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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Alvará de autorização para evento temporário

O QUE É

É a licença para funcionamento de atividades geradoras de publico para um local.

O alvará possui duração limitada (máximo 6 meses) e pode ser renovado uma vez por igual período.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 pessoas, com ou sem cobrança de ingressos.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa responsável pelo evento ou que seja Responsável Técnica do evento.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- CPF da pessoa solicitante - cópia;

- Documento de identificação da pessoa solicitante - cópia;

- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso - cópia.

PRAZO MÁXIMO

180 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Preço público cobrado conforme Decreto Municipal nº 58.589/2018 - Preços Públicos (clique aqui).

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Licenciamento - Aprova Digital (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Fazer a solicitação  com todos os documentos necessários na Praça de Atendimento de SEL; 

2) A equipe técnica fará a análise do processo;

3) Caso seja necessário, a equipe técnica solicitará da pessoa solicitante mais informações e/ou documentos;

4) A pessoa solicitante que receber o pedido de mais informações e/ou documentos precisa entregá-los presencialmente;

5) A equipe técnica emitirá o alvará (processo deferido) ou o negará (despacho de indeferimento);

6) O resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 

LEGISLAÇÃO

- Decreto Municipal nº 49.969/2008 (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Para mais informações, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 01/08/2019

Atualizado em: 26/06/2021

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