Informações sobre Bilhete único da pessoa com deficiência – enviar documentação complementar solicitada pela SPTrans
O QUE É
É o envio de documentação complementar para a SPTrans dar andamento na avaliação do pedido do Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência.
É possível enviar aqui os exames, receituários e laudos médicos.
QUANDO SOLICITAR
Quando a solicitação da 1ª via ou renovação do Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência for recusada por falta de documentos.
O prazo para envio dos documentos complementares é de 60 dias, após a data da primeira solicitação recusada.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual que moram na cidade e Região Metropolitana de São Paulo ou nas cidades de Campo Limpo Paulista, Jundiaí e Várzea Paulista.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CIE ou Protocolo de Refugiado);
- CPF (caso o documento de identificação com foto não apresente essa informação);
- Exames, laudos, receituários e/ou relatórios médicos que comprovem a patologia. Para consultar a documentação necessária acesse o Portal do Código Internacional de Doenças (CID)(clique aqui para acessar - link direciona para o portal externo).
- Comprovante recente de residência - emitido nos últimos 6 meses (conta de telefone, luz, gás, etc.);
- Formulário de Solicitação emitido pela SPTrans e devidamente preenchido, carimbado e datado pelo médico, com validade de 90 dias;
- Foto recente (padrão 3X4 com fundo branco);
Informações necessárias para fazer o pedido:
- Telefone para contato.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Para enviar a documentação complementar acesse a aba do Busca de CID (Código Internacional de Doenças) (clique aqui para acessar link direciona para portal externo) no site da SPTrans.
Em seguida, acesse o Portal de Atendimento da SPTrans (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para enviar a documentação complementar necessária.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Busca de CID (Código Internacional de Doenças) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para verificar as condições que dão direito ao benefício e os documentos necessários para cada caso;
2) Enviar a documentação pelo Portal de Atendimento da SPTrans (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
3) A equipe da SPTrans irá analisar a documentação;
4) Caso a documentação seja aprovada, você receberá no endereço informado o Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência;
5) Caso a documentação complementar não seja aprovada, você receberá mensagem explicando o motivo da recusa.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 13.241/01 (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 11.250/92 (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 14.988/09 ( link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 58.639/19 (link direciona para portal externo);
Portaria Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte - SMT nº 50/19 (link direciona para portal externo);
Portaria Conjunta SMT/SMS 007/2020 e Anexo I (link direciona para portal externo);
Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMT nº 22/24 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- No caso de não recebimento do cartão, via correio, após o prazo de 30 dias (a partir do deferimento da documentação), informar o extravio por meio dos canais de comunicação para solicitação de nova via, a ser retirada no Posto Central.
Endereço do Posto Central da SPTrans: Endereço: Rua Boa Vista, N° 274 - Mezanino - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01014-000 (clique aqui para consultar no mapa - link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
São Paulo Transporte S/A - SPTrans
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
O cidadão(ã) pode manifestar-se sobre o serviço prestado, quando não receber a resposta no prazo definido pelo Portal de Atendimento SP156 ou quando dela discordar, informando o número do protocolo do serviço, pelo e-mail ouvidoria@sptrans.com.br.
Criado em: 24/10/2018
Atualizado em: 05/12/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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