Informações sobre Pessoa com deficiência - Acessar o Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua
O QUE É
O Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua é um serviço ofertado para pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência. Oferece espaço para banhos e refeições, além de orientações e encaminhamentos necessários.
QUANDO SOLICITAR
Quando uma pessoa em situação de rua precisar de um espaço para cuidar da sua higiene pessoal, fazer refeições ou orientações e encaminhamentos.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas de ambos os sexos, a partir de 18 anos, em situação de rua, acompanhados ou não de filhos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
O atendimento no serviço é imediato e não necessita de documentação específica.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
PRINCIPAIS ETAPAS
O serviço pode ser acessado diretamente pela pessoa interessada.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Centros de acolhida (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
- Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
- Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
- Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº. 46/SMADS/2010 (link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo.
OBSERVAÇÕES
Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/03/2018
Atualizado em: 23/11/2022