Informações sobre Regularizar imóveis e edificações
Atenção: O prazo para a regularização de imóveis residenciais e comerciais na capital foi prorrogado. O novo prazo é 31 de dezembro de 2024. Clique aqui para mais informações.
O QUE É
É a possibilidade de regularizar edificações construídas até 31 de julho de 2014 e que não estejam adequadas à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. Não se trata de perdão a irregularidades de edificações, mas da apresentação de uma alternativa de ajuste para aqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território.
A Lei apresenta três modalidades de regularização: automática, declaratória e comum:
1. Regularização automática: voltada para edificações residenciais de baixo e médio padrão (R, R1 e R2H) que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014. A regularização acontecerá de maneira automática, sem necessidade de solicitação por parte do munícipe ou protocolo de requerimento.
2. Regularização declaratória: para edificações de uso residencial, comercial, misto ou de habitação popular com área total construída de até 1.500 m² e com realização de atividades classificadas como de baixo risco dos tipos:
- Residências que não se enquadrem na primeira categoria;
- Residências multifamiliares de médio porte (até 20 apartamentos);
- Edificações com uso misto (residencial + comercial, por exemplo);
- Edificações comerciais de baixo risco (comércios, pousadas, escritórios, escolas etc).
3. Regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída.
4. Regularização comum: Destinada às edificações que não se enquadram nas duas categorias anteriores (usos não residenciais com área construída superior a 1.500 m²).
QUANDO SOLICITAR
Parte da regularização será feita automaticamente, sem necessidade de intervenção da pessoa interessada (modalidade regularização automática). Para as demais modalidades (declaratória e comum), a solicitação deve ser realizada quando constarem irregularidades com o imóvel no Cadastro de Edificação do Município (CEDI). Edificações construídas sem as devidas licenças ou que não estejam em conformidade com a legislação municipal poderão solicitar o serviço, exceto em casos específicos previstos em lei.
PÚBLICO-ALVO
Proprietárias(os) de imóveis residenciais, comerciais e institucionais construídos até 31 de julho de 2014 que não possuem sua edificação em conformidade com a legislação edilícia municipal.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para solicitar o serviço:
- As edificações devem ter sido concluídas até o dia 31 de julho de 2014.
Documentos necessários para dar entrada com o pedido de regularização na categoria declaratória simplificada:
- Requerimento (por meio eletrônico) totalmente preenchido;
- Comprovantes de pagamento das taxas e preços públicos;
- Cópia da transcrição ou matrícula do imóvel;
- Peças gráficas simplificadas, compostas de plantas, cortes da edificação e quadro de áreas e declarações obrigatórias.
Documentos necessários para dar entrada com o pedido de regularização na categoria declaratória:
- Requerimento (por meio eletrônico) totalmente preenchido;
- Comprovantes de pagamento das taxas e preços públicos;
- Cópia da transcrição ou matrícula do imóvel;
- Peças gráficas simplificadas, compostas de plantas, cortes da edificação e quadro de áreas e declarações obrigatórias.
Documentos necessários para dar entrada com o pedido de regularização na categoria comum:
- Requerimento (por meio eletrônico) totalmente preenchido;
- Comprovantes de pagamento das taxas e preços públicos;
- Cópia da transcrição ou matrícula do imóvel;
- Peças gráficas simplificadas, compostas de plantas, cortes da edificação e quadro de áreas e declarações obrigatórias;
- Prévia anuência ou autorização do órgão competente, quando for o caso;
- Documento que comprove a regularidade da edificação, se necessário;
- Quando se tratar de condomínio edilício, apresentar a convenção de condomínio devidamente registrada em Cartório.
PRAZO MÁXIMO
O prazo de análise do pedido protocolado é de 90 dias prorrogável por mais três períodos também de 90 dias, podendo atingir o prazo máximo de 360 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Regularização declaratória e comum:
- R$ 10,00 por metro quadrado da área que será regularizada.
A (o) requerente também deve estar com a quitação do ISS (Imposto Sobre Serviço) em dia.
Os valores de preço público para dar entrada no pedido de regularização na Prefeitura de São Paulo serão oportunamente, assim como os valores referentes ao ISS e cálculo de outorga onerosa, quando aplicável.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico
- Portal do Licenciamento (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Categorias Declaratória Simplificada, Declaratória e Comum
1) Acesse o Portal do Licenciamento (clique aqui para acessar - link direciona para portal de licenciamento) com a Senha Web (caso não tenha, clique no ícone “Cadastre-se” e siga as instruções);
2) Clique em “Preencher Requerimento”;
3) Selecione o assunto “CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PELA LEI 17202/2019”;
4) Confirme se a edificação objeto do pedido foi concluída até 31/07/2014;
5) Acesse o Formulário de Requerimento;
6) Faça o seu cadastro;
7) Preencha as informações do imóvel, projeto e envolvidos;
8) Anexe os documentos solicitados;
9) Após concluir o formulário de requerimento, este ficará disponível para os aceites dos envolvidos no processo. Somente após o aceite de todos os envolvidos serão geradas as guias de pagamento;
10) Efetue o pagamento das guias;
11) Para a categoria Declaratória Simplificada, o requerente apresentará as informações sobre o imóvel no Portal de Licenciamento, e, se estiver tudo correto, será emitido o documento. Para as categorias Declaratória e Comum, o requerente irá protocolar o pedido de regularização no Portal de Licenciamento e os técnicos da Secretaria de Licenciamento farão a análise do pedido mediante procedimento padrão.
Categoria Automática
A regularização acontecerá de maneira automática, sem necessidade de solicitação por parte do munícipe ou protocolo de requerimento.
LEGISLAÇÃO
Lei 17.202/19 – Lei de Regularização de Edificações (link direciona para portal externo);
Lei 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico (link direciona para portal externo);
Lei 13.885/04 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (link direciona para portal externo);
Decreto 59164/19 (link direciona para portal externo).
Lei 16.642/17 – Código de Obras e Edificações (link direciona para portal externo);
Decreto 57776/17 – Regulamenta a Lei 16.642/17 (link direciona para portal externo);
Portaria 211/17 – Complementa o Decreto 57.776/17.
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
Criado em: 23/10/2019
Atualizado em: 16/09/2024
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