Informações sobre Transporte escolar - Solicitar/renovar licença do veículo (CRM)
Atenção: A data de vencimento dos documentos para a categoria Escolar foi prorrogada por um ano, para o dia equivalente no ano de 2022. Para ter direito a prorrogação, os proprietários dos veículos deverão realizar a vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos em 2021. A prorrogação é válida para os seguintes documentos:
- Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF;
- Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica – CRMPJ;
- Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC.
Para mais informações ver: Decreto nº 60.114/2020 (Link direciona para Legislação).
O QUE É
É a solicitação ou renovação da licença de veículo que seja utilizado como transporte escolar, que pode ser para Pessoa Física (CRM-PF) ou para Pessoa Jurídica (CRM/PJ).
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa quiser solicitar licença para o veículo de transporte escolar OU ocorrer o vencimento da licença ou CNH.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas credenciadas para o transporte de alunos no município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para CRM/PF (Pessoa Física):
- Certificado de Registro Municipal de Condutores - CRMC, em validade (original e xerox);
- Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do interessado (original e xerox);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);
- Nota Fiscal se for veículo zero quilômetro ou CRV com transferência autorizada, firma reconhecida ou leasing desde que figure como único arrendatário perante a instituição financeira (original e xerox);
- Comprovante de vistoria (original);
Obs: Caso o veículo não esteja em nome do interessado, ele deverá apresentar Contrato de Comodato registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF de ambos (original e xerox).
Documentos necessários para CRM/PJ (Pessoa Jurídica):
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (original e xerox);
- Contrato Social, Última Alteração do Contrato Social, Certidão atualizada da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, Certidão de Breve Relato (original e xerox);
- Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM código 2402 (original e xerox);
- Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do interessado (original e xerox);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);
- Nota Fiscal se for veículo zero quilômetro ou CRV com transferência autorizada, com firma reconhecida ou leasing desde que figure como único arrendatário perante a instituição financeira (original e xerox);
- Comprovante de vistoria (original);
- Caso o veículo não esteja em nome do interessado, apresentar Contrato de Comodato registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF de ambos (original e xerox).
PRAZO MÁXIMO
1 dia (com a vistoria aprovada e taxas pagas).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Os valores para renovação, são:
- R$ 66,60 para CRM/PF
- R$ 70,00 para CRM/PJ.
O Decreto nº 60.049/2021 fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, vigentes a partir de 06 de janeiro de 2021.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Departamento de Transportes Públicos-DTP.
Endereço: R. Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo - SP, 03019-007
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 16:30.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicite o serviço apresentando documentação necessária;
2) Emita a DAMSP e apresentar guia paga;
3) Retire o documento.
LEGISLAÇÃO
Esse serviço foi instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05.
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transporte Público (DTP)
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/10/2017
Atualizado em: 26/06/2021
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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