Informações sobre Uniforme escolar – Como se credenciar para vender o uniforme escolar
O QUE É
É o credenciamento online das lojas interessadas em vender o uniforme escolar, dentro do novo modelo descentralizado de compra e distribuição do uniforme escolar implantado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) por meio do Programa Auxílio Uniforme Escolar.
QUANDO SOLICITAR
Quando o estabelecimento comercial tiver interesse em se tornar um fornecedor do uniforme escolar para as famílias cujas crianças estão matriculadas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
Estabelecimentos comerciais localizados no município de São Paulo do setor varejista têxtil e/ou de calçados, interessados em fornecer uniforme escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
- Para fazer o credenciamento, é necessário preencher o formulário, na área de fabricantes/fornecedores, do Portal do Uniforme (link direciona para portal externo).
Documentos a serem apresentados:
- Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato;
- Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal: deverão apresentar decreto de autorização, ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede;
- Declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros sociais da proponente;
- Declaração firmada pelo representante legal do(a) credenciado(a), sob as penas da lei de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
- Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, sob as penas da lei de que cumpre o estabelecido no Art. 1º da Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que altera o art. 149, do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Declaração de não descredenciamento da prestação de serviços similares nos últimos três anos;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo), emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência . Caso não esteja cadastrado(a) como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo (CTM) (para solicitar o documento, clique aqui - link direciona para portal externo);
- Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo), com prazo de validade em vigência;
- Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS) (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo), com prazo de validade em vigência;
- Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT) (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo) nos termos da Lei Nº 12.440/2011 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Prova de inscrição no Cadastro do Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do(a) credenciado(a), pertinente ao seu ramo de atividade (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Certidão de regularidade relativo aos Tributos Estaduais expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do(a) credenciado(a) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 dias (cllique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Informações necessárias:
- Possuir stand de vendas ou loja física na cidade de São Paulo;
- Emitir Cupom Fiscal Eletrônico ou Nota Fiscal Eletrônica no CPF do(a) responsável pelo(a) estudante;
- Comprometer-se em fornecer os itens com a qualidade exigida nas especificações técnicas;
- Disponibilizar acesso à internet no seu estabelecimento a fim de possibilitar o uso pelos(as) responsáveis no momento da aquisição das peças do uniforme para que consigam acessar o meio de pagamento eletrônico.
- Atender aos demais requisitos constantes no Edital de Credenciamento (link direciona para portal externo).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal do Uniforme (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse a página do Portal do Uniforme (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e faça cadastro na aba “área de fabricantes/fornecedores”;
2) A Secretaria Municipal de Educação (SME) analisa os documentos recebidos do(a) comerciante e envia um e-mail a ele(a), em caso de pendências, para que complemente as informações;
3) Se a documentação necessária estiver completa e válida, o(a) comerciante recebe um informativo de que a aprovação será publicada em Diário Oficial da Cidade (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
4) Após publicação em Diário Oficial e posteriormente ao prazo recursal de 5 dias úteis, o comerciante recebe o Termo de Adesão ao Credenciamento por e-mail para ser assinado e entregue na Secretaria Municipal de Educação (SME);
5) Após formalização do Termo de Adesão, os dados do(a) comerciante é disponibilizado para a empresa responsável pelo meio de pagamento, para que possa ser providenciado os trâmites necessários para início das vendas;
6) Em caso de dúvidas, clique aqui para acessar a página de perguntas frequentes do Portal do Uniforme (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
Lei 13.371/2002 (link direciona para portal externo);
Lei nº 17.437/2020 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 44.279/2003 (link direciona para portal externo);
Instrução Normativa nº 34/2023 (link direciona para portal externo);
Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 001/2020 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação (SME)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Criado em: 11/03/2020
Atualizado em: 10/06/2024
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