Informações sobre Doar ao Fundo Municipal do Idoso (FMID)
O QUE É
O Fundo Municipal do Idoso (FMID), gerido pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), órgão assessor do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI), é um importante instrumento financiador de projetos que asseguram os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade.
As doações podem ser realizadas por meio de transferência bancária (TED, DOC e depósito identificado) e podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido (pessoa física ou jurídica).
QUANDO SOLICITAR
Quando houver desejo de incentivar projetos voltados a pessoa idosa no município de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas e jurídicas com disponibilidade para doação.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Após a doação, é sempre necessário informar o Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) os seguintes dados:
- Comprovante da operação bancária;
- CPF ou CNPJ do doador;
- Endereço do doador.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- TED, DOC e Depósito Identificado (clique aqui para instruções).
A doação deve ser realizada para o seguinte remetente:
Razão Social: Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: nº 18.770-4
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Realização da doação;
2) Após a sua doação, é necessário informar ao Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) os seguintes dados:
- Comprovante da operação bancária;
- CPF ou CNPJ do doador;
- Endereço do doador.
A doação poderá ser informada:
- Por email: gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br
- Presencialmente: na sede do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) - Rua Líbero Badaró – 119 - 1º andar – Centro. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 16h00, exceto feriados (clique aqui para mapa).
3) Com esses dados, o comprovante de doação será enviado à pessoa doadora, devidamente assinado pelo Presidente ou Presidenta do GCMI.
4) O comprovante de doação é um documento importante para confirmar o valor doado e permite deduzir a sua doação do Imposto de Renda devido.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 4.320/1994 - Normas Gerais de Direito Financeiro (clique aqui);
Decreto nº 58.440/ 2018 - Reorganização dos Conselhos dos Fundos Municipais (clique aqui);
Lei Municipal nº 15.679/2012 - Fundo Municipal do Idoso (clique aqui);
Decreto Municipal nº 57.906/2017 - Fundo Municipal do Idoso (clique aqui);
Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (clique aqui);
Lei Federal nº 22.213/2010 - Fundo Nacional do Idoso (clique aqui);
Lei Federal nº 13.019/ 2014 - Normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (clique aqui);
Portaria nº 620/ PREF/2018 - Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Doação via dedução de Imposto de Renda (DARF): Para doar via dedução de Imposto de Renda, o prazo para realização é até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto. Por exemplo, para o Exercício 2019 (Ano-Base 2018), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2019. Para todos os anos, a analogia é a mesma.
Para informações referentes ao Fundo Municipal do Idoso clique aqui.
ORGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com o Grande Conselho do Idoso (GCMI) através do telefone 3113-9636.
Criado em: 17/10/2019
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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