Informações sobre Táxi - Desvincular veículo do alvará de estacionamento (dar baixa)
O QUE É
É o serviço para desvincular do alvará de estacionamento o veículo utilizado como táxi.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado quiser que o veículo não seja mais identificado como táxi. A baixa pode ser dada por vontade própria do titular do alvará e também nos casos de roubo, furto, perda total ou busca e apreensão.
PÚBLICO-ALVO
Condutores que possuem alvará de estacionamento de táxi cadastrado junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP) e que tenham veículo vinculado.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Para solicitar a baixa do veículo, o interessado deve agendar um dia e horário e comparecer ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), portando os documentos de acordo com cada situação:
Por vontade própria:
- Alvará de estacionamento;
- Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX);
- Veículo descaracterizado para passar em vistoria no Departamento de Transportes Públicos (DTP);
- Guia DAMSP paga.
Em caso de roubo, furto ou perda total:
- Alvará de estacionamento;
- Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX);
- Boletim de ocorrência (B.O.);
- Certidão de não localização expedida pelo órgão competente;
- Guia DAMSP paga.
Atenção! Para veículo segurado ou não, apresentar também o Certificado de baixa permanente do DETRAN (clique aqui - link direciona para portal externo).
Para veículo segurado, apresentar também a Carta da Seguradora.
Em caso de busca e apreensão:
- Alvará de estacionamento;
- Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX);
- Termo de entrega amigável expedido pela financeira (quando veículo financiado);
- Mandado de busca e apreensão, depósito e citação expedido pelo poder judiciário, juntamente com o mandado de reintegração de posse e citação, ou declaração de reintegração de posse, devidamente assinada pelo oficial de justiça;
- Guia DAMSP paga.
Atenção! Quando o veículo possuir isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para a baixa de veículo deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do benefício fiscal junto ao órgão competente (exceto nos casos de Perda Total).
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 84,10
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Para solicitação presencial, é necessário acessar o portal de Agendamento - Departamento de Transportes Públicos (DTP) (clique aqui - link direciona para portal externo) e realizar agendamento para vistoria CIT (DTP) e para o bloco D, marcando data e horário para comparecer ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), que está localizado na Rua Joaquim Carlos, nº 655 - Pari, São Paulo - SP (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) Se seu veículo não tiver isenção de IPI/ICMS, a guia DAMSP para dar baixa pode ser paga antecipadamente, em Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e na caixa Emissor da DAMSP, clique na opção Condutor;
2) Faça o login e selecione a modalidade Táxi;
3) No campo Selecione o Assunto, clique na opção Licença. Preencha o número do alvará e clique em Continuar;
4) No campo Serviço, clique na opção Baixa de Carro, Adicionar Serviço e Continuar que a guia DAMSP será emitida;
5) Pague a guia DAMSP;
6) Caso seu veículo tenha isenção de IPI/ICMS, sua guia DAMSP será emitida durante o atendimento presencial no Departamento de Transportes Públicos (DTP);
7) Faça seu agendamento em Agendamento - Departamento de Transportes Públicos (DTP) (clique aqui - link direciona para portal externo) para comparecer no departamento e pedir para que seu veículo seja desvinculado;
8) Comparecer no Departamento de Transportes Públicos (DTP) que está localizado na Rua Joaquim Carlos, nº 655 - Pari, São Paulo - SP (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo) com os documentos necessários;
9) Apresentar guia DAMSP paga;
10) Realizar a vistoria e se dirigir ao Balcão de atendimento do bloco D para finalização do serviço.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 7.329 de 11 de Julho de 1969 (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transporte Público (DTP);
Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM);
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/10/2017
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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