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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Pessoa com deficiência - Solicitar vaga para acolhimento em Residência Inclusiva

O QUE É

É a solicitação para o serviço Residência Inclusiva, que oferta acolhimento para jovens e adultos com deficiência que precisam do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades do dia a dia e não podem contar com o suporte de amigos ou familiares.

QUANDO SOLICITAR

Quando jovens (a partir dos 18 anos) e adultos com deficiência precisam de acolhimento e não sejam capazes de realizar atividades do dia a dia de maneira autônoma. 

PÚBLICO-ALVO

Pessoas com deficiência a partir dos 18 anos de idade que dependem do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades do dia a dia e não podem contar com o apoio de amigos ou familiares. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- A pessoa interessada deverá solicitar um atendimento em um CRAS, CREAS ou Centro Pop, onde será orientada sobre os passos para acessar o serviço.

PRAZO MÁXIMO

O atendimento pelo CRAS, CREAS ou Centro Pop é imediato. O início do acolhimento pela Residência Inclusiva depende da disponibilidade de vagas.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

-  Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Para saber o local mais próximo de sua residência, consulte os links acima ou ligue na Central 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Presencial:

1) Comparecer a um CRAS, CREAS ou Centro Pop informando o interesse em acessar a Residência Inclusiva;
2) A unidade fará uma avaliação da necessidade e, caso entenda ser adequado, incluirá a pessoa na lista de espera.

LEGISLAÇÃO
Lei Federal 13.146/2015 (link direciona para portal externo) -   Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
Resolução COMAS-SP nº. 1.071/2016 (link direciona para portal externo) - Norma Técnica do serviço de Residência Inclusiva.

OBSERVAÇÕES

- Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/03/2018

Atualizado em: 11/06/2024

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