Informações sobre Multas de trânsito - pagamento de débitos à vista ou à prazo por meio de cartão
O QUE É
É o pagamento, à vista ou a prazo, de débitos originados de multas de trânsito (ou outros débitos relacionados ao veículo de responsabilidade da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV) que ainda não foram inscritos em dívida ativa ou em cobrança administrativa, por meio de cartões de crédito ou débito. As multas podem ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito (com pagamento de juros) e são aceitos cartões das bandeiras Mastercard, Visa e Elo.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que houver débitos originados de multas de trânsito ou relacionados ao veículo (não inscritos em dívida ativa ou cobrança administrativa) e o(a) cidadão(ã) desejar realizar o pagamento à vista ou a prazo por meio de cartão de crédito.
PÚBLICO-ALVO
Cidadã(o) proprietária(o) de veículo que tenha débitos relativos a multas de trânsito ou ao veículo e que deseje realizar o pagamento desses débitos por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes com juros.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
A(O) cidadã(o) deve reunir os seguintes documentos:
1) Renavam do veículo;
2) Documento oficial de identificação com foto (como RG, CNH, carteira de entidade de classe, etc.) que comprove a titularidade do cartão de crédito;
3) Cartão de crédito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo;
PRAZO MÁXIMO
A baixa dos débitos ocorre imediatamente e o(a) cidadão(ã) já recebe o comprovante de pagamento no momento do atendimento.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
O acesso ao serviço é gratuito. Porém, há cobrança de juros conforme o número de parcelas (cobrança de juros feita pelas administradoras de cartões).
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Site das empresas credenciadas pela Prefeitura para oferta do serviço:
Credpay (link direciona para portal externo);
Rateio Digital (link direciona para portal externo);
Zapay Pagamentos (link direciona para portal externo);
Zignet (link direciona para portal externo);
PRINCIPAIS ETAPAS
Acesse o site de uma das empresas informadas acima e siga as instruções contidas no site de cada empresa (procure por pagamento de débitos da Prefeitura de São Paulo - CET/DSV).
LEGISLAÇÃO
- Resolução número 619/2016 do Contran (link direciona para portal externo);
- Resolução número 697/2017 do Contran (link direciona para portal externo);
- Resolução número 736/2018 do Contran (link direciona para portal externo);
- Portaria número 149/2018 do Denatran (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Não é possível efetuar o pagamento com cartão de multas advindas de infrações cometidas por veículos de outros estados ou aplicadas por órgãos que não permitam o parcelamento e/ou o pagamento por meio de cartão.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 02/09/2019
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS