Informações sobre Pessoa com deficiência - Solicitar vaga para acolhimento em Residência Inclusiva
O QUE É
É a solicitação para o serviço Residência Inclusiva, que oferta acolhimento para jovens e adultos com deficiência que precisam do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades do dia a dia e não podem contar com o suporte de amigos ou familiares.
QUANDO SOLICITAR
Quando jovens (a partir dos 18 anos) e adultos com deficiência precisam de acolhimento e não sejam capazes de realizar atividades do dia a dia de maneira autônoma.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com deficiência a partir dos 18 anos de idade que dependem do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades do dia a dia e não podem contar com o apoio de amigos ou familiares.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- A pessoa interessada deverá solicitar um atendimento em um CRAS, CREAS ou Centro Pop, onde será orientada sobre os passos para acessar o serviço.
PRAZO MÁXIMO
O atendimento pelo CRAS, CREAS ou Centro Pop é imediato. O início do acolhimento pela Residência Inclusiva depende da disponibilidade de vagas.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
- Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
- Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Para saber o local mais próximo de sua residência, consulte os links acima ou ligue na Central 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) Comparecer a um CRAS, CREAS ou Centro Pop informando o interesse em acessar a Residência Inclusiva;
2) A unidade fará uma avaliação da necessidade e, caso entenda ser adequado, incluirá a pessoa na lista de espera.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal 13.146/2015 (link direciona para portal externo) - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Resolução COMAS-SP nº. 1.071/2016 (link direciona para portal externo) - Norma Técnica do serviço de Residência Inclusiva.
OBSERVAÇÕES
- Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/03/2018
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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