeza Urbana). Esse cadastro é obrigatório e toda empresa de limpeza urbana em regime privado deve fazer para obter a autorização para realizar o serviço. 

QUANDO SOLICITAR

Quando a empresa de caçamba for realizar essa atividade no município de São Paulo e precisar de autorização.

PÚBLICO-ALVO

Empresas transportadoras de Resíduos da Construção Civil – RCC, com sede ou filial no município de São Paulo. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES. 

Documentos necessários para a solicitação:

- Formulário de Requerimento (link direciona para portal externo);

- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou equivalente;

- Cédula de identidade do(s) sócio(s) ou diretor(es) representante(s) das sociedades simples ou empresárias, e sociedades anônimas, respectivamente;

- Registro perante a Junta Comercial (no caso de firma individual);

- Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes (no caso de sociedades empresárias);

- Inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (no caso de sociedades simples);

- Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das atas de assembleias gerais que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor (no caso de sociedades por ações);

- Ata da assembleia que elegeu a última diretoria em exercício (no caso de sociedades por ações);

- Decreto de autorização (no caso de empresa ou sociedade estrangeira);

- Ato de registro ou autorização para funcionamento, emitido pelo órgão federal, estadual e municipal competente;

- Certidão negativa de concordata ou falência (no caso de sociedades comerciais); 

- Certidões dos Distribuidores Forenses Cíveis, da sede da empresa, datada de até 60 (sessenta) dias anteriores ao pedido de inscrição (no caso das demais sociedades);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo;

- Certidão Negativa de Débitos referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

- Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, mediante a apresentação de certidão de quitação de tributos mobiliários e imobiliários emitida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico; 

 - Certidão Negativa de Débito emitida pela AMLURB (no caso de renovação do cadastramento);

- Declaração relacionando os equipamentos e automotores que possui para a execução dos serviços (indicando marca, tipo, placas, capacidade de carga, dimensões, tara em quilos, ano de fabricação e número da licença no Departamento Estadual de Trânsito) em papel timbrado e assinado pelo (a) representante legal da empresa; 

- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em nome da empresa ou de um de seus sócios (no caso de sociedade simples, empresária ou por ações) - Cópia;

- Comprovante de Segurança Veicular, Veículo e Equipamento em condições operacionais para execução da atividade expedida por organismos de inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO) – Cópia autenticada. 

- Documento indicando o peso do veículo com uma caçamba  (quando for o caso) emitido pelas balanças oficiais da Prefeitura do Município de São Paulo ou na(s) que ela indicar.

PRAZO MÁXIMO 

15 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

R$ 282,00. 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Presencial:

Divisão de Cadastro da AMLURB - Rua Azurita, 100 – Canindé. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Baixar e preencher o formulário de requerimento (link direciona para portal externo)

2) Providenciar os documentos necessários;

3) Entregar o formulário e os documentos na Divisão de Cadastro da AMLURB;

4) Uma guia de preço público é emitida;

5) Entregar o comprovante de pagamento na Divisão de Cadastro da AMLURB;

6) A solicitação é avaliada por uma equipe técnica;

7) Caso a solicitação seja aceita, a autorização é enviada;

8) Caso a solicitação não seja aceita, o cadastro não é realizado e o motivo é informado à pessoa solicitante.

LEGISLAÇÃO

Lei 13.478/02 (link direciona para portal externo);

Decreto 46.594/05 (link direciona para portal externo);

Decreto 57.662/2017 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SP Regula - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 23/04/2020

Atualizado em: 11/06/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS