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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Informações sobre Doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD)

O QUE É

É um importante instrumento financiador de políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em São Paulo, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. 

As doações ao fundo podem ser feitas mediante dedução de Imposto de Renda (pessoa física ou jurídica), pagamento via boleto ou depósito online, e transferência bancária. Há possibilidade de doar ao fundo geral, a um eixo de atuação específico ou a projeto dentre os selecionados por edital de chamamento público vigente. Para informações referentes a eixos e projetos que podem receber doações,(clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

QUANDO SOLICITAR

Quando houver desejo de doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas e jurídicas.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Não há requisitos.

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:  

- Dedução de Imposto de Renda - DARF (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- Boleto ou Débito Online (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- TED, DOC e Depósito Identificado (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Presencial

Endereço: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Rua Líbero Badaró – 119 - 2º andar – Centro (clique aqui para ver no mapa, link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:  

1)Acesse o site do FUMCAD (link direciona para portal externo).

2)Entre com seu login e preencha as informações necessárias.

Presencial

1) Compareça no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Rua Líbero Badaró – 119 - 2º andar – Centro (clique aqui para ver no mapa, link direciona para portal externo) e faça sua doação.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 4.320/1994 - Normas Gerais de Direito Financeiro (link direciona para portal externo);

-Lei Federal 8.069/1990 - Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (link direciona para portal externo);

-Lei Municipal nº 11.247/1992 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD (link direciona para portal externo);

-Decreto Municipal nº 54.799/2014 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD (link direciona para portal externo;

-Resolução nº 133/CMDCA/2019 - Parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do FUMCAD (link direciona para portal externo);

-Portaria nº 51/SMDHC/2018 - Procedimentos para prestação de contas das parcerias firmadas mediante termo de colaboração e de fomento estabelecidos entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e as Organizações da Sociedade Civil (link direciona para portal externo);

-Portaria nº115/SMDHC/2016 - Normas para a celebração de parcerias que envolvam recursos do FUMCAD (link direciona para portal externo);

-Portaria nº 9/ SMDHC /2014 - Normas para celebração de Convênios que envolvam verbas advindas do FUMCAD (link direciona para portal externo);

-Decreto nº 58.440/ 2018 - Reorganização dos Conselhos dos Fundos Municipais (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Doação via dedução de Imposto de Renda (DARF): Para doar via dedução de Imposto de Renda, o prazo para realização é até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto. Por exemplo, para o Exercício 2024 (Ano-Base 2023), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2023. Para todos os anos, a analogia é a mesma.

-Para informações referentes  ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (clique aqui, link direciona para portal externo).

- Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato pelo telefone: 2833-4828.

ORGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por meio do e-mail cmdca@prefeitura.sp.gov.br ou comparecer no Enderçeo - Rua Líbero Badaró – 119 - 2º andar – Centro (clique aqui para ver no mapa).

Criado em: 17/10/2019

Atualizado em: 19/05/2025

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