Informações sobre Doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD)
O QUE É
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é um importante instrumento financiador de políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em São Paulo, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social.
As doações ao fundo podem ser feitas mediante dedução de Importo de Renda (pessoa física ou jurídica); pagamento via boleto ou depósito online; e transferência bancária. Há possibilidade de doar ao fundo geral, a um eixo de atuação específico ou a projeto dentre os selecionados por edital de chamamento público vigente. Para informações referentes a eixos e projetos que podem receber doações, clique aqui.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver desejo de doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).
PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas e jurídicas.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Não há requisitos.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Dedução de Imposto de Renda - DARF (clique aqui para instruções);
- Boleto ou Débito Online (clique aqui para instruções);
- TED, DOC e Depósito Identificado (clique aqui para instruções).
Presencial:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Rua Líbero Badaró – 119 - 2º andar – Centro (clique aqui para mapa).
Telefônico:
Apenas para sanar dúvidas: 2833-4828.
PRINCIPAIS ETAPAS
Variam de acordo com a modalidade de doação escolhida (clique aqui).
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 4.320/1994 - Normas Gerais de Direito Financeiro (clique aqui);
Lei Federal 8.069/1990 - Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (clique aqui);
Lei Municipal nº 11.247/1992 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD (clique aqui);
Decreto Municipal nº 54.799/2014 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD (clique aqui);
Resolução nº 133/CMDCA/2019 - Parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do FUMCAD (clique aqui);
Portaria nº 51/SMDHC/2018 - Procedimentos para prestação de contas das parcerias firmadas mediante termo de colaboração e de fomento estabelecidos entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e as Organizações da Sociedade Civil (clique aqui);
Portaria nº115/SMDHC/2016 - Normas para a celebração de parcerias que envolvam recursos do FUMCAD (clique aqui);
Portaria nº 9/ SMDHC /2014 - Normas para celebração de Convênios que envolvam verbas advindas do FUMCAD (clique aqui);
Decreto nº 58.440/ 2018 - Reorganização dos Conselhos dos Fundos Municipais (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Doação via dedução de Imposto de Renda (DARF): Para doar via dedução de Imposto de Renda, o prazo para realização é até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto. Por exemplo, para o Exercício 2019 (Ano-Base 2018), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2019. Para todos os anos, a analogia é a mesma.
Para informações referentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente clique aqui.
ORGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por meio do e-mail cmdca@prefeitura.sp.gov.br ou comparecer ao CMDCA - Rua Líbero Badaró – 119 - 2º andar – Centro (clique aqui para mapa).
Criado em: 17/10/2019
Atualizado em: 21/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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